Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Porto Alegre
TRE
<Não Informado>
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Prestação de contas partidária. Exercício financeiro de 2012.
Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Alegações referidas ao longo da tramitação do feito devidamente enfrentadas na decisão embargada. Inviável a pretendida revisão do julgado em sede de embargos. Prequestionada a matéria ventilada, a fim de viabilizar o pleno acesso à superior instância recursal.
Acolhimento parcial.
Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, a fim de dar por prequestionada a matéria legal invocada.
Próxima sessão: qui, 31 mar 2016 às 17:00