Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

MANOEL VIANA

PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE MANOEL VIANA

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Partido político. Doação de fonte vedada. Art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2011.

Desaprovam-se as contas quando constatado o recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão - ainda que do quadro efetivo - detentores da condição de autoridades, vale dizer, desempenhem função de direção ou chefia.

Redução, de ofício, do período de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção da sanção de recolhimento de quantia equivalente ao valor recebido irregularmente ao Fundo Partidário.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, reduziram o prazo de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário para o período de seis meses.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

LUIZ CARLOS DO AMARAL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 36111 (Adv(s) Sidney Martins Vieira)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

1691-70_-Luiz_Carlos_do_Amaral.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

MARA LUCIA PIERDONÁ, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1588 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

2365-48_Mara_Lucia_Pierdona.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

MARCIO DA MOTTA CORREA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11192

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.

Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.

Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Julgaram as contas como não prestadas.

2443-42_Marcio_da_Motta_Correa__Contas_nao_prestadas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

JOSE HERMILIO RIBEIRO SERPA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45186

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.

Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.

Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Julgaram as contas como não prestadas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

HECTOR LUIS DAS CHAGAS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54193

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.

Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.

Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Julgaram as contas como não prestadas.

2494-53_Hector_Luis_das_Chagas_Contas_nao_prestadas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

PORTO ALEGRE

BEATRIZ KLOVAN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54888

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.

Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.

Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Julgaram as contas como não prestadas.

2399-23_BEatriz_Klovan_Contas_nao_prestadas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

GILMAR SOSSELLA (Adv(s) Caroline Oliveira Rocha, Larissa da Silva Martins e Luana da Silva Soares), ARTUR ALEXANDRE SOUTO (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Julgamento conjunto. Pretensão de atribuição de efeitos modificativos. Oposição contra acórdãos alegadamente omissos, obscuros e contraditórios.

Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral.

Decisões adequadamente fundamentadas, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento para a revaloração da prova e retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.

Enfrentados todos os argumentos necessários para elucidação das demandas, evidenciando o mero interesse das partes na reapreciação dos julgados, refletindo o inconformismo com as decisões que lhes foram desfavoráveis.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Dr. Décio Itibere Gomes de Oliveira, somente interesse.
Julgamento conjuto com E.Dcl. 265041
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

GILMAR SOSSELLA (Adv(s) Caroline Oliveira Rocha, Larissa da Silva Martins e Luana da Silva Soares), ARTUR ALEXANDRE SOUTO (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Julgamento conjunto. Pretensão de atribuição de efeitos modificativos. Oposição contra acórdãos alegadamente omissos, obscuros e contraditórios.

Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral.

Decisões adequadamente fundamentadas, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento para a revaloração da prova e retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.

Enfrentados todos os argumentos necessários para elucidação das demandas, evidenciando o mero interesse das partes na reapreciação dos julgados, refletindo o inconformismo com as decisões que lhes foram desfavoráveis.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Dr. Décio Itibere Gomes de Oliveira, somente interesse.
Julgamento conjuto com E.Dcl. 265126

Próxima sessão: sex, 20 mar 2015 às 19:30

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