Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 120ª ZONA ELEITORAL
13 PAE - 1932010

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

Porto Alegre

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 11ª ZONA ELEITORAL
12 PAE - 842010

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

Porto Alegre

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

PORTO ALEGRE

NEIVA TERESINHA MARQUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14214 (Adv(s) Rodrigo Waltrick Ribas)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão prolatado nos autos de prestação de contas julgada desaprovada.

Alegada omissão e obscuridade no decisum.

Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.

Dado por prequestionados os dispositivos e princípios invocados pelo embargante.

Acolhidos parcialmente.


 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, unicamente para dar por prequestionado os dispositivos e princípios invocados.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2014

Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle

SANTA TEREZA

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE SANTA TEREZA (Adv(s) Ailor Carlos Brandelli)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Art. 4º, caput, da Resolução TSE n. 21.841/04. Exercício financeiro de 2014.

Falta de abertura de conta bancária para o registro da movimentação financeira e da apresentação dos extratos bancários correspondentes. Providências imprescindíveis, seja para demonstrar a origem e a destinação dada aos recursos, seja para comprovar a alegada ausência de movimentação financeira à Justiça Eleitoral.

Inaplicabilidade da norma que desobriga a apresentação das contas por órgãos partidários que não tenham movimentação financeira e que exclui a sanção de suspensão de quotas do Fundo Partidário, haja vista a irretroatividade dos efeitos das alterações decorrentes da Lei n. 13.165/15, conforme entendimento firmado por este Tribunal.

Readequação, de ofício, do prazo de suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário para 1 (um) mês.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, reduziram o período de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário para 1 (um) mês.

AGRAVO REGIMENTAL

Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle

PORTO ALEGRE

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE NOVA SANTA RITA (Adv(s) Marney de Souza)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Agravo Regimental. Infidelidade partidária. Ilegitimidade ativa. Resolução TSE n. 22.610/2007.

O mandato é do partido político a que pertence o candidato. Inexistência de legitimidade ativa subsidiária da agremiação requerente, ao postular o mandato de vereador que migrou dos seus quadros para legenda recém-criada, e desta última para outra sigla partidária.

Detém legitimidade para requerer a perda do cargo eletivo a agremiação recém-criada, para a qual migrou o mandatário pela primeira vez, supostamente acobertado pela “justa causa”. Reconhecida a falta de interesse do partido requerente.

Provimento negado.


 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao Agravo Regimental.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

DIEISON JOCEMAR ENGROFF, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40100 (Adv(s) Selestino Guerino Rossato)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Dívida de campanha não consignada na prestação de contas e sem a apresentação do termo de assunção do débito, cronograma de pagamento ou quitação, bem como a anuência expressa dos credores; utilização de Fundo de Caixa em montante superior ao que estabelece a Lei de Regência.

Falhas que maculam a contabilidade e impedem o atesto de transparência e confiabilidade das contas.

Desaprovação.

2147-20_-_Dieison_Jocemar_Engroff_-_retorno.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:17 -0300
2147-20_-_Dieison_Jocemar_Engroff.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

CONSULTA - PROPAGANDA POLÍTICA - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - ADESIVO - PRAZO LIMITE EM QUE PODE CIRCULAR AUTOMÓVEL PLOTADO COM NOME DE VEREADOR - GABINETE ITINERANTE

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PELOTAS

VICENTE AMARAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Consulta. Indagação acerca da possibilidade de veículo adesivado permanecer circulando na rua. Eleições 2016.

Não obstante o consulente, vereador, enquadrar-se no conceito de autoridade pública, a formulação em tela descreve situação concreta evidente, o que impede o conhecimento da consulta. Inobservência do requisito objetivo, previsto no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram da consulta.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2013

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas anual. Partido político. Exercício financeiro de 2013. Resolução TSE n. 21.841/04.

1. Configuram recursos de fonte vedada as doações a partidos políticos realizadas por titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta que detenham condição de autoridade, vale dizer, que desempenhem função de direção ou chefia. Inarredável a natureza de chefia dos cargos ocupados pelos doadores. Quantia recebida indevidamente a ser recolhida ao Fundo Partidário. Suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo pelo período de 1 (um) mês, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;

2. Aplicação irregular de recursos oriundos do Fundo Partidário. Devolução ao Erário do montante utilizado indevidamente.

Desaprovação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram a prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista - PDT e determinaram os recolhimentos de  R$ 68.294,00 ao Fundo Partidário e de R$ 10.000,00 ao Tesouro Nacional e, ainda, a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos da fundamentação.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

NOVO MACHADO

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.


 

39-12_-_Novo_Machado_-_Recadastramento_biometrico.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:24:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

MAMPITUBA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.


 


 

20-14_-_restituicao_de_autos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:24:38 -0300
20-14_-_Mampituba_-_homologacao_-_recadastramento_biometrico.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:24:38 -0300
20-14_-_Mampituba-_recadastramento_biometrico_-correcao_de_erro.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:24:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PAVERAMA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.


 


 

7-89_-_Paverama_-_Recadastramento_biometrico.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:24:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - NOMEAÇÃO DE MEMBRO DE MESA RECEPTORA - MESÁRIO FALTOSO - ELEIÇÕES 2014 - 1º E 2º TURNOS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

CANELA

DANIELE MACIEL DA ROSA (Adv(s) Daiane Maciel da Rosa)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Mesário Faltoso. Art. 124 do Código Eleitoral. Eleições 2014.

O caráter personalíssimo do ato de convocação para o serviço eleitoral, a exigir ciência inequívoca do convocado, afasta a aplicação de multa quando a convocação ocorre por meio de terceiros, e não pessoalmente.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de determinar a anotação, no histórico cadastral da eleitora, de justificativa pela ausência aos trabalhos eleitorais.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão prolatado nos autos de prestação de contas. Alegada omissão e contradição no decisum

Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.

Rejeição.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Próxima sessão: ter, 26 jan 2016 às 17:00

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