Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy e Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle
PORTO ALEGRE
MARCIA MUELLER MEDEIROS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12369 (Adv(s) Darlan Vargas)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle
PORTO ALEGRE
JOAQUIM LIRIO DILL, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4035 (Adv(s) Cleber Rodrigo Buri)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
PORTO ALEGRE
MARCO AURELIO CUNHA DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77630 (Adv(s) Everton Petrulis Ferreira)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Falta de apresentação dos recibos eleitorais. Arrecadação de recursos de origem não identificada. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou outros candidatos. Omissão que impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.
Irregularidades que têm a aptidão de macular as contas, porquanto inviabilizam o controle efetivo da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 5.000,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
PORTO ALEGRE
SARITA DE JESUS MACHADO DE MOURA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 6530 (Adv(s) Thiago Pacheco Costa Krebs)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A não apresentação dos recibos eleitorais relativos à arrecadação de receitas financeiras e estimáveis em dinheiro, bem como de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha, são falhas que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o efetivo controle dos gastos pela Justiça Eleitoral. Afronta ao Art. 40, § 1º, “b” e II, "a", da Resolução TSE nº 23.406/14
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
ANTONIO CARLOS LUCAS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1242 (Adv(s) DANILO OLIVEIRA DA SILVA)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Não apresentação de recibos eleitorais emitidos de toda e qualquer arrecadação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive de recursos próprios. Afronta ao art. 40, § 1º, “b”, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Omissão quanto à entrega de documentos fiscais comprobatórios de gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário. Art. 40, II, alínea “d”, da Resolução TSE n. 23.406/14. Falha que leva à desaprovação das contas e recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 57 da citada resolução.
Realização de despesas com combustíveis, sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som.
Determinado o recolhimento do recurso oriundo do Fundo Partidário, cuja regularidade dos gastos não foi comprovada, ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 40.000,00 ao Tesouro Nacional.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
KÁTIA REGINA ZUMMACH, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14001 (Adv(s) Josué Drechsler)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha e de recibos eleitorais emitidos de toda e qualquer arrecadação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive de recursos próprios. Afronta ao art. 40, II, "a", e § 1º, “b”, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou outros candidatos. Omissão que impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.
Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desaprovação das contas, pois inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 17.654,00 ao Tesouro Nacional.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARCUS VINICIUS VIEIRA DE ALMEIDA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11211 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHA, CARGO GOVERNADOR e Nº: 12 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
PAULO REMI SILVEIRA MARTINS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14300 (Adv(s) Paulo Burmycz Ferreira)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que desaprovou prestação de contas de candidato. Eleições 2014.
Reconhecida a intempestividade de embargos de declaração opostos quando já extrapolado o prazo legal de três dias, contados da publicação do acórdão embargado.
1. O recesso forense do TSE, que ocorre entre 02 e 31 de julho de 2015, não suspende ou interrompe os prazos recursais perante este Regional. Tampouco a greve dos servidores do Judiciário interfere nos trabalhos desta Casa.
2. Em caso de doença do procurador da parte, somente se configura a justa causa quando comprovada a impossibilidade total de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato. Entendimento jurisprudencial.
3. Inexistência de justa causa para reabertura ou prorrogação de prazo recursal, prevista no art. 183 do Código de Processo Civil, admissível apenas em caso de evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato por si ou por mandatário.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12500 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JOSE LUIZ CENCI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 11386 (Adv(s) Laori Domingo Caumo, Marcelo Caumo e RAFAEL CAUMO)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qui, 23 jul 2015 às 17:00