Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

NARA ISABEL OSTELLO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12024 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2009-53_-_Nara_Isabel_Ostello.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

JULIAN NARCISO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1236 (Adv(s) MARCIO ANDRE ORSO MACEDONIO)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2473-77_-_Julian_Narciso.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ALEXANDRE SZEKIR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43210 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2191-39_-_Alexandre_Szekir.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

EDUARDO ANTÔNIO MATOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43987 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2153-27_-_Eduardo_Antonio_Matos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

OSVALDO GOMES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1199 (Adv(s) Rosangela de Oliveira)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2277-10_-_Osvaldo_Gomes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ALCIONES MARCOS DAROS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1415 (Adv(s) FULVIO PESSINI)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2498-90_-_Alciones_Marcos_Daros.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

JOSE ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77123 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2057-12_Jose_Antonio_dos_Santos_da_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

FERNANDA CAMPIOL SILVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10888 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1775-71_Fernanda_Campiol_Silveira-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

FLAVIA RIBEIRO RAZETTI RODRIGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11455 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1770-49_-_Flavia_Ribeiro_Razetti_Rodrigues.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

REGINALDO CARDOSO ROCHA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4078 (Adv(s) THIAGO LUIS AGOSTINI e TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1433-60_-_Reginaldo_Cardoso_Rocha.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

CARLOS LARRI DUARTE DE ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51234

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

IVONE PRESTES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51545

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

DEISE CRISTINA BARCHFELD BORGES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12300

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

EBERSON MACHADO DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40300 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 31, §§ 4º, 5º e 6º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Pagamento de despesa em espécie em montante superior ao limite previsto para as despesas de pequeno valor. Constituição de Fundo de Caixa em quantia que ultrapassa 2% do total dos gastos.

Desaprovam-se as contas quando constatadas falhas que inviabilizam a análise segura dos gastos de campanha.

Desaprovação.

2087-47_Eberson_Machado_de_Oliveira_-_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimdiade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

GÉRSON ROVISCO OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43700 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2017-30.2014.6.21.0000_Gerson_Rovisco_Oliveira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:59 -0300
2017-30_-_Gerson_Rovisco_Oliveira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

RUBILAR BORGES TAVARES JUNIOR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40678 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1865-79_-_Rubilar_Borges_Tavares_Junior.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

IVANA APARECIDA FUZINA MENEZES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1130 (Adv(s) André Luiz Siviero)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2070-11_-_Ivana_Aparecida_Fuzina_Menezes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

FRANCISCO FERRARI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2300 (Adv(s) Rodrigo Andrade Karan)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1548-81_-_Francisco_Ferrari.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MAURO LUIZ PETRY, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77777 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1775-50_Mauro_Luiz_Petry_-_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CLEBSON JERONIMO RAMIRES ANSELMO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 17888 (Adv(s) Elton Fernandes Penna)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

26-82_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JOSIANE FRANÇA SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 28335 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva e de registro de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis. Falta de esclarecimentos acerca de doação estimada e de despesa paga em dinheiro. Soma dos pagamentos em espécie superior ao limite estabelecido no art. 31, § 6º, da Resolução TSE nº 23.406/2014.

Embora possível presumir o equívoco de alguns lançamentos, a candidata deixou de complementar as informações e retificar suas contas, não podendo a Justiça Eleitoral, diante da desídia, julgá-las com base em suposições.

Desaprovam-se as contas quando o conjunto das falhas compromete a sua regularidade e transparência.

Desaprovação.

1441-37_Josiane_Franca_Santos_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

EMERSON ANDREIS SANTAREM, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65300 (Adv(s) Camila Eduarda Ferrari)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Eleições 2014.

Ausência de recibos eleitorais e de registro de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis; aplicação de recursos próprios em valor superior ao do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura; despesas realizadas com combustíveis sem o registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som.

Falhas que poderiam ser regularizadas pelo candidato com a complementação de informações e retificação das contas, não podendo a Justiça Eleitoral, diante da desídia do interessado, julgar com base em suposições.

Desaprovam-se as contas quando o conjunto das falhas compromete a sua regularidade e transparência.

Desaprovação.

1973-11_-_Emerson_Andreis_Santarem.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JOÃO MARIA ALVES DREHER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5122 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2135-06_-_Joao_Maria_Alves_Dreher.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

CIRCE MARIA MONDADORI LISIAK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11199 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2233-88_-_Circe_Maria_Mondadori_Lisiak.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARELI LERNER VOGEL, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1177 (Adv(s) Fábio Andre Gisch)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2362-93_-_Mareli_Lerner_Vogel.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

LEONIR CARDOZO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 11311 (Adv(s) Juarez Tabuia Weingartner)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1744-51_-_Leonir_Cardozo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JULIANO ROLIM, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2870

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

LEANDRO ALVES DE ALMEIDA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65111

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

CLEBER MARCOS GIDEL GONÇALVES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43998

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.

Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

CIMARI OLIVEIRA FURQUIM CHAVES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2894 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de registro de despesas com serviços advocatícios e contábeis e de recibos eleitorais; realização de despesas com combustíveis sem o respectivo registro de locações ou cessões de veículos; recebimento de doação estimada em dinheiro de partido político que não prestou contas à Justiça Eleitoral; divergência entre o total das receitas e despesas e pagamentos em espécie em montante superior ao limite estabelecido no art. 31, § 6º da Resolução TSE n. 23.406/2014.

Desaprova-se a prestação quando o conjunto das irregularidades apontadas impedem a aferição dos recursos recebidos e dispendidos na campanha, comprometendo a regularidade das contas.

A identificação do doador de campanha a partir do número do CPF afasta a caracterização do recurso como de origem não identificada.

Desaprovação.

1559-13.2014.6.21.0000_Cimari_Oliveira_Furquim_Chaves.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MARIA FATIMA BILLIG SCHIRMER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15020 (Adv(s) Divo Munhoz Marquezini, Milton Cava Corrêa e Robson Luis Zinn)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1828-52_-_Maria_Fatima_Billig_Schirmer.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MOISÉS SCUSSEL NETO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1533 (Adv(s) Fabricio Bortoncello)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2357-71_-_Moises_Scussel_Neto.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

SILVANO EZEQUIEL RODRIGUES WELTER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20700 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1488-11_-_Silvano_Ezequiel_Rodrigues_Welter_-_NOVO.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

ADAIR DOS SANTOS CHICUTA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20707 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2180-10_-_Adair_dos_Santos_Chicuta.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

JOAO HERMINIO MARQUES DE CARVALHO E SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1388 (Adv(s) Kellen Borges Frizon Gonçalves)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2119-52_-_Joao_Hermino_Marques_de_Carvalho_e_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

VILMAR DE SOUZA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2077 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2040-73_-_Vilmar_de_Souza.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

JOSE ANSELMO RODRIGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12181 (Adv(s) Fabrício Zamprogna Matiello)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arts. 26, § 3º, e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Arrecadação de recursos de origem não identificada. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês e campanhas de outros candidatos.

A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.

Desaprovação.

1328-83_Jose_Anselmo_Rodrigues_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 5.000,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

ELISABETE BRETTAS FELICE, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4509 (Adv(s) Caciano Sgorla Ferreira)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1570-42_-_Elisabete_Brettas_Felice.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

LEANDRO RAMOS CAMBRAIA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50268 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1763-57_Leandro_Ramos_Cambraia.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

ANDERSON LOPES DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2030 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1629-30_-_Anderson_Lopes_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

ROZELIO CAMARGO DOS SANTOS JUNIOR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20999 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1784-33_-_Rozelio_Camargo_dos_Santos_Junior_-_NOVO.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

GIOVANI RIBEIRO CARUCCIO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20200 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1843-21_-_Giovani_Ribeiro_Caruccio.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

EDSON LUIS PEREIRA ROSA (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

3-39_-_Edson_Luis_Pereira_Rosa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

CLARICE AMARAL DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1340 (Adv(s) Maritania Lúcia Dallagnol)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2517-96_-_Clarice_Amaral_da_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:19 -0300
2517-96-remessa_a_secretaria_de_controle_interno_e_auditoria.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - TRANSPORTE DE ELEITORES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

ROSÁRIO DO SUL

CATARINA VASCONCELOS SEVERO e JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SEVERO (Adv(s) Aristides de Pietro Neto e Elzio Freitas de Pietro), ALEX SANDRO GONÇALVES VARGAS (Adv(s) Edson Bustamonte Pereira)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recursos. Ação Penal. Corrupção eleitoral. Oferecimento de vantagens a eleitores em troca do voto. Art. 299 do Código eleitoral. Transporte irregular de eleitores. Art. 11 da Lei n. 6.091/74. Eleições 2008.

Matéria preliminar afastada. 1. Já tendo sido oportunizada a manifestação após o desentranhamento do primeiro interrogatório, inviável a alegação de cerceamento de defesa com relação à circunstância já apreciada pelas partes em memoriais. 2. Não há inépcia da denúncia quando os fatos narrados são suficientemente descritos, sem motivar qualquer empecilho ao exercício da defesa. 3. No mesmo sentido, não vislumbrada qualquer nulidade na juntada de prova (DVDs) sem a abertura de prazo expresso para manifestação das partes. Teor dos depoimentos integralmente transcritos e juntados, tendo a defesa mais de uma oportunidade para se pronunciar acerca do material questionado.

Demonstradas a autoria e materialidade dos delitos narrados na inicial. Conjunto probatório coerente e seguro, apto a ensejar o juízo de manutenção da sentença condenatória imposta aos recorrentes.

Provimento negado.

0006106-18.2010.6.21.0039.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:20 -0300
6106.18.CR.AGR.REsp.Rosario_do_Sul.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:20 -0300
6106-18.CR.REsp.Rosario_do_Sul.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento aos recursos.

Próxima sessão: qua, 20 mai 2015 às 17:00

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