Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Marco Aurélio Heinz
PORTO ALEGRE
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
EDI WILSON JOSE DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10555 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
DEMOCRATAS - DEM
<Não Informado>
Consulta. Partido político. Incorporação ou fusão partidária. Desfiliação. Indagação sobre condição de elegibilidade e necessidade de decretação da justa causa pela Justiça Eleitoral para manutenção do cargo eletivo.
1. Para o detentor de mandato eletivo que se desfilia de agremiação partidária que tenha sofrido fusão ou que tenha sido incorporada por outro partido, a condição de elegibilidade de um ano de filiação é aferida em relação ao partido de origem, desde que a causa que ensejou a desfiliação tenha ocorrido a menos de um ano das eleições.
2. A manutenção do cargo eletivo independe da decretação de justa causa pela Justiça Eleitoral, uma vez que a legislação prevê a incorporação e a fusão como justa causa para a desfiliação.
Conhecimento.
Por unanimidade, conheceram e responderam a consulta nos termos do voto da relatora.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
VALDIR SEVERO BORIN, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43300 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
VALDIR MENDES FERREIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 17222 (Adv(s) Euclides Zampeze)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
VALDIR TRINDADE DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43234 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
LUIZ NOE SOUZA SOARES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 40140 (Adv(s) Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
EDUARDO WAGNER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 22345 (Adv(s) Saionara Patrícia Rassweiler)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
GLACIR NAZARIO DA SILVEIRA GOMES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43033 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
SANTA ROSA
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS DE SANTA ROSA (Adv(s) JOÃO ALBERTO DA ROCHA PAZ)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso Eleitoral. Prestação de Contas Anual. Exercício 2013. Partido Popular Socialista – PPS de Santa Rosa. Contas desaprovadas.
Não é permitido aos partidos políticos receber doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades.
Configuradas doações de fonte vedada. Servidores ocupantes de cargos demissíveis ad nutum.
Negaram provimento ao recurso, mantendo a desaprovação das contas. Determinaram o recolhimento do valor das doações irregulares ao Fundo Partidário. Reduziram o tempo de suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário para seis meses.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, determinaram a redução do período de suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário para seis meses.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4077 (Adv(s) Sophie Bilheri Schell)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
JOÃO MANOEL FRONER BICCA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15611 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: ter, 05 mai 2015 às 14:00