Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ANTONIO GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12123 (Adv(s) João Luiz Vargas)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Relatório de Análise da Manifestação da Secretaria de Controle Interno pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ANDRÉ LUIZ DE MELLO MACHADO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 6554 (Adv(s) Ricardo de Barros Falcão Ferraz)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
LARISSA SCHMITT GAEDICKE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14211 (Adv(s) Tayse de Amaral Baretta)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 7.500,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
YASSANAN DE SOUZA COSTA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1461 (Adv(s) Julyana Vaz Pinto)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidata ao cargo de Deputado Federal.
Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 4.070,60 ao Tesouro Nacional
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ENELITA DE FÁTIMA FERNANDES GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 14369 (Adv(s) Tayse de Amaral Baretta)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.
Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 5.000,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
MÁRCIO MIGUEL MÜLLER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14713 (Adv(s) Márcia Gabriela Müller)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidato ao cargo de Deputado Estadual.
Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 17.500,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
FLAVIO SOARES DIAS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1445 (Adv(s) GREGORA FORTUNA DOS PASSOS)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidato ao cargo de Deputado Federal.
Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 12.500,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ELAIR LUIZ NATHANAEL DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14768 (Adv(s) Julyana Vaz Pinto)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidato ao cargo de Deputado Estadual.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 32.700,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
IZA TEREZINHA FERREIRA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40777
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.
Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Houve abertura de conta bancária, mas sem movimentação financeira. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário à candidata.
Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Contas julgadas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ALESSANDRA BARTZ DE LIMA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70399
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.
Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Não houve abertura de conta bancária. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário à candidata.
Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Contas julgadas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
JAQUELINE PEREIRA SILVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40200
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.
Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Houve abertura de conta bancária, com movimentação financeira. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário à candidata. Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Arrecadação de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 7.000,00. Valores recebidos mediante doação, constando como doador originário o diretório estadual partidário.
Impossibilidade de devolução de valores oriundos de doações de fonte vedada diante da inexistência de previsão legal.
Contas julgadas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
GIOVANA TEREZINHA DA SILVA ROSA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 36029 (Adv(s) Sidney Martins Vieira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.
Verificadas falhas que não comprometem a regularidade e a confiabilidade das contas.
Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência do art. 54, inc. II, da Resolução TSE n. 23.406/2014.
Contas aprovadas com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
TRIUNFO
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE TRIUNFO (Adv(s) CARLA GRAZIELA MACHADO e Glauco dos Reis da Silva)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas. Partido Político. Exercício financeiro de 2010. Sentença que desaprovou a prestação de contas partidária, sem contudo, estabelecer a sanção de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.
Decorrência legal disposta no art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Retorno dos autos à origem.
Nulidade.
Por unanimidade, afastaram a preliminar e, de ofício, anularam a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PELOTAS
CARLOS ROGÉRIO SILVEIRA (Adv(s) Defensoria Pública da União)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2012. Candidato ao cargo de Vereador. Candidato regularmente intimado para apresentação das contas eleitoral. Omissão da prestação. Contas julgadas não prestadas.
Interposição de recurso no processo de omissos não é meio adequado para a apresentação das contas. Apresentação da versão final das contas é condição si ne qua non de existência do ato de prestação. Apresentação posterior das contas só será considerada para efeito de regularização do cadastro eleitoral, vedada a reapreciação das contas julgadas não prestadas.
Inteligência do art. 51, § 2º, da Res. TSE n. 23.376/2012. Indeferimento de registro de candidatura não afasta a obrigatoriedade da prestação das contas. Prestação de contas parciais não substitui a prestação de contas final.
Recurso não provido.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
MONICA DIAS CONCEIÇÃO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13751 (Adv(s) Maritania Lúcia Dallagnol)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
GISELE GOMES UEQUED, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40940 (Adv(s) Rogério Ceratti dos Santos Filho)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
BRADIMIR DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1600 (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
LUCIANO KORTZ MEDEIROS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10110 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JOICE PEREIRA ROVISCO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43574 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
MAIKEL DA ROSA GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 54000 (Adv(s) Gilberto Santos da Fontoura)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Preenchimento de recibo eleitoral não utilizado; omissão de receita estimável em dinheiro e de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis; falta de quitação de dívida de campanha; pagamentos em espécie que ultrapassam o limite legal e sem a constituição de Fundo de Caixa; inconsistências entre saques bancários e pagamentos em dinheiro e entre informações sobre doações, fornecedores e gastos de campanha; recurso de origem não identificada.
Desaprovam-se as contas quando as falhas, analisadas em conjunto, comprometem a confiabilidade das contas.
Determinação de recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 725,00 ao Tesouro Nacional.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
VALDNEIA BORGES DE ABREU, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 22022 (Adv(s) Gilberto Estevão Stefanello, José Ademir Tedesco Bueno, Lucas Couto Lazari e Mariel Santos Reis)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 40, II, “a” e § 1º, “b”, da Resolução TSE 23.406/2014. Eleições 2014.
Ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva e dos recibos eleitorais emitidos. Documentos obrigatórios e indispensáveis para a análise da regularidade das contas.
Desaprova-se a prestação quando as falhas apontadas inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
LELIO NUNES LOPES FILHO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 13800 (Adv(s) Luciana dos Santos Paiva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ROSANI MARIA FIN FLORES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11600 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
RÔMULO NASCIMENTO BARROS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4566 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira e Larissa da Silva Martins)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
CARLA CRISTINA MARTINS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1569 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JOÃO CARLOS GERLACK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43077 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
VOLMAR DA SILVA COSTA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2014 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
LUANA DE OLIVEIRA PEREIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 4444
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A Resolução TSE n. 23.406/14 estabelece o dever de o candidato prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que não tenha realizado movimentação financeira nem recebido recursos oriundos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ANTONIO LUIS RIBEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 28035 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Omissão de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis; aplicação de recursos próprios em valor superior ao patrimônio declarado no exercício anterior ao pleito; realização de despesas com combustíveis sem o registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som; falta de notas fiscais; divergências entre dados de fornecedores e os registrados da base de dados da Receita Federal; ausência de esclarecimento sobre doação estimada em dinheiro; incongruência entre o montante total das receitas e despesas; soma dos pagamentos em espécie superior ao limite legal.
Falhas que poderiam ser regularizadas pelo candidato com a complementação de informações e retificação das contas, não podendo a Justiça Eleitoral, diante da desídia do interessado, julgar com base em suposições.
Desaprovam-se as contas quando o conjunto das falhas compromete a sua regularidade e transparência.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARILEI XIMENDES DE ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13031 (Adv(s) Maritânia Lúcia Dallagnol)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JOSE CARLOS RICCARDI GUIMARÃES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11190 (Adv(s) Rafael Crescente Raya)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
CLAIR TOMÉ KUHN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15789 (Adv(s) Délvio Jung)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MÁRCIO SOUZA DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4343 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ANTONIO ARLAN BRUM NUNES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5000 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
SADAO MAKINO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº:1630 (Adv(s) Marco Aurélio Lima Viola)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
DECIO LUIZ FRANZEN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12678 (Adv(s) Daniel Nienov)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
PAULINO DE MOURA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77670 (Adv(s) Jaqueline Vieira Bugs)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE 23.406/2014. Eleições 2014.
Omissão no registro de despesas com prestação de serviços de advogado e contador; ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva; utilização de recursos próprios em valor acima do declarado como patrimônio no momento do registro de candidatura; arrecadação de recursos de origem não identificada; ausência de termo de assunção de dívida de campanha acompanhado do cronograma de pagamento e da anuência expressa dos credores.
Determinação de recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.
Desaprovam-se as contas quando a gravidade das falhas inviabilizam a análise segura da arrecadação e dos gastos de campanha.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 10.000,00 ao Tesouro Nacional.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARIO FERNANDO ANTONIO DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5070 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
JOSLAINE DE LIMA DOMINGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15103 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
ROGERIO NARDELI KOHLRAUSCH, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15522 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
LUCIANO ROBERTO GOULART MIRALES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5500 (Adv(s) Eduardo Serpa Junior)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
PRISCILA DA SILVA TAVARES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4061
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
RITA DE CASSIA MARQUES GENRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40330
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
SILVANA MARIA KAMINSKI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 27827
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
EDI DIONE DIAS DE MORAES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51751
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
CRISTIAN ALEXANDRE STRACK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10411 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
PAULO SÉRGIO WELLER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 16101 (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
GABRIELA MARKUS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15515 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
MINEIA NUNES MESQUITA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 3171
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
EDSON PAULO THEODORO DA ROSA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15680 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ALICE COMASSETTO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43910 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
LUCIANA BARCELOS VAZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51714 (Adv(s) Marcelo Augusto Morais)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
CRISSIUMAL
COLIGAÇÃO UM NOVO JEITO DE GOVERNAR: COM UNIÃO E PAZ, ROBERTO BERGMANN e ELISIO ANTONIO ECKERT (Adv(s) Christian Alex Lippert Stürmer e Sido Horst)
SANDRA REJANE SCHILLING TRENTINI (Adv(s) Carlos Brackmann e Jaime Darlan Martins)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Eleições suplementares de 2015.
Irresignação contra o deferimento do registro de candidata ao cargo de vice-prefeito. Alegada ausência de condição de elegibilidade em virtude de processo criminal em andamento.
Não vislumbrada, in casu, hipótese de inelegibilidade a autorizar a reforma da sentença. Inexistência nos autos de registro de condenação criminal transitada em julgado ou com decisão proferida por órgão judicial colegiado, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, c/c art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.
Ausente o juízo definitivo da ação penal, encontra-se a candidata no pleno gozo de seus direitos políticos.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Marco Aurélio Heinz
Presidência
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Marco Aurélio Heinz
Presidência
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Próxima sessão: ter, 02 jun 2015 às 14:00