Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez e Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

MAURICIO ANDERSON AMARAL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 51333

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 33, I, e 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral. Omissão que acarreta a incidência do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14, impedindo o candidato de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Contas não prestadas.

25-97_Daiana_Martins_Xavier_Angra_nao_prestadas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JÚLIO CESAR SCHMITT GARCIA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13323 (Adv(s) Júlio César Shmitt Garcia)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Não apresentação dos recibos eleitorais emitidos; aplicação de recursos próprios em valor superior ao do patrimônio declarado no registro de candidatura; dívida de campanha sem a assunção pela agremiação partidária.

Irregularidades que, analisadas em conjunto, comprometem a transparência e a confiabilidade das contas.

Ausência de regularização após notificação.

Desaprovação.

1437-97-_Julio_Cezar_Schmitt_Garcia_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

RUY ENGLER NORONHA DE MELLO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2323 (Adv(s) Eunice Schumann)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1937-66_-_Ruy_Engler_Noronha_de_Mello.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

SELMAR INACIO SCHMITT, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 9000 (Adv(s) Selmar Inacio Schmitt)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1456-06_-_Selmar_Inacio_Schimitt.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ALOISIO BAMBERG, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54234 (Adv(s) Favorino Andrade da Fontoura e Gilberto Santos da Fontoura)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2198-31_-_Aloisio_Bamberg.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:18 -0300
2198-31.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LENI THOMAZ GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 27456 (Adv(s) Amanda Rafaela Pereira da Rosa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Omissão na apresentação dos recibos eleitorais correspondentes à arrecadação financeira de campanha e dos extratos bancários na sua forma definitiva. Afronta aos artigos 10 e 40, § 1º, "b" e, ainda, 40, II, “a”, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação de outra candidata. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou outros candidatos (art. 26, § 3º da Res. TSE nº 23.406/14). Falha que impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.

Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.

Desaprovação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 2.000,00 ao Tesouro Nacional.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ANTONIO FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 31013 (Adv(s) Marco Antônio Hahn de Aragão)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha. Afronta ao art. 40, II, “a”, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Desaprova-se a prestação quando inviabilizado o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.

2285-84_-_Antonio_Fernando_Nascimento_Ribeiro.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

DORIVAL SEBASTIÃO IPE DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 11589 (Adv(s) Marcio Fernandes)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Omissão quanto à apresentação dos recibos eleitorais referentes à arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive de recursos próprios; pagamento de gasto de campanha para pessoa jurídica sem a respectiva emissão de nota fiscal; discrepância entre os valores informados nas prestações de contas parciais e na final.

Irregularidades que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.

2347-27_Dorival_Sebastiao_Ipe_da_Silva_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE COMITÊ FINANCEIRO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

PARTIDO DEMOCRATAS - DEM (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Direção Estadual e Comitê Financeiro. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1639_-_Porto_Alegre_-DEM-_eleicoes_2014_-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - INJÚRIA ELEITORAL

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

SANTA MARIA

DOUGLAS RAFAEL PEREIRA (Adv(s) Jorge Pozzobom, Patricia Adriani Hoch e Robson Luis Zinn)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso Criminal. Injúria. Facebook. Artigo 326 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Preliminar suscitada de ofício. Oferta da suspensão condicional do processo. Inviabilidade no estágio processual atual, em resguardo à efetividade jurisdicional. Preclusão. Ademais, a penalidade imposta a quo é equivalente às condições estabelecidas na proposta de suspensão condicional. 

Afastadas as demais preliminares arguidas pelo recorrente. Delito, no âmbito eleitoral, sujeito à ação pública incondicionada, razão pela qual é incabível o instituto da retratação, em face da indisponibilidade do direito. Inviável, outrossim, a aplicação subsidiária da Lei de Imprensa ao caso concreto.

Demonstradas a autoria e materialidade do delito de injúria narrado na inicial, consistente em postagem de mensagem atentatória à honra da vítima na rede social Facebook, às vésperas da eleição, com clara intenção de influenciar o eleitorado em beneficio do candidato do ofensor. Reconhecimento do fato pelo próprio réu, em audiência preliminar, apto a ensejar o juízo de manutenção da sentença condenatória imposta ao recorrente.

Provimento negado.

583220136210041_Injuria.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:21 -0300
58-32._Santa_Maria.RS.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

PAULO REMI SILVEIRA MARTINS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14300 (Adv(s) Paulo Burmycz Ferreira)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação da direção estadual do partido político. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou outros candidatos (art. 26, § 3º da Res. TSE nº 23.406/14). Omissão que impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.

Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.

Desaprovação.

2199-16_-_Paulo_Remi_Silveira_Martins.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 36.893,00 ao Tesouro Nacional.

Dr. Paulo Burmycz Ferreira, somente interesse

Próxima sessão: qui, 02 jul 2015 às 17:00

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