Composição da sessão: Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura, Des. Eleitoral Luciano André Losekann e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - IMPROCEDENTE

Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

VILA FLORES

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE VILA FLORES (Adv(s) Leandro Bonato Rodrigues)

COLIGAÇÃO VILA FLORES PARA TODOS (PDT - PP - PTB - PPS - DEM - PSB - PSD - PSDB), VILMOR CARBONERA e RUDIMAR PERUZZO (Adv(s) Marco Aurelio Moura Santana)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Intempestividade. Eleições 2016.

Apelo intempestivo, porquanto ultrapassado o prazo previsto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97.

Não conhecimento.

230-22_-_pesquisa_eleitoral_-_desprovimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:29:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Eleitoral Luciano André Losekann

SANTO ÂNGELO

RÁDIO SEPÉ TIARAJÚ LTDA (Adv(s) Camponor Saraiva Obregon, Eduardo Bechorner, Josiele Santos da Silva e Luis Clóvis Machado da Rocha)

JACQUES GONÇALVES BARBOSA, BRUNO WALTER HESSE, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE SANTO ÂNGELO e EDUARDO DEBACCO LOUREIRO (Adv(s) Sandro Jornada Machado)

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Representação. Art. 45, § 2º, da Lei das Eleições 2016.

Aclaratórios opostos contra acórdão que não conheceu de apelo interposto, sob o fundamento de que dissociadas as razões recursais da sentença atacada.

Ausentes os vícios alegados – omissão e obscuridade  – elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil para o manejo dos aclaratórios. Decisão colegiada que firmou a compreensão de que a sentença condenatória decorreu da veiculação, pela emissora de rádio, de opinião contrária a candidato, partido, coligação, ou a seus órgãos e representantes. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura

MATO CASTELHANO

MARCIO UNCINI PICOLO (Adv(s) Júlio César de Carvalho Pacheco)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral. Resolução TSE n. 23.463/15. Eleições 2016.

Contas desaprovadas em razão de ausência de registro de despesa com serviços contábeis, e despesas lançadas com combustível sem o registro de aluguel ou cessão de veículo. Irregularidades sanadas com a juntada de novos documentos quando da interposição do recurso, que comprovam receita estimável em dinheiro referente ao serviço de contabilidade e cessão do veículo próprio do candidato para a sua campanha, o qual constou na declaração de bens quando do registro de candidatura.

Provimento. 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para aprovar as contas.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - PROPAGANDA IRREGULAR - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL - RETIRADA/PROIBIÇÃO DE NOVA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EL...

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

RIO GRANDE

PAULO ROGÉRIO MATTOS GOMES (Adv(s) Benito Canuso Barros, Bruno de Latorre Ritter, Cassio Cardoso da Silva, Eduardo Heldt Machado, Guilherme Novo Silveira, Halley Lino de Souza, João Francisco Rodrigues de Souza Júnior, Leandro de Azevedo Bemvenuti, Lester Pires Cardoso, Luana Souza de Lima, Mariana Lannes Lindenmeyer e Rafael Tremper Leonetti)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Facebook. Procedência. Art. 40 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.

Utilização, em propaganda eleitoral veiculada no Facebook, de slogan referente a realizações do governo municipal. Afronta ao art. 40 da Lei n. 9.504/97, que veda a associação de candidatos a atos da administração pública. Irrelevante o fato de a secretaria ter trocado de denominação, remanescendo a vinculação frente ao eleitor.

Considerando a tipificação do delito como crime, correta a decisão que determinou a remessa dos autos à Polícia Federal.

Desprovimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti

PORTO ALEGRE

REJANA MARIA DAVI BECKER (Adv(s) Rejana Maria Davi Becker e Werner Cantalício João Becker)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Competência originária. Distribuição de processos. Art. 66 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE). Art. 285 do Código de Processo Civil de 2015.

Alegação de obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Inexistência.  O artigo citado como fundamento da decisão é o da Consolidação atual, com redação diversa da anterior, que tratava de outra temática, equivocadamente referida pela embargante. A competência para julgamento de representações por doação acima do limite legal em municípios com mais de uma zona eleitoral é de qualquer um dos juízos eleitorais, não coincidindo automaticamente com o juízo do domicílio eleitoral do doador. Aplicação ao caso do critério de distribuição previsto no art. 285 do CPC de 2015.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Próxima sessão: qua, 08 fev 2017 às 17:00

.80c62258