Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
NARA ISABEL OSTELLO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12024 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
JULIAN NARCISO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1236 (Adv(s) MARCIO ANDRE ORSO MACEDONIO)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ALEXANDRE SZEKIR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43210 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
EDUARDO ANTÔNIO MATOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43987 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
OSVALDO GOMES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1199 (Adv(s) Rosangela de Oliveira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ALCIONES MARCOS DAROS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1415 (Adv(s) FULVIO PESSINI)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JOSE ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77123 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FERNANDA CAMPIOL SILVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10888 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FLAVIA RIBEIRO RAZETTI RODRIGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11455 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
REGINALDO CARDOSO ROCHA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4078 (Adv(s) THIAGO LUIS AGOSTINI e TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
CARLOS LARRI DUARTE DE ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51234
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
IVONE PRESTES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51545
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
DEISE CRISTINA BARCHFELD BORGES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12300
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, caput e §§ 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
É obrigação do candidato prestar contas à Justiça Eleitoral ainda que não tenha realizado movimentação financeira durante a campanha nem recebido recursos do Fundo Partidário. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
EBERSON MACHADO DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40300 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 31, §§ 4º, 5º e 6º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Pagamento de despesa em espécie em montante superior ao limite previsto para as despesas de pequeno valor. Constituição de Fundo de Caixa em quantia que ultrapassa 2% do total dos gastos.
Desaprovam-se as contas quando constatadas falhas que inviabilizam a análise segura dos gastos de campanha.
Desaprovação.
Por unanimdiade, desaprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
GÉRSON ROVISCO OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43700 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
RUBILAR BORGES TAVARES JUNIOR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40678 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
IVANA APARECIDA FUZINA MENEZES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1130 (Adv(s) André Luiz Siviero)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
FRANCISCO FERRARI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2300 (Adv(s) Rodrigo Andrade Karan)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
MAURO LUIZ PETRY, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77777 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
CLEBSON JERONIMO RAMIRES ANSELMO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 17888 (Adv(s) Elton Fernandes Penna)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JOSIANE FRANÇA SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 28335 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva e de registro de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis. Falta de esclarecimentos acerca de doação estimada e de despesa paga em dinheiro. Soma dos pagamentos em espécie superior ao limite estabelecido no art. 31, § 6º, da Resolução TSE nº 23.406/2014.
Embora possível presumir o equívoco de alguns lançamentos, a candidata deixou de complementar as informações e retificar suas contas, não podendo a Justiça Eleitoral, diante da desídia, julgá-las com base em suposições.
Desaprovam-se as contas quando o conjunto das falhas compromete a sua regularidade e transparência.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
EMERSON ANDREIS SANTAREM, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65300 (Adv(s) Camila Eduarda Ferrari)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Eleições 2014.
Ausência de recibos eleitorais e de registro de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis; aplicação de recursos próprios em valor superior ao do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura; despesas realizadas com combustíveis sem o registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som.
Falhas que poderiam ser regularizadas pelo candidato com a complementação de informações e retificação das contas, não podendo a Justiça Eleitoral, diante da desídia do interessado, julgar com base em suposições.
Desaprovam-se as contas quando o conjunto das falhas compromete a sua regularidade e transparência.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JOÃO MARIA ALVES DREHER, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5122 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
CIRCE MARIA MONDADORI LISIAK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11199 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARELI LERNER VOGEL, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1177 (Adv(s) Fábio Andre Gisch)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
LEONIR CARDOZO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 11311 (Adv(s) Juarez Tabuia Weingartner)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JULIANO ROLIM, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2870
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
LEANDRO ALVES DE ALMEIDA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65111
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
CLEBER MARCOS GIDEL GONÇALVES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43998
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 33, §§ 5º e 7º e art. 38, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificado, o candidato deixou de apresentar suas contas de campanha, incorrendo em omissão no dever de prestá-las à Justiça Eleitoral.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
CIMARI OLIVEIRA FURQUIM CHAVES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2894 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de registro de despesas com serviços advocatícios e contábeis e de recibos eleitorais; realização de despesas com combustíveis sem o respectivo registro de locações ou cessões de veículos; recebimento de doação estimada em dinheiro de partido político que não prestou contas à Justiça Eleitoral; divergência entre o total das receitas e despesas e pagamentos em espécie em montante superior ao limite estabelecido no art. 31, § 6º da Resolução TSE n. 23.406/2014.
Desaprova-se a prestação quando o conjunto das irregularidades apontadas impedem a aferição dos recursos recebidos e dispendidos na campanha, comprometendo a regularidade das contas.
A identificação do doador de campanha a partir do número do CPF afasta a caracterização do recurso como de origem não identificada.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARIA FATIMA BILLIG SCHIRMER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15020 (Adv(s) Divo Munhoz Marquezini, Milton Cava Corrêa e Robson Luis Zinn)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MOISÉS SCUSSEL NETO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1533 (Adv(s) Fabricio Bortoncello)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
SILVANO EZEQUIEL RODRIGUES WELTER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20700 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
ADAIR DOS SANTOS CHICUTA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20707 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
JOAO HERMINIO MARQUES DE CARVALHO E SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1388 (Adv(s) Kellen Borges Frizon Gonçalves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
VILMAR DE SOUZA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2077 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
JOSE ANSELMO RODRIGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12181 (Adv(s) Fabrício Zamprogna Matiello)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Arts. 26, § 3º, e 29, ambos da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês e campanhas de outros candidatos.
A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral, devendo o recurso de origem não identificada ser transferido ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 5.000,00 ao Tesouro Nacional.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ELISABETE BRETTAS FELICE, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4509 (Adv(s) Caciano Sgorla Ferreira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
LEANDRO RAMOS CAMBRAIA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50268 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ANDERSON LOPES DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2030 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ROZELIO CAMARGO DOS SANTOS JUNIOR, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20999 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
GIOVANI RIBEIRO CARUCCIO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20200 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
EDSON LUIS PEREIRA ROSA (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
CLARICE AMARAL DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1340 (Adv(s) Maritania Lúcia Dallagnol)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
ROSÁRIO DO SUL
CATARINA VASCONCELOS SEVERO e JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SEVERO (Adv(s) Aristides de Pietro Neto e Elzio Freitas de Pietro), ALEX SANDRO GONÇALVES VARGAS (Adv(s) Edson Bustamonte Pereira)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Ação Penal. Corrupção eleitoral. Oferecimento de vantagens a eleitores em troca do voto. Art. 299 do Código eleitoral. Transporte irregular de eleitores. Art. 11 da Lei n. 6.091/74. Eleições 2008.
Matéria preliminar afastada. 1. Já tendo sido oportunizada a manifestação após o desentranhamento do primeiro interrogatório, inviável a alegação de cerceamento de defesa com relação à circunstância já apreciada pelas partes em memoriais. 2. Não há inépcia da denúncia quando os fatos narrados são suficientemente descritos, sem motivar qualquer empecilho ao exercício da defesa. 3. No mesmo sentido, não vislumbrada qualquer nulidade na juntada de prova (DVDs) sem a abertura de prazo expresso para manifestação das partes. Teor dos depoimentos integralmente transcritos e juntados, tendo a defesa mais de uma oportunidade para se pronunciar acerca do material questionado.
Demonstradas a autoria e materialidade dos delitos narrados na inicial. Conjunto probatório coerente e seguro, apto a ensejar o juízo de manutenção da sentença condenatória imposta aos recorrentes.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento aos recursos.
Próxima sessão: qua, 20 mai 2015 às 17:00