Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz e Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
JOÃO DERLY ESPORTE LTDA. - EPP (Adv(s) Cláudio Cardoso da Cunha)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que deu provimento a recurso ministerial e reconheceu a ilegalidade da doação eleitoral, condenando o embargante ao pagamento de multa.
Alegada ocorrência de contradição e de obscuridade no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
<Não Informado>
Prestação de contas anual. Partido político. Resolução TSE n. 21.841/04. Exercício financeiro de 2014.
Apresentação, pelo partido, de documentos suprindo as falhas inicialmente apontadas. Comprovada a origem e a licitude dos recursos utilizados pela agremiação.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qua, 18 mai 2016 às 17:00