Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez e Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REQUISIÇÃO DE SERVIDOR
11 PAE - REQ 13-08-2015

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz

PORTO ALEGRE

MARIA EDILIA CAMARGO JABLONSKI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 17117 (Adv(s) Elton Fernandes Penna)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1826-82_-_Maria_Edilia_Camargo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
1826-82-_Maria_Edilia_Camargo_-_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
26-82_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

RUBENS MILLMAN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14321 (Adv(s) Julyana Vaz Pinto)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Artigo 12, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A abertura de conta bancária específica é obrigatória, ainda que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros. Obtenção do CNPJ um mês antes do indeferimento da candidatura, não servindo de justificativa o fato de não ter disputado a eleição.

Omissão que constitui irregularidade insanável que, por si só, enseja a rejeição das contas.

Desaprovação.

2638-27_-_Rubens_Millman.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

CLOVIS DUTRA OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4025 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Discrepância entre o valor de recibo eleitoral e o declarado na prestação; despesas realizadas com combustíveis sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som; débitos não lançados na prestação de contas; saldo negativo no Demonstrativo de Receitas e Despesas em oposição ao saldo bancário zerado; não constituição de Fundo de Caixa para pagamentos de despesas de pequeno valor em espécie.

Irregularidades, entre outras, que prejudicam o controle da arrecadação de recursos e inviabilizam a fiscalização e aferição da veracidade das informações consignadas.

Desaprovação.

2519-66_-_Clovis_Dutra_Oliveira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

SILVIO LUCIANO DA SILVA RIBEIRO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1250 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva e contemplando todo o período de campanha das duas contas abertas para a campanha eleitoral, bem como de recibos eleitorais emitidos em razão das arrecadações realizadas pelo candidato. Falha na identificação do fornecedor de serviços/produto com o qual o prestador teria realizado despesa paga com recursos da conta Fundo Partidário. Devolução de cheque sem a necessária comprovação da quitação da dívida nele representada ou de sua assunção pela agremiação partidária.

Falhas, entre outras apontadas, que comprometem a regularidade das contas. Transferência ao Tesouro Nacional do valor irregularmente utilizado do Fundo Partidário.

Desaprovação.

2429-58_-_Silvio_Luciano_da_Silva_Ribeiro.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 2.000,00 ao Tesouro Nacional.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

EDU SPECHT PICHINATTI - ME (Adv(s) Gabriela Rodrigues Ribeiro Barboza, Marcelo Marcante Flores e Verônica Pinto)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que não conheceu do pedido de isenção de custas iniciais e desproveu o agravo de instrumento e o agravo regimental interpostos contra decisão proferida em embargos à execução fiscal.

Fins exclusivos de prequestionamento. Matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Entendimento do STF no sentido de que, em se tratando de tema constitucional, é requisito indispensável para admissão do recurso extraordinário, servindo os declaratórios para suprir eventual omissão do acórdão.

Alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do livre acesso ao Poder Judiciário para os hipossuficientes. Matéria abordada de forma reflexa, tendo esta Corte concluído não ter sido comprovada, pela pessoa jurídica, a alegada hipossuficiência econômica, bem ainda ressaltado o descabimento de recebimento dos embargos à execução sem a respectiva garantia do juízo.

Possibilidade de acolhimento dos declaratórios, in casu, apenas para o fim de explicitar a não violação dos princípios constitucionais invocados pelo recorrente.

Acolhimento.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram os embargos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MARCO ANTONIO DOS SANTOS PORTO ALEGRE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 28050 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha, inviabiliza o efetivo controle da arrecadação de recursos e dos gastos pela Justiça Eleitoral.

Cheques devolvidos sem a comprovação da quitação das dívidas ou de sua assunção pela agremiação partidária.

Falhas, entre outras apontadas, que comprometem a regularidade das contas, ensejando a reprovação da contabilidade.

Desaprovação.

1624-08_-_Marco_Antonio_dos_Santos_Porto_Alegre.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

ALESSANDRO DE MORAES FERNANDES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65777 (Adv(s) Robson Corrêa da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A não apresentação dos recibos eleitorais relativos à arrecadação de receitas financeiras e estimáveis em dinheiro, inclusive de recursos próprios, é falha grave que inviabiliza o efetivo controle da arrecadação de recursos e dos gastos do candidato.

A existência de cheque devolvido sem a comprovação do resgate da cártula configura dívida de campanha, a qual deveria ter sido registrada e assumida pelo respectivo órgão partidário, em conformidade com o disposto nos arts. 30, § 2º, e 40, II, “f” da Resolução TSE n. 23.406/14.

Desaprovação.

2187-02_Alessandro_de_Moraes_Fernandes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

SANDRA REGINA KAMINSKI ROCHA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 51010 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A realização de gastos com combustíveis requer o correspondente registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som, de modo que todos os recursos utilizados, financeiros e estimáveis em dinheiro, sejam contabilizados. Falha representando percentual significativo em relação ao total das despesas declaradas.

Desaprovam-se as contas quando a falha constatada inviabiliza o controle da arrecadação e dos gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.

1466-50_-_Sandra_Regina_Kaminski_Rocha.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

PAULO ADIR FERREIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4513 (Adv(s) Ricardo Helbling Beatrici)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência dos recibos eleitorais relativos à arrecadação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro para a campanha, contrariando o disposto no art. 40, § 1º, “b”, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Falha grave que, por si só, compromete a transparência e a regularidade das contas.

Desaprovação.
 

1410-17-_Paulo_Adir_Ferreira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

Dr. Ricardo Helbling Beatrici, somente interesse
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

RICARDO HELBLING BEATRICI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45044 (Adv(s) Ricardo Helbling Beatrici)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Não apresentação dos recibos eleitorais relativos à arrecadação de receitas financeiras e estimáveis em dinheiro, inclusive de recursos próprios. Afronta ao art. 40, § 1º, 'b' da Resolução TSE n. 23.406/14. Omissão de recurso recebido do órgão partidário, detectado pelo cruzamento de informações.

Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à reprovação da contabilidade porque inviabilizam o controle dos recursos movimentados pelo candidato.

Desaprovação.

2433-95_-_Ricardo_Helbling_Beatrici.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

Dr. Ricardo Helbling Beatrici, pelo interessado RICARDO HELBLING BEATRICI

Próxima sessão: seg, 24 ago 2015 às 17:00

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