Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
FRANCIELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43239 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 40, inc. II, "a", da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva é irregularidade insuperável que compromete a confiabilidade das contas. Inviabilizada a comprovação da alegada ausência de arrecadação e de despesas de campanha.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ROBERTO LUNELLI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13913 (Adv(s) Márcio Medeiros Félix)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
SILVANA DE OLIVEIRA PEREIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12200 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
PABLO SEBASTIAN ANDRADE DE MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15686 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
ALDA CATARINA OLIVIER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1611 (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARIVANA DIEMER ARGENTO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1540 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
LUIZ MIGUEL SCHEIS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1230 (Adv(s) Alessandre Santetti de Albuquerque)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JOÃO BATISTA ALVES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 3148 (Adv(s) Marco Antônio Hahn de Aragão)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 31, VII, e 40, II, "a", ambos da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Prestação de contas com valores zerados. Omissão de despesas com prestação de serviços advocatícios e contábeis. Falta de apresentação dos extratos bancários em sua forma definitiva.
A ausência dos extratos bancários inviabiliza a comprovação da alegada inexistência de movimentação de recursos financeiros, constituindo irregularidade grave e insanável que impede o efetivo controle das fontes de financiamento de campanha pela Justiça Eleitoral.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARISIANE ROZA ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45385 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 31, §§ 4º, 5º e 6º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Pagamento em espécie em montante superior ao limite previsto para as despesas de pequeno valor e sem a constituição de Fundo de Caixa. Quantia que equivale à integralidade das despesas financeiras, extrapolando o percentual de 2% do total dos gastos fixado para os pagamentos em dinheiro.
Irregularidade insanável que impede o efetivo controle das fontes de financiamento da campanha pela Justiça Eleitoral.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
HUMBERTO SETEMBRINO CORREA CARVALHO, CARGO GOVERNADOR e Nº: 21 (Adv(s) Humberto Setembrino Corrêa Carvalho)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 23, 31, VII, e 45, caput, todos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É dever do candidato registrar em sua contabilidade as despesas estimáveis em dinheiro com prestação de serviços contábeis e advocatícios, assim como apresentar os respectivos recibos eleitorais, documentos fiscais ou termo de doação, comprovando que a doação constitui produto do serviço ou da atividade econômica do doador.
Contudo, a falha, de maneira isolada, não compromete a regularidade das contas, afastando o juízo de desaprovação.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ROSANGELA CICILIANI VENTURA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45045 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira e Larissa da Silva Martins)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
WALMOCIR SILVA REIS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43192 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
BERNADETE TEIXEIRA VIDAL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25678 (Adv(s) Jose Luiz Seabra Domingues)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40234 (Adv(s) Pedro Pereira de Souza)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ELOASE ROSA ZIGNANI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25082 (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
TAMIRES FURTADO BARBOSA OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14563 (Adv(s) Tayse de Amaral Baretta)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Art. 26, § 3º, art. 29, caput e § 1º, e art. 40, II, “a”, todos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou outros candidatos. A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
A apresentação de extratos bancários incompletos, que não contemplam todo o período eleitoral, inviabiliza o efetivo controle das contas de campanha.
Falhas insanáveis que comprometem a transparência e confiabilidade das contas.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 22.302,00 ao Tesouro Nacional.
Próxima sessão: ter, 23 jun 2015 às 14:00