Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

FRANCIELLY BEATRIZ DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43239 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 40, inc. II, "a", da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva é irregularidade insuperável que compromete a confiabilidade das contas. Inviabilizada a comprovação da alegada ausência de arrecadação e de despesas de campanha.

Desaprovação.

1796-47_Franciely_Beatriz_de_Oliveira-_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

ROBERTO LUNELLI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13913 (Adv(s) Márcio Medeiros Félix)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1925-52_-_Roberto_Lunelli.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

SILVANA DE OLIVEIRA PEREIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12200 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1499-40_-Silvana_de_Oliveira_Pereira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

PABLO SEBASTIAN ANDRADE DE MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15686 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1853-65_-_Pablo_Sebastian_Andrade_de_Melo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

ALDA CATARINA OLIVIER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1611 (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1643-14_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MARIVANA DIEMER ARGENTO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1540 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2217-37-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

LUIZ MIGUEL SCHEIS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1230 (Adv(s) Alessandre Santetti de Albuquerque)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2478-02_-_Luiz_Miguel_Scheis.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JOÃO BATISTA ALVES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 3148 (Adv(s) Marco Antônio Hahn de Aragão)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 31, VII, e 40, II, "a", ambos da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.

Prestação de contas com valores zerados. Omissão de despesas com prestação de serviços advocatícios e contábeis. Falta de apresentação dos extratos bancários em sua forma definitiva.

A ausência dos extratos bancários inviabiliza a comprovação da alegada inexistência de movimentação de recursos financeiros, constituindo irregularidade grave e insanável que impede o efetivo controle das fontes de financiamento de campanha pela Justiça Eleitoral.

Desaprovação.

2074-48_Joao_Batista_Alves-_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARISIANE ROZA ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45385 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 31, §§ 4º, 5º e 6º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Pagamento em espécie em montante superior ao limite previsto para as despesas de pequeno valor e sem a constituição de Fundo de Caixa. Quantia que equivale à integralidade das despesas financeiras, extrapolando o percentual de 2% do total dos gastos fixado para os pagamentos em dinheiro.

Irregularidade insanável que impede o efetivo controle das fontes de financiamento da campanha pela Justiça Eleitoral.

Desaprovação.


 

1882-18_-_Marisiane_Roza_Araujo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

HUMBERTO SETEMBRINO CORREA CARVALHO, CARGO GOVERNADOR e Nº: 21 (Adv(s) Humberto Setembrino Corrêa Carvalho)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 23, 31, VII, e 45, caput, todos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É dever do candidato registrar em sua contabilidade as despesas estimáveis em dinheiro com prestação de serviços contábeis e advocatícios, assim como apresentar os respectivos recibos eleitorais, documentos fiscais ou termo de doação, comprovando que a doação constitui produto do serviço ou da atividade econômica do doador.

Contudo, a falha, de maneira isolada, não compromete a regularidade das contas, afastando o juízo de desaprovação.

Aprovação com ressalvas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ROSANGELA CICILIANI VENTURA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45045 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira e Larissa da Silva Martins)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1900-39_-Rosangela_Ciciliani_Ventura.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

WALMOCIR SILVA REIS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43192 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1984-40.2014.6.21.0000_Walmocir_Silva_Reis.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:18 -0300
1984-40_-_Walmocir_Silva_Reis.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

BERNADETE TEIXEIRA VIDAL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25678 (Adv(s) Jose Luiz Seabra Domingues)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2386-24_-_Bernadete_Teixeira_Vidal.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40234 (Adv(s) Pedro Pereira de Souza)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2266-78_-_Edi_Carlos_Pereira_de_Souza.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ELOASE ROSA ZIGNANI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25082 (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2005-16_-Eloase_Rosa_Zignani.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

TAMIRES FURTADO BARBOSA OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14563 (Adv(s) Tayse de Amaral Baretta)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 26, § 3º, art. 29, caput e § 1º, e art. 40, II, “a”, todos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou outros candidatos. A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

A apresentação de extratos bancários incompletos, que não contemplam todo o período eleitoral, inviabiliza o efetivo controle das contas de campanha.

Falhas insanáveis que comprometem a transparência e confiabilidade das contas.

Desaprovação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 22.302,00 ao Tesouro Nacional.

Próxima sessão: ter, 23 jun 2015 às 14:00

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