Composição da sessão: Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
PORTO ALEGRE
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR (Adv(s) Caetano Cuervo Lo Pumo, Everson Alves dos Santos, Fernando Vernalha Guimarães, Francisco Tiago Duarte Stockinger, Isabella Maia Kotsifas, Luana Angélica da Rosa Nunes, Luiz Eduardo Piccinin, Luiz Fernando Pereira, Paulo Henrique Golambiuk, Ricardo de Barros Falcão Ferraz e Roberta Alves Pinto Guimarães)
COLIGAÇÃO ABRAÇANDO PORTO ALEGRE (PMDB - PDT - PHS - PROS - PTN - PRTB - PRB - PSDC - PPS - PSB - PSD - DEM - REDE - PEN) (Adv(s) Mariluz Costa, Mateus Viegas Schönhofen, Milton Cava Corrêa e Paulo Renato Gomes Moraes), SEBASTIÃO DE ARAUJO MELO (Adv(s) Mateus Viegas Schönhofen, Milton Cava Corrêa e Paulo Renato Gomes Moraes)
Recurso. Direito de resposta. Propaganda eleitoral gratuita. Televisão. Informação inverídica. Art. 58 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.
Irresignação contra sentença de indeferimento de pedido de direito de resposta.
Veiculação, em propaganda eleitoral na televisão, de mensagem atinente à postura adotada pelo candidato no desempenho do mandato parlamentar, no trato com a coisa pública e no processo eleitoral. Fatos relacionados ao salário de deputado, às verbas do seu gabinete e a cargos comissionados. Não evidenciado cunho ofensivo pessoal ao candidato. Ademais, apenas a afirmação notoriamente inverídica dará ensejo à concessão do direito de resposta, nos termos da legislação de regência. Não configuradas as causas motivadoras para concessão do direito pleiteado.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Próxima sessão: seg, 31 out 2016 às 17:00