Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
MANOEL VIANA
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE MANOEL VIANA
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas. Partido político. Doação de fonte vedada. Art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2011.
Desaprovam-se as contas quando constatado o recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão - ainda que do quadro efetivo - detentores da condição de autoridades, vale dizer, desempenhem função de direção ou chefia.
Redução, de ofício, do período de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção da sanção de recolhimento de quantia equivalente ao valor recebido irregularmente ao Fundo Partidário.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, reduziram o prazo de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário para o período de seis meses.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
LUIZ CARLOS DO AMARAL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 36111 (Adv(s) Sidney Martins Vieira)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
MARA LUCIA PIERDONÁ, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1588 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
MARCIO DA MOTTA CORREA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11192
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.
Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Julgaram as contas como não prestadas.
Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
JOSE HERMILIO RIBEIRO SERPA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45186
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.
Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Julgaram as contas como não prestadas.
Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
HECTOR LUIS DAS CHAGAS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54193
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.
Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Julgaram as contas como não prestadas.
Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
BEATRIZ KLOVAN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54888
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.
Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Julgaram as contas como não prestadas.
Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
GILMAR SOSSELLA (Adv(s) Caroline Oliveira Rocha, Larissa da Silva Martins e Luana da Silva Soares), ARTUR ALEXANDRE SOUTO (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Julgamento conjunto. Pretensão de atribuição de efeitos modificativos. Oposição contra acórdãos alegadamente omissos, obscuros e contraditórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral.
Decisões adequadamente fundamentadas, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento para a revaloração da prova e retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Enfrentados todos os argumentos necessários para elucidação das demandas, evidenciando o mero interesse das partes na reapreciação dos julgados, refletindo o inconformismo com as decisões que lhes foram desfavoráveis.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
GILMAR SOSSELLA (Adv(s) Caroline Oliveira Rocha, Larissa da Silva Martins e Luana da Silva Soares), ARTUR ALEXANDRE SOUTO (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Julgamento conjunto. Pretensão de atribuição de efeitos modificativos. Oposição contra acórdãos alegadamente omissos, obscuros e contraditórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral.
Decisões adequadamente fundamentadas, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento para a revaloração da prova e retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Enfrentados todos os argumentos necessários para elucidação das demandas, evidenciando o mero interesse das partes na reapreciação dos julgados, refletindo o inconformismo com as decisões que lhes foram desfavoráveis.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Próxima sessão: sex, 20 mar 2015 às 19:30