Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

RAUL CASSEL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15612 (Adv(s) MARCIO LUDERS DOS SANTOS)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2049-35_-_Raul_Cassel.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

TATIANA ARACI DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 33123

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1460-43_-Tatiana_Araci_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

LUCIANO TARCISO DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20789

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1716-83_-_Luciano_Tarciso_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:54 -0300
1716-83_-_Luciano_Tarciso_dos_Santos__sem_advogado.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

GESSI DE JESUS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 9010

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidata ao cargo de Deputado Federal.

Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Não houve abertura de conta bancária. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário à candidata.

Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Contas julgadas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

CASSIANO JORGE FONTANA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 4415

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Federal.

Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Houve abertura de conta bancária, com movimentação financeira cujo saldo final foi igual a R$ 0,00, e o total das receitas foi igual ao total das despesas financeiras efetuadas. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário ao candidato.

Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Contas julgadas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

DENIS REMI CARDOSO SILVEIRA

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.

Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Não há indícios de envio de recursos oriundos do Fundo Partidário ao candidato.

Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Contas julgadas não prestadas.

18-08_-_Denis_Remi_Cardoso_Silveira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ZAQUEU KEY CLAUDINO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65000

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Falta de capacidade postulatória. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Obrigatoriedade da constituição de advogado, em virtude do caráter jurisdicional da prestação de contas.

Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

1981-85_-_Zaqueu_Key_Claudino_-_Sem_Advogado.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2013

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

SÃO JOSÉ DO OURO

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE SÃO JOSÉ DO OURO (Adv(s) Edson José Marchiori)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso Eleitoral. Prestação de Contas Anual. Exercício 2013. Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB de São José do Ouro. Contas desaprovadas.

Não é permitido aos partidos políticos receber doações ou contribuições de titular de cargo demissível ad nutum da administração direta ou indireta, quando este detenha a condição de autoridade.

Configuradas doações de fonte vedada. Servidor ocupante de cargo demissível ad nutum, com desempenho de função de direção e chefia.

Negaram provimento ao recurso, mantendo a desaprovação das contas. Determinaram o recolhimento do valor das doações irregulares ao Fundo Partidário. Reduziram o tempo de suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário para três meses.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, determinaram a redução do período de suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário para três meses.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ELISA MARA MACHADO RODRIGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15215 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2008-68_-_Elisa_Mara_Machado_Rodrigues.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

NESTOR PEDRO SCHWERTNER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13413 (Adv(s) Jeverton Alex de Oliveira Lima)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1785-18_-_Nestor_Pedro_Schwertner.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

CARLOS ROBERTO DIAS DA FONSECA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40021 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2313-52_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

KATIA GRAZIELA AJALA DA ROSA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12168 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1519-31_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MAURICIO PERDONCINI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5168

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A Resolução TSE n. 23.406/14 estabelece o dever de o candidato prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que não tenha realizado movimentação financeira nem recebido recursos oriundos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MARCIO GERALDO DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51550

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A Resolução TSE n. 23.406/14 estabelece o dever de o candidato prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que não tenha realizado movimentação financeira nem recebido recursos oriundos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

FRANCIELE RENATA KIEKOW, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40615

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A Resolução TSE n. 23.406/14 estabelece o dever de o candidato prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que não tenha realizado movimentação financeira nem recebido recursos oriundos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

PATRICIA FISCHBORN, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4512 (Adv(s) Caroline Oliveira Rocha, Décio Itibere Gomes de Oliveira, Larissa da Silva Martins e Luana da Silva Soares)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art.12 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de abertura de conta bancária específica. Providência imprescindível para a análise da regularidade da arrecadação e gastos da campanha eleitoral dos candidatos.

Desaprova-se a prestação quando a falha apontada inviabiliza a análise da sua regularidade.

Desaprovação.

1419-76.2014.6.21.0000_Patricia_Fischborn.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MARCELO BALBO MUNHÓS TEIXEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40215 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1666-57_-_Marcelo_Balbo_Munhos_Teixeira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MAURO CESAR ZACHER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12180 (Adv(s) Carla Francine Morais D'Angelo e Rafael Leandro Fleck)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1859-72_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JANE BEATRIZ MARQUES DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43453 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2114-30_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MARISA DOS SANTOS TELEXA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65789 (Adv(s) Thiago Pacheco Costa Krebs)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2483-24_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SPRENGER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1580 (Adv(s) Fernando Castro Martins)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2322-14_-_Maria_de_Lourdes_dos_Santos_Sprenger.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ANABEL LORENZI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4014 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1630-15_-_Anabel_Lorenzi.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CRISTIAN ROGERS DOS SANTOS DEQUI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 4420 (Adv(s) Diego Suss Endler)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Eleições 2014.

Aplicação de recursos próprios na campanha em valor superior ao patrimônio informado por ocasião do registro de candidatura. Recebimento de doação de candidato que ainda não prestou contas à Justiça Eleitoral.

A ocorrência de duas falhas não significativas, representando valor de pequena monta, não são suficientes para ensejar o juízo de desaprovação das contas.

Aprovação com ressalvas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

VERA INACIA EUZÉBIO D AVILA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1268

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha à Justiça Eleitoral, em afronta ao art. 33 da Resolução TSE n. 23.406/14.

Impossibilidade de devolução de valores oriundos do Fundo Partidário diante da inexistência de previsão legal.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

2038-06_ciencia_acordao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:22 -0300
2038-06-remessa_a_secretaria_de_controle_interno_e_auditoria.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:22 -0300
2038-06_-_Vera_Inacia_Euzebio_D_avila__contas_nao_prestadas__COM_verba_FP.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Po unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DOS ORDENADORES DE DESPESA E DO ALMOXARIFE RELATIVA AO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Avaliação da regularidade dos atos de gestão deste TRE-RS e das contas atinentes ao exercício de 2014.

Não identificadas falhas ou quaisquer irregularidades nos atos de gestão dos responsáveis.

Contas julgadas válidas e regulares.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, declararam válidas e regulares as contas relativas ao exercício de 2014, nos termos do voto da relatora.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARIA MANOELA NUNES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11048 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1836-29_-_Maria_Manoela_Nunes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JEFERSON DA SILVA PIRES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77077 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2113-45_-_Jeferson_da_Silva_Pires.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ANIBAL RIBAS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43999 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2299-68_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JULIO CEZAR LEIRIAS FLORES, CARGO SENADOR e Nº 160 (Adv(s) Marco Aurélio Lima Viola)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2260-71_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

VERLAU IBÁ FAGUNDES WERDUM, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10200 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1954-05_-_Verlau_Iba_Fagundes_Werdum.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

CEZAR AUGUSTO MENEZES THOBER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5177 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1582-56_-_Cezar_Augusto_Menezes_Thober.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

AIRTON BORGES DE QUADRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20777

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1751-43_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

EDER NEVES LEAL, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2022 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1580-86_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

JULIO GAMALIEL INCHAUSTE PIRES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15222 (Adv(s) Diego de Souza Beretta)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1408-47_Julio_Gamaliel_Inchauste_Pires-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

AMANDA SILVEIRA BORGES DUTRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 6500 (Adv(s) Thiago Pacheco Costa Krebs)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

28-52_-_Amanda_Silveira_Borges_Dutra.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

ALCIONE VIEGAS DE LACERDA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4505 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1644-96_-_Alcione_Viegas_de_Lacerda.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

GABRIELA CRUZ DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45500 (Adv(s) Décio Itiberê Gomes de Oliveira)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1827-67_-_Gabriela_Cruz_da_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

SERGIO LEANDRO FERRARI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1525 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1457-88_Sergio_Leandro_Ferrari.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MARCOS CÉSAR FERMINO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70999

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MANOEL MENANDRO DE ARAÚJO ROCHA FILHO

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

ODAIR LUIZ FERNANDO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70321

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

CLARISSA DE LOURDES SOMMER ALVES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50888 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e RAFAEL LEMES)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2315-22_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

PAULO ROBERTO DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15111 (Adv(s) Lurdes Gonzatto)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2197-46_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

DAIANA SERAFIM LAVOURA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1017 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1538-37_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

IRANY TEIXEIRA NASCIMENTO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11625 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2089-17_-_Irany_Teixeira_Nascimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JAIR JOSÉ MARTINS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20320 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2146-35_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

GILBERTO PANIZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54333

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

MARIA ISABEL DUARTE DE OLIVEIRA e CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº 70666

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação no disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

MARCO ANTONIO DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4043 (Adv(s) Paulo Ricardo Bobsin)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de recibos eleitorais e de registro de despesas com serviços advocatícios e contábeis; falta de extratos bancários na forma definitiva; existência de despesas com combustíveis sem o respectivo registro de locações ou cessões de veículos ou publicidade com carro de som; realização de despesa após a data da eleição.

Desaprovam-se as contas quando as falhas, analisadas em conjunto, comprometem a sua confiabilidade, impossibilitando a regular comprovação da arrecadação e das despesas de campanha.

Desaprovação.

2363-78.2014.6.21.0000_Marco_Antonio_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
50 PAE - Resolução n. 264/2015

Des. Marco Aurélio Heinz

Presidência

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Próxima sessão: ter, 26 mai 2015 às 14:00

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