Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
TAMIRES FURTADO BARBOSA OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14563 (Adv(s) Tayse de Amaral Baretta)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 26, § 3º, art. 29, caput e § 1º, e art. 40, II, “a”, todos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou outros candidatos. A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
A apresentação de extratos bancários incompletos, que não contemplam todo o período eleitoral, inviabiliza o efetivo controle das contas de campanha.
Falhas insanáveis que comprometem a transparência e confiabilidade das contas.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 22.302,00 ao Tesouro Nacional.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ELOASE ROSA ZIGNANI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25082 (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40234 (Adv(s) Pedro Pereira de Souza)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
BERNADETE TEIXEIRA VIDAL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25678 (Adv(s) Jose Luiz Seabra Domingues)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
WALMOCIR SILVA REIS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43192 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ROSANGELA CICILIANI VENTURA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45045 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira e Larissa da Silva Martins)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
HUMBERTO SETEMBRINO CORREA CARVALHO, CARGO GOVERNADOR e Nº: 21 (Adv(s) Humberto Setembrino Corrêa Carvalho)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 23, 31, VII, e 45, caput, todos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É dever do candidato registrar em sua contabilidade as despesas estimáveis em dinheiro com prestação de serviços contábeis e advocatícios, assim como apresentar os respectivos recibos eleitorais, documentos fiscais ou termo de doação, comprovando que a doação constitui produto do serviço ou da atividade econômica do doador.
Contudo, a falha, de maneira isolada, não compromete a regularidade das contas, afastando o juízo de desaprovação.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARISIANE ROZA ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45385 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 31, §§ 4º, 5º e 6º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Pagamento em espécie em montante superior ao limite previsto para as despesas de pequeno valor e sem a constituição de Fundo de Caixa. Quantia que equivale à integralidade das despesas financeiras, extrapolando o percentual de 2% do total dos gastos fixado para os pagamentos em dinheiro.
Irregularidade insanável que impede o efetivo controle das fontes de financiamento da campanha pela Justiça Eleitoral.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JOÃO BATISTA ALVES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 3148 (Adv(s) Marco Antônio Hahn de Aragão)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 31, VII, e 40, II, "a", ambos da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Prestação de contas com valores zerados. Omissão de despesas com prestação de serviços advocatícios e contábeis. Falta de apresentação dos extratos bancários em sua forma definitiva.
A ausência dos extratos bancários inviabiliza a comprovação da alegada inexistência de movimentação de recursos financeiros, constituindo irregularidade grave e insanável que impede o efetivo controle das fontes de financiamento de campanha pela Justiça Eleitoral.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
LUIZ MIGUEL SCHEIS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1230 (Adv(s) Alessandre Santetti de Albuquerque)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARIVANA DIEMER ARGENTO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1540 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
ALDA CATARINA OLIVIER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1611 (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
PABLO SEBASTIAN ANDRADE DE MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15686 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
SILVANA DE OLIVEIRA PEREIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12200 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ROBERTO LUNELLI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13913 (Adv(s) Márcio Medeiros Félix)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
FRANCIELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43239 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 40, inc. II, "a", da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva é irregularidade insuperável que compromete a confiabilidade das contas. Inviabilizada a comprovação da alegada ausência de arrecadação e de despesas de campanha.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Próxima sessão: ter, 23 jun 2015 às 14:00