Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
DELCI BENITES - DEPUTADO FEDERAL - 5044 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
ANDRE LOPES PORTELLA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50100 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARLISE PAZ DOS SANTOS - DEPUTADO ESTADUAL - 50470 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
LUAN DIEGO BADIA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5055 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
EDUARDO MERINO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10100 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
LAURO POGOZELSKI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1390 (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar José Meneghini Bueno)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Acórdão que julgou não prestadas as contas. Ausência de representação processual. Pedido de efeitos infringentes.
Preliminar de nulidade afastada. Notificação efetuada pelo fax informado pelo próprio candidato.
A exigência de representação processual por advogado nos processos de prestação de contas decorre do seu caráter jurisdicional.
Supressão de instância não verificada. Descabe análise técnica e pronunciamento do órgão ministerial de contas não conhecidas.
Insubsistência dos aclaratórios para rediscussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
CARAZINHO
LEODI IRANI ALTMANN e VIVALDINA BRUNETO OLIVEIRA (Adv(s) Anderson Luis do Amaral, Giovani Bortolini, Juliano Vieira da Costa e Muriel Gurlan Altmann)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Recurso criminal. Oposição contra acórdão alegadamente omisso quanto à integralidade das nulidades suscitadas pelos recorrentes.
Fundamentação suficiente quanto à decisão de nulidade da sentença. Desnecessidade de análise individualizada de todos os argumentos tecidos pelas partes. Inexistência de omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Próxima sessão: qui, 16 abr 2015 às 17:00