Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
LEANDRO PEREIRA AGUIRRE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77010 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar, Luis Fernando Coimbra Albino e Zândor Coimbra da Costa Albino)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43111 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
TAIS JULIANA COSTA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43166 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ANDREIA GOULART COLBEICH MOLINELLI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43789 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
RONNIE PETERSON COLPO MELLO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1123 (Adv(s) Ricardo Peixoto San Pedro)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JOÃO AUGUSTO DE MORAES GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 16160 (Adv(s) Marco Aurélio Lima Viola)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JOSE AIRTON LOSS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2555 (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
IGOR BICCA ARDAIS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11433 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
PAULO ROBERTO DORNELLES BORGES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25000 (Adv(s) Eduardo Vieira Grune)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
EDIANA KROHN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13088 (Adv(s) Maritânia Lúcia Dallagnol)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JORGE ROMEU FONSECA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43456
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FLÁVIO LUIZ SILVA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70122
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
SARA FERREIRA SCARSI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45456
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e § § 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ELIANE CAMPO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20202 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
SANDRO GUIMARÃES PALMA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14444 (Adv(s) Gustavo Moreira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
DANIEL DAUDT SCHAEFER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 15500 (Adv(s) Giovanne Gatelli Bazana)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
LOIVA MARIA DE SOUZA LIMA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43843 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ZULAMAR RAMOS CARDOSO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10310 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ELLEN WIETH, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70014
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ADEMIR ALVES DE SOUZA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2819
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JANUARIO DO VAL NETO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45554
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e § 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha aberto conta bancária específica nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
LAURA LOUREIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 20222 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ARIEL JOEL BRANDAO DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 22007 (Adv(s) Gilberto Estevão Stefanello e José Ademir Tedesco Bueno)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ROSEMARIE STEIN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15216
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ELMAR CAINELLI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20500 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
DELMAR MEBIUS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 55456
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
DANIEL LOBO DE CARVALHO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45100
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
LUCIANA ALVES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65659
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARIO GONÇALVES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20212 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
GEORGE ANDRE CUNHA MAIA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20000 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
RENATO MELLO KRUEL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14109 (Adv(s) Leandro Franciscus Zambrano)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
ALEXSANDER FRAGA DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5005
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
SANDRA REGINA DUTRA SERAFIM, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15350 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARNE ANTUNES DA PORCIUNCULA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5080 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MATTEO ROTA CHIARELLI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25222 (Adv(s) Flavio Luis Gomes da Silva Gaustaud e Victor de Abreu Gastaud)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
SIRLENE KAIPER DUARTE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 90123 (Adv(s) Arleu Machado de Oliveira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 40, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Ausência de registro de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis; arrecadação de recursos sem a correspondente emissão de recibo eleitoral; recursos próprios aplicados em campanha que superaram o valor do patrimônio declarado no registro de candidatura; soma dos pagamentos em espécie que ultrapassa o limite legal e ausência de extratos bancários abrangendo todo o período de campanha.
Ainda que algumas falhas pudessem ser relevadas em face do reduzido valor envolvido, a omissão na entrega dos extratos bancários consolidados e definitivos da conta bancária impede a identificação da real origem e destinação dos recursos financeiros arrecadados em campanha. Inércia da candidata, apesar das duas oportunidades processuais que lhe foram concedidas para manifestação acerca das inconsistências identificadas.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
DANIEL LIMA CARVALHO DUARTE, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 4022 (Adv(s) Daniel Lima Carvalho Duarte)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Eleições 2014.
Ausência de assinatura do contador responsável pela contabilidade e falta de registro das despesas com serviços advocatícios, estes prestados pelo próprio candidato em causa própria.
Falhas formais que não afetam a confiabilidade e a transparência das contas eleitorais, insuficientes para fundamentar o juízo de desaprovação.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
CESAR BUSNELLO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4030 (Adv(s) Vilson Eduardo Dornelles)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Não apresentação dos recibos eleitorais e omissão no registro de despesas com prestação de serviços contábeis e advocatícios. Realização de despesas antes da solicitação de registro de candidatura e/ou concessão do CNPJ de campanha e realização de despesas após as eleições.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Recurso recebido mediante doação realizada pelo partido e por outro candidato. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos (Arts. 26, § 3º e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14). A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a regularidade das contas, ensejando sua rejeição.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 33.000,00 ao Tesouro Nacional.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
SÃO NICOLAU
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
JOÃO FRANCISCO SIRANGELO Réu(s): RAQUEL DA SILVA GARCIA, JOÃO ORDONES GARCIA, DARMIRO GARCIA, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA XAVIER, GILBERTO BATISTA DE MELO, BENONE DE OLIVEIRA DIAS, DANIEL DA SILVA GARCIA, JOÃO CARLOS DA SILVA GARCIA, JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, IOLEIDES SAMPAIO ZARDINELLO, MARILAINE FARIAS AMARO, GILDO NEVES DA ROSA e VERA TANIA GARCIA BARCELOS
Votação não disponível para este processo.
Ação Penal. Imputação da prática dos crimes de formação de quadrilha e de inscrição fraudulenta. Art. 289 e 290 do Código Eleitoral.
Competência deste Regional para o julgamento, em razão do foro privilegiado de um dos denunciados, que exerce o cargo de prefeito.
Indícios de autoria e materialidade dos fatos narrados, restando preenchidos todos os pressupostos para recebimento da denúncia.
Postergada a concessão da suspensão condicional do processo para momento posterior ao recebimento da denúncia, vez que nem todos os réus fazem jus ao benefício.
Recebimento da denúncia.
Por unanimidade, arquivaram o inquérito com relação a um dos indiciados e receberam a denúncia, nos termos do voto da relatora.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
MARIA SALETE ARPINI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15999 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
VANDERLEI REINOÇO DE ALMEIDA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43420 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
MARCOS VINICIO DE SOUZA ANERIS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 55777 (Adv(s) Jonas Szczepanowski)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ANTONIO ROGÉRIO DE SOUZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70777 (Adv(s) Ildo Bartholdy e Júlio César Bartholdy)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
JAIR ROBERTO JASPER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40125 (Adv(s) Cristiane Regina Birk)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
NATIA CHAGAS OLIZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12069 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
JOEL SOUZA DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11789 (Adv(s) Eduardo Antunes de Oliveira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Marco Aurélio Heinz
PORTO ALEGRE
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Próxima sessão: qui, 21 mai 2015 às 17:00