Composição da sessão: Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

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RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO - TELEVISÃO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - ...

Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

ERECHIM

COLIGAÇÃO ERECHIM 100 ANOS DE NOSSA HISTÓRIA (PP - PR - PMN - PSDB - PDT - PRB - PMB - SD - PTdoB)

COLIGAÇÃO PARA ERECHIM CONTINUAR AVANÇANDO (PMDB - PT - PCdoB - PV - PPS - PSC) (Adv(s) Rodrigo Dall Agnol)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Direito de resposta. Horário eleitoral gratuito. Rádio e televisão. Eleições 2016.

Irresignação contra sentença que julgou procedente a representação.

Exaurido o período de propaganda no horário eleitoral gratuito com o transcurso das eleições. Reconhecida a perda superveniente do interesse recursal.

Recurso prejudicado.

392-31-_perda_do_objeto_-_horario_gratuito.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:28:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - BEM PARTICULAR - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE RETIRAD...

Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura

CAMPO BOM

SUZANA KRANSCZAK DE OLIVEIRA CAVANHOL e COLIGAÇÃO JUNTOS POR CAMPO BOM (PPS - PSC - PSDB - PTB - PR) (Adv(s) Paulo César Antunes Magalhães)

MNISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Multa. Eleições 2016.

Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - INTERNET E ADESIVOS EM AUTOMÓVEIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz

TRAMANDAÍ

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE TRAMANDAÍ (Adv(s) Karine Mairi Rambor, Marco Antonio Pimenta Dutra Pereira, Maria Cecilia Breier e Max Antonio Silva Vieira)

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE TRAMANDAÍ, LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, FLÁVIO CORSO JÚNIOR e PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE TRAMADAÍ (Adv(s) Fernando Marchi Trindade, José Olavo Bisol e Luciano Reuter)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Propaganda eleitoral antecipada. Adesivo. Eleições 2016.

Decisão de piso que julgou improcedente a representação, entendendo não caracterizada a propaganda eleitoral antecipada.

Preliminar de nulidade da sentença afastada. A alegada ausência de juntada do mandado de citação não se sustenta, restando comprovado nos autos que o representado apresentou defesa tempestiva e está com procurador regularmente constituído.

De acordo com o disposto no art. 36-A da Lei 9.504/97, alterado pela Lei n. 13.165/15, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e as condutas descritas nos incisos I a VI do referido artigo. In casu, nos adesivos de veículos, objeto da demanda, não há referência expressa a qualquer nome de pré-candidato, apenas referência a sigla partidária.

Não caracterizada a alegada propaganda eleitoral antecipada. Manutenção da sentença de primeiro grau.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA RÁDIO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO - IMPROCEDENTE

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

GUARANI DAS MISSÕES

COLIGAÇÃO MAIS POR GUARANI (PTB - PT) (Adv(s) GREICE DAIANE DUTRA SZIMANSKI)

COLIGAÇÃO UNIDOS POR GUARANI (PMDB - PP - PDT) e RIADE NOWICKI MUSTAFÁ (Adv(s) Adriano Suski Donato e Rudinei Marczewski)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Direito de resposta. Horário eleitoral gratuito. Perda de objeto. Eleições 2016.

Apelo contra sentença que julgou improcedente representação para a obtenção do direito de resposta.

O encerramento das eleições esgota a possibilidade de ver atendido o pedido, não mais subsistindo o interesse recursal. Evidenciada a perda superveniente do objeto do apelo.

Recurso prejudicado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A EMISSORA DE RÁDIO / TELEVISÃO NA PROGRAMAÇÃO NORMAL - CASSAÇÃO DO REGISTRO - MULTA - PROCEDENTE

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

URUGUAIANA

ANTONIO EGÍDIO RUFINO DE CARVALHO e RÁDIO IMDAHÁ LTDA. (Adv(s) Edson Roberto Pereira Junior)

COLIGAÇÃO TRABALHO, SERIEDADE E COMPROMISSO (PSDB - DEM)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Conduta vedada à emissora de rádio. Art. 45, § 1º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.

Irresignação contra sentença que julgou procedente a representação. Apresentação de programa de rádio, por pré-candidato, em período vedado. Indeferimento do pedido de candidatura e aplicação de multa à emissora.

Incontroversas a condição de radialista e a participação no programa impugnado. Subsunção da conduta à objetividade da norma. É vedado às emissoras, a partir do dia 30 de junho do ano da eleição, transmitir programa apresentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha em convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei das Eleições, além do cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Próxima sessão: ter, 08 nov 2016 às 17:00

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