Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
TASSIA CRISTINA KAYSER RODRIGUES DE OLIVEIRA CELISTRE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20601
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Falta de capacidade postulatória. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Preliminar afastada. Previsão regulamentar do modo de intimação, via fac-símile, utilizado por este Tribunal nos processos de prestação de contas, conforme o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TRE n. 256/14, a fim de viabilizar o cumprimento dos exíguos prazos estipulados na legislação eleitoral.
Obrigatoriedade da constituição de advogado. Caráter jurisdicional da prestação de contas. A apresentação por pessoa sem capacidade postulatória e sem posterior convalidação por representante habilitado acarreta o juízo de não prestação das contas e a consequência disposta no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por maioria, afastaram a preliminar, vencida no ponto a relatora – Desa. Federal Maria de Fátima – e, no mérito, por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
NEIVA ELISABETE TEIXEIRA LOPES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11666 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
JOÃO CARLOS DA SILVA ROSA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 51051 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ROCHELE DA COSTA SOUZA EISMANN, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1352 (Adv(s) Maritania Lúcia Dallagnol)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
CLAUDIOMIRO DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50222 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
MARIÂNGELA RIGOBELLO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14757 (Adv(s) Fernando Rigobello Wilhems, Getulio de Figueiredo Silva e Getúlio de Figueiredo Silva Júnior)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ROSE MARY LEITE PICANCO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54548
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.
Apesar de ciente da obrigação de prestar contas, manteve a omissão. Não regularização após notificação. Não abertura de conta bancária.
Aplicação do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/2014 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Contas julgadas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
PARTIDO VERDE - PV (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
NORIS VIANNA SOARES (Adv(s) Noris Vianna Soares)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Petição. Reconsideração da decisão que julgou as contas não prestadas, por falta de representação processual. Pretensão de obter certidão de quitação eleitoral, em vista da iminente assunção em cargo público. Declaração da requerente de que é profissional da advocacia.
Prestação de Contas objeto de coisa julgada. Incabível exame em sede recursal. Ausência de erro material, não obstante omisso dado relevante, suficiente a afastar a conclusão da incidência do art. 2º da Res. TRE 239/13, que conferiu suporte à decisão das contas.
Contexto conformado em excepcional circunstância a permitir a mitigação dos efeitos do julgamento da prestação de contas, tão só para o fim específico da obtenção da certidão de quitação eleitoral.
Parcial deferimento do pedido para que o cartório eleitoral expeça certidão circunstanciada, nos termos do presente julgamento.
Por unanimidade, deferiram parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
HERMES SPOLAOR, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1516 (Adv(s) Aldair Postal)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
CARLOS ROBERTO DE SOUZA ROBAINA, CARGO GOVERNADOR e Nº: 50 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ROBERTO ALVES CORREA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 70007 (Adv(s) Luiz Cezar Jover Martins Júnior)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ADRIANO CARVALHO DOLZAN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 45610 (Adv(s) Lírio Roberto de Oliveira Leão)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ARLINDO LUIZ SLAYFER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40623 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
CAMILA VERIDIANA RODRIGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 20333 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
IVANA DE CARVALHO GROFF, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12071 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
SANTO SALVADOR AIRES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20017 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
MARI GLAI GODOY MENDES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15148 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
SOLANGE DE FARIAS RIBEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77707 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
BENHUR TIECHER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10011 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
EDMAR GUILHERME HERMANY, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1178 (Adv(s) Cássio Guilherme Alves)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JOÃO CARLOS SALVADOR RODRIGUES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1132 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARA HELENA SILVA E SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45545 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JOSE AUGUSTO ALVES SOARES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54444
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Falta de capacidade postulatória. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Obrigatoriedade da constituição de advogado, em virtude do caráter jurisdicional da prestação de contas.
Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
CARLOS DANILO ROSA DE ARAUJO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77789
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Irregularidade na representação processual. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Embora o candidato tenha constituído advogado, deixou de juntar o respectivo instrumento procuratório, o qual é documento imprescindível dado o caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
SEBASTIÃO FALKEMBACH RIBEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 54470
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Irregularidade na representação processual. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Embora o candidato tenha constituído advogado, deixou de juntar o respectivo instrumento procuratório, o qual é documento imprescindível dado o caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
SIANA COSTA DA SILVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40456
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Falta de capacidade postulatória. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Obrigatoriedade da constituição de advogado, em virtude do caráter jurisdicional da prestação de contas.
Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARCONE CORREA RODRIGUES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4060 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARIA AMELIA DE MORAES FERNANDES ROSTIROLLA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4066 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
TANIA MARIA NICOLODI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 22190 (Adv(s) Gilberto Estevão Stefanello, José Ademir Tedesco Bueno e Lucas Couto Lazari)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARCO ANTONIO LANG, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10255 (Adv(s) Marcelo Juliano Mello de Franceschi)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
MARIA IZOLETE DA CUNHA KINAST, CARGO DEPUTADO DEFERAL e Nº: 5003 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e RAFAEL LEMES)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
LETÍCIA ISABEL CARMINATTI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40171 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
PAULO CESAR SANTOS MACIEL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40160 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
CLENI COELHO GONÇALVES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40780 (Adv(s) Irani Martins De Medeiros)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
MARCOS LEANDRO GREFF MONTEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43100 (Adv(s) Carlos Laerte Torres Felippin)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
TATIANA DALLE MOLLE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11006 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ROSIMÉRI SILVA XAVIER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40066 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
LEVI LORENZO MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 15800 (Adv(s) Roberto Bastiani)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
ADALCIR BRUBACHER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 33456 (Adv(s) Ciro Castilho Machado)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
GILMAR DA SILVA PEIXOTO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5151 (Adv(s) Marcelo Augusto Morais)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Candidato. Art. 40, I, "d", 2, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ainda que os extratos bancários comprovem a ausência de movimentação financeira, houve a utilização de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doação de serviços advocatícios e contábeis, os quais não tiveram o respectivo lançamento como arrecadação, nem a devida emissão de recibos eleitorais. Apresentação de certidão atestando a gratuidade do serviço prestado.
Aprova-se com ressalvas as contas quando as falhas apontadas são irrelevantes no conjunto da prestação, não comprometendo seu resultado.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
São Luiz Gonzaga
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Porto Alegre
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Porto Alegre
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Porto Alegre
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Próxima sessão: ter, 19 mai 2015 às 14:00