Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ANTONIO GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12123 (Adv(s) João Luiz Vargas)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Relatório de Análise da Manifestação da Secretaria de Controle Interno pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

 

2370-70_-_Antonio_Gomes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

 

1674_-_Porto_Alegre_-PSTU-_eleicoes_2014_-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ANDRÉ LUIZ DE MELLO MACHADO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 6554 (Adv(s) Ricardo de Barros Falcão Ferraz)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1625-90_-_Andre_Luiz_de_Mello_Machado.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

LARISSA SCHMITT GAEDICKE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14211 (Adv(s) Tayse de Amaral Baretta)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.

Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.

Desaprovação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 7.500,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

YASSANAN DE SOUZA COSTA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1461 (Adv(s) Julyana Vaz Pinto)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidata ao cargo de Deputado Federal.

Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.

Desaprovação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 4.070,60 ao Tesouro Nacional

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ENELITA DE FÁTIMA FERNANDES GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 14369 (Adv(s) Tayse de Amaral Baretta)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.

Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.

Desaprovação.

1976-63.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 5.000,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

MÁRCIO MIGUEL MÜLLER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14713 (Adv(s) Márcia Gabriela Müller)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidato ao cargo de Deputado Estadual.

Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.

Desaprovação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 17.500,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

FLAVIO SOARES DIAS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1445 (Adv(s) GREGORA FORTUNA DOS PASSOS)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidato ao cargo de Deputado Federal.

Arrecadação de recursos de origem não identificada.. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.

Desaprovação.

1549-66-_Flavio_Soares_Dias_-_homologacao_de_acordo_extrajud.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:50 -0300
1549-66_-_Flavio_Soares_Dias.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 12.500,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ELAIR LUIZ NATHANAEL DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14768 (Adv(s) Julyana Vaz Pinto)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Resolução TSE n. 23.406/14. Candidato ao cargo de Deputado Estadual.

Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo diretório estadual partidário. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

Falha que compromete a regularidade das contas e enseja sua rejeição.

Desaprovação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de  R$ 32.700,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

IZA TEREZINHA FERREIRA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40777

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.

Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Houve abertura de conta bancária, mas sem movimentação financeira. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário à candidata.

Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Contas julgadas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ALESSANDRA BARTZ DE LIMA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70399

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.

Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Não houve abertura de conta bancária. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário à candidata.

Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Contas julgadas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

JAQUELINE PEREIRA SILVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40200

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.

Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Houve abertura de conta bancária, com movimentação financeira. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário à candidata. Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Arrecadação de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 7.000,00. Valores recebidos mediante doação, constando como doador originário o diretório estadual partidário.

Impossibilidade de devolução de valores oriundos de doações de fonte vedada diante da inexistência de previsão legal.

Contas julgadas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

GIOVANA TEREZINHA DA SILVA ROSA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 36029 (Adv(s) Sidney Martins Vieira)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Estadual.

Verificadas falhas que não comprometem a regularidade e a confiabilidade das contas.

Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência do art. 54, inc. II, da Resolução TSE n. 23.406/2014.

Contas aprovadas com ressalvas.

1841-51-_Giovana_Terezinha_da_Silva_Rosa_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A SENTENÇA - EXERCÍCIO 2010.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

TRIUNFO

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE TRIUNFO (Adv(s) CARLA GRAZIELA MACHADO e Glauco dos Reis da Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Partido Político. Exercício financeiro de 2010. Sentença que desaprovou a prestação de contas partidária, sem contudo, estabelecer a sanção de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.

Decorrência legal disposta no art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Retorno dos autos à origem.

Nulidade.

5-37.2011.6.21.0133.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastaram a preliminar e, de ofício, anularam a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - VEREADOR

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PELOTAS

CARLOS ROGÉRIO SILVEIRA (Adv(s) Defensoria Pública da União)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2012. Candidato ao cargo de Vereador. Candidato regularmente intimado para apresentação das contas eleitoral. Omissão da prestação. Contas julgadas não prestadas.

Interposição de recurso no processo de omissos não é meio adequado para a apresentação das contas. Apresentação da versão final das contas é condição si ne qua non de existência do ato de prestação. Apresentação posterior das contas só será considerada para efeito de regularização do cadastro eleitoral, vedada a reapreciação das contas julgadas não prestadas.

Inteligência do art. 51, § 2º, da Res. TSE n. 23.376/2012. Indeferimento de registro de candidatura não afasta a obrigatoriedade da prestação das contas. Prestação de contas parciais não substitui a prestação de contas final.

Recurso não provido.

50_-42_Parecer_em_Recurso_Eleitoral_corrigido.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MONICA DIAS CONCEIÇÃO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13751 (Adv(s) Maritania Lúcia Dallagnol)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1789-55_-_Monica_Dias_Conceicao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

GISELE GOMES UEQUED, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40940 (Adv(s) Rogério Ceratti dos Santos Filho)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1846-73_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

BRADIMIR DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1600 (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1600-77_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LUCIANO KORTZ MEDEIROS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10110 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1734-07_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

JOICE PEREIRA ROVISCO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43574 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2106-53_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MAIKEL DA ROSA GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 54000 (Adv(s) Gilberto Santos da Fontoura)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.

Preenchimento de recibo eleitoral não utilizado; omissão de receita estimável em dinheiro e de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis; falta de quitação de dívida de campanha; pagamentos em espécie que ultrapassam o limite legal e sem a constituição de Fundo de Caixa; inconsistências entre saques bancários e pagamentos em dinheiro e entre informações sobre doações, fornecedores e gastos de campanha; recurso de origem não identificada.

Desaprovam-se as contas quando as falhas, analisadas em conjunto, comprometem a confiabilidade das contas.

Determinação de recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.

Desaprovação.

1704-69_-_Maikel_da_Rosa_Gomes_-_homologacao_de_acordo_extrajud.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:15 -0300
1704-69.2014.6.21.0000_Maikel_da_Rosa_Gomes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de  R$ 725,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

VALDNEIA BORGES DE ABREU, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 22022 (Adv(s) Gilberto Estevão Stefanello, José Ademir Tedesco Bueno, Lucas Couto Lazari e Mariel Santos Reis)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 40, II, “a” e § 1º, “b”, da Resolução TSE 23.406/2014. Eleições 2014.

Ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva e dos recibos eleitorais emitidos. Documentos obrigatórios e indispensáveis para a análise da regularidade das contas.

Desaprova-se a prestação quando as falhas apontadas inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.


 

1929-89_-_Valdneia_Borges_de_Abreu.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

LELIO NUNES LOPES FILHO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 13800 (Adv(s) Luciana dos Santos Paiva)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1762-72_-_Lelio_Nunes_Lopes_Filho.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ROSANI MARIA FIN FLORES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11600 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1901-24_-_Rosani_Maria_Fin_Flores.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

RÔMULO NASCIMENTO BARROS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4566 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira e Larissa da Silva Martins)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1997-39_-_Romulo_Nascimento_Barros.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CARLA CRISTINA MARTINS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1569 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1592-03_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JOÃO CARLOS GERLACK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43077 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1394-63_Joao_Carlos_Gerlack_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:29 -0300
1394-63_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

VOLMAR DA SILVA COSTA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2014 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2383-69_-_Volmar_da_Silva_Costa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

LUANA DE OLIVEIRA PEREIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 4444

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A Resolução TSE n. 23.406/14 estabelece o dever de o candidato prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que não tenha realizado movimentação financeira nem recebido recursos oriundos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ANTONIO LUIS RIBEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 28035 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.

Omissão de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis; aplicação de recursos próprios em valor superior ao patrimônio declarado no exercício anterior ao pleito; realização de despesas com combustíveis sem o registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som; falta de notas fiscais; divergências entre dados de fornecedores e os registrados da base de dados da Receita Federal; ausência de esclarecimento sobre doação estimada em dinheiro; incongruência entre o montante total das receitas e despesas; soma dos pagamentos em espécie superior ao limite legal.

Falhas que poderiam ser regularizadas pelo candidato com a complementação de informações e retificação das contas, não podendo a Justiça Eleitoral, diante da desídia do interessado, julgar com base em suposições.

Desaprovam-se as contas quando o conjunto das falhas compromete a sua regularidade e transparência.

Desaprovação.

2369-85_Antonio_Luis_Ribeiro_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARILEI XIMENDES DE ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13031 (Adv(s) Maritânia Lúcia Dallagnol)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1871-86_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JOSE CARLOS RICCARDI GUIMARÃES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11190 (Adv(s) Rafael Crescente Raya)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2059-79_-_Jose_Carlos_Riccardi_Guimaraes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

CLAIR TOMÉ KUHN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15789 (Adv(s) Délvio Jung)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2511-89_-_Clair_Tome_Kuhn.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MÁRCIO SOUZA DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4343 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2361-11_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ANTONIO ARLAN BRUM NUNES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5000 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1635-37_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

SADAO MAKINO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº:1630 (Adv(s) Marco Aurélio Lima Viola)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1448-29_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

DECIO LUIZ FRANZEN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12678 (Adv(s) Daniel Nienov)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2297-98_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

PAULINO DE MOURA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77670 (Adv(s) Jaqueline Vieira Bugs)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE 23.406/2014. Eleições 2014.

Omissão no registro de despesas com prestação de serviços de advogado e contador; ausência dos extratos bancários em sua forma definitiva; utilização de recursos próprios em valor acima do declarado como patrimônio no momento do registro de candidatura; arrecadação de recursos de origem não identificada; ausência de termo de assunção de dívida de campanha acompanhado do cronograma de pagamento e da anuência expressa dos credores.

Determinação de recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.

Desaprovam-se as contas quando a gravidade das falhas inviabilizam a análise segura da arrecadação e dos gastos de campanha.

Desaprovação.

2441-72_Paulino_de_Moura_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 10.000,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MARIO FERNANDO ANTONIO DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5070 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2231-21_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

JOSLAINE DE LIMA DOMINGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15103 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1439-67aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

ROGERIO NARDELI KOHLRAUSCH, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15522 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1914-23_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

LUCIANO ROBERTO GOULART MIRALES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5500 (Adv(s) Eduardo Serpa Junior)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2456-41_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

PRISCILA DA SILVA TAVARES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4061

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

RITA DE CASSIA MARQUES GENRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40330

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

SILVANA MARIA KAMINSKI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 27827

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

EDI DIONE DIAS DE MORAES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51751

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

CRISTIAN ALEXANDRE STRACK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10411 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2179-25_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

PAULO SÉRGIO WELLER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 16101 (Adv(s) Marco Aurelio Lima Viola)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2380-17_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

GABRIELA MARKUS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15515 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1830-22_-_Gabriela_Markus.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

MINEIA NUNES MESQUITA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 3171

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2329-06_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

EDSON PAULO THEODORO DA ROSA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15680 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2267-63_-_Edson_Paulo_Theodoro_da_Rosa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

ALICE COMASSETTO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43910 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2196-61_Aice_Comasseto_-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

LUCIANA BARCELOS VAZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51714 (Adv(s) Marcelo Augusto Morais)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1733-22_Luciana_Barcelos_Vaz-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - INELEGIBILIDADE - VIDA PREGRESSA

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

CRISSIUMAL

COLIGAÇÃO UM NOVO JEITO DE GOVERNAR: COM UNIÃO E PAZ, ROBERTO BERGMANN e ELISIO ANTONIO ECKERT (Adv(s) Christian Alex Lippert Stürmer e Sido Horst)

SANDRA REJANE SCHILLING TRENTINI (Adv(s) Carlos Brackmann e Jaime Darlan Martins)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Eleições suplementares de 2015.

Irresignação contra o deferimento do registro de candidata ao cargo de vice-prefeito. Alegada ausência de condição de elegibilidade em virtude de processo criminal em andamento.

Não vislumbrada, in casu, hipótese de inelegibilidade a autorizar a reforma da sentença. Inexistência nos autos de registro de condenação criminal transitada em julgado ou com decisão proferida por órgão judicial colegiado, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, c/c art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.

Ausente o juízo definitivo da ação penal, encontra-se a candidata no pleno gozo de seus direitos políticos.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DISPÕE SOBRE O CONTROLE DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES RELACIONADAS AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
55 PAE - Resolução n. 265/2015

Des. Marco Aurélio Heinz

Presidência

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - TORNA PÚBLICA JUNTA ELEITORAL.
56 PAE - Edital de Junta Eleitoral n. 2/2015

Des. Marco Aurélio Heinz

Presidência

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Próxima sessão: ter, 02 jun 2015 às 14:00

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