Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REQUISIÇÃO DE SERVIDOR
10 PAE - REQ 29-04-2015

Des. Marco Aurélio Heinz

PORTO ALEGRE

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
9 PAE - 3472014

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

Porto Alegre

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Dr. Bruno Rosso Zinelli, pelo recorrente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

GERSON LUIS ROLIM, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5043 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2044-13_-_Gerson_Luis_Rolim.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

ELENITA DOS SANTOS SOARES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43030 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2156-79_-Elenita_dos_Santos_Soares.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

RAFAEL DA SILVA FARIAS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43051 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2095-24_-_Rafael_da_Silva_Farias.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

HEBER ARTIGAS ARMUA FRÓS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45544 (Adv(s) Caroline Oliveira Rocha, Décio Itiberê Gomes de Oliveira, Larissa da Silva Martins e Luana da Silva Soares)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2018-15_-_Heber_Artigas_Armua_Fros.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

LIZABETE MULLER DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50995 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

1740-14_Lizabete_Muller_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

DARCI LUIZ DOMINGUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20888 (Adv(s) Marcos Vinícius Carniel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

 

2307-45_-_Derci_Luiz_Domingues.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

PAULO ROBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50150 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

 

 

2185-32_Paulo_Roberto_Martins_de_Oliveira.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

REQUERIMENTO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PLEBISCITO - CONSULTA PLEBISCITÁRIA COM O OBJETIVO DE DESMEMBRAR DISTRITOS DE UM MUNICÍPIO E OS ANEXAR EM OUTRO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Petição. Pedido de providências. Organização de consulta plebiscitária pela Justiça Eleitoral com o objetivo de desmembrar distritos de um município e anexá-los a outro.

A inexistência de lei complementar federal, que confira plena eficácia ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal, impede que esta Justiça Especializada organize e execute plebiscito autorizado por lei estadual. Inviabilidade da convalidação da mencionada lei, já que ultrapassado o limite temporal admitido pela Emenda Constitucional n. 57/2008.

Indeferimento.

 

0002666-92.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o pedido.

Dr. Fernando Ferreira, pelo requerente ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Próxima sessão: qui, 30 abr 2015 às 17:00

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