Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JURISDIÇÃO ELEITORAL - 106ª ZONA ELEITORAL
28 PAE - 1792010

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

Porto Alegre

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REQUISIÇÃO DE SERVIDOR
27 PAE - REQ 02-06-2015

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

RICARDO HEINZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51223

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Irregularidade na representação processual. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.

Embora aparentemente o candidato tenha constituído advogado, deixou de juntar o respectivo instrumento procuratório, o qual é documento imprescindível dado o caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas

2435-65_Ricardo_Heinz__contas_nao_prestadas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JOSIANE MARTINS DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54001

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Irregularidade na representação processual. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.

Embora aparentemente o candidato tenha constituído advogado, deixou de juntar o respectivo instrumento procuratório, o qual é documento imprescindível dado o caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JOÃO CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13700 (Adv(s) JULIANE ROSA ESPÍNDOLA e Marilú Rosa Espíndola)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1396-33_-_Joao_Carlos_Goncalves_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

SANDRA MARA CLAVE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13760 (Adv(s) Maritânia Lúcia Dallagnol)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1462-13_-_Sandra_Mara_Clave.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

IVONETE DE ANDRADE BUENO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70600

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, § § 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

JUSARA GAUTO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1118

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arts. 33 e 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

GRACE MARIA DE LA ROCHA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1107 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2121-22_-_Grace_Maria_de_La_Rocha.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MOISES DOS REIS MACHADO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11774

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1787-85-remessa_a_secretaria_de_controle_interno_e_auditoria.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:25 -0300
1787-85_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

OSMAR LUIZ OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43000 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1811-16.2014.6.21.0000_Osmar_Luiz_Oliveira_da_Silva_Junior.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:49 -0300
1811-16_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - ELEIÇÕES 2014

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

THIAGO CHAVES BATISTA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 27123

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Arts. 45 e 23, caput, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.

Doações sem a comprovação de que constituíam produto do próprio serviço ou da atividade econômica ou que integravam o patrimônio do doador; gastos com combustíveis sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som.

Irregularidades representando quantia de pouca expressão, não havendo indícios de que os recursos provenham ou tenham sido utilizados de forma ilícita. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que plenamente possível a identificação segura da origem da doação.

Aprovação com ressalvas.

1318-39_Thiago_Chaves_Batista_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

NAIR FONSECA CHAVES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4088

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, § § 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

LUIS FELIPE FROMMING DE MELLO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 55888

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, § § 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

OSVALDO PADILHA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51777 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1809-46_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

OSVALDO TOMAZI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20020 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1800-84_-_Osvaldo_Tomazi.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ANDRÉ LESNIK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43333 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1804-24_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

TIAGO LOPES PAIM, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43115

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha à Justiça Eleitoral, em afronta ao art. 33 da Resolução TSE n. 23.406/14.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25025 (Adv(s) Gilmar Teixeira Lopes e Juliana Abido)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1756-65_-_Mauro_Fett_Sparta_de_Souza.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

DENISE LETICIA DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65765 (Adv(s) Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2274-55_-Denise_Leticia_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

VITOR HUGO GOMES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4041 (Adv(s) André Luís Gomes)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 40, inc. II, “a”, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ainda que apontadas diversas falhas na prestação, a omissão na apresentação dos extratos bancários completos e definitivos da conta específica de campanha constitui motivo suficiente, por si só, para a rejeição da prestação.

Desaprovam-se as contas quando inviabilizada a análise segura da arrecadação e dos gastos de recursos, restando comprometidas a transparência e a regularidade da demonstração contábil.

Desaprovação.

2385-39_Vitor_Hugo_Gomes_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

CARLOS EDUARDO POMPEU SANDER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4003 (Adv(s) Aleksey Gallas e Luiz Alfredo Gallas)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Eleições 2014.

Doação estimável em dinheiro sem a comprovação de que constitua produto do serviço ou da atividade econômica do doador; devolução de cheque sem esclarecimentos a respeito da sua quitação nem registro da correspondente dívida de campanha na prestação de contas.

Desaprova-se a prestação quando as falhas apontadas, analisadas em conjunto, prejudicam a aferição da regularidade da arrecadação e dos gastos do candidato, comprometendo a regularidade das contas.

Desaprovação.

2465-03.2014.6.21.0000_Carlos_Eduardo_Pompeu_Sander.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

JERONIMO DILAMAR DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4055

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, § § 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral. Escoamento do prazo do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/14 sem qualquer manifestação, embora devidamente notificado.

Indeferido o pedido ministerial de repasse de saldo verificado na conta específica. Providência a ser analisada em eventual futura manifestação judicial quando as contas forem apresentadas.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ELDOMIR PAULO MARCHEZAN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 22444

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Artigo 33, § § 4º e 5º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A renúncia à candidatura não exime o candidato de prestar contas finais, mesmo que não tenha realizado movimentação financeira. É providência impositiva a utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, sob pena de considerá-las como não prestadas.

Embora intimado, permaneceu omisso quanto à obrigatoriedade da apresentação de suas contas de campanha.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

2158-49_-_Eldomir_Paulo_Marchezan.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:21 -0300
2158-49-remessa_a_secretaria_de_controle_interno_e_auditoria.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

BERNADETE DE LOURDES RODRIGUES DE MENEZES - DEPUTADO FEDERAL - 5010 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1565-20_-_Bernadete_de_Lourdes_Rodrigues_de_Menezes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

FABIO JOSUE LEOTE ROCHA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 5100 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1552-21_-_Fabio_Josue_Leote_Rocha.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LUIZ ALBERTO NEGRINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 43200 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1689-03_-_Luiz_Alberto_Negrinho_de_Oliveira_Junior.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDID...

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

BARRA DO GUARITA

CESAR TADEU PAIER e JONAS MAGAGNIM (Adv(s) Jaques Antonio Dias, Juliana Arrué Dias e Robinson de Alencar Brum Dias)

PARTIDO DOS TRABALHADORES (Adv(s) Adriana Mariani Wingert e Lauro Antônio Brun)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Captação ilícita de sufrágio. Prefeito e vice. Multa. Cassação do diploma. Inelegibilidade. Eleições 2012.

Preliminar de nulidade rejeitada. Para a apuração do delito do art. 41-A da Lei das Eleições é desnecessária a análise da gravidade das circunstâncias, próprias do abuso do poder econômico.

Conjunto probatório insuficiente para determinar um juízo de procedência da ação. Para a imposição das graves sanções contidas no dispositivo invocado exige-se a prova inequívoca e robusta da compra de votos, não bastando meras suposições ou ilações. Improcedência.

Provimento.

492-69-_Barra_do_Guarita.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar de nulidade, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.

Dr. Robinson de Alencar Brum Dias, pelos recorrentes CESAR TADEU PAIER e JONAS MAGAGNIM.

Próxima sessão: ter, 09 jun 2015 às 14:00

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