Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
PAULO HOMERO PEDROZO D ORNELLAS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15666 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
NIVIA TEIXEIRA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1560 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU) e PEDRO LUIZ FAGUNDES RUAS (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral. Eleições 2014.
Preliminar acolhida. Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo estabelecido no art. 96, § 8°, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
RONALDO MIRO ZULKE (Adv(s) Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².
Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.
Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
DANIEL LUIZ BORDIGNON, SOFIA CAVEDON NUNES, PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e HENRIQUE FONTANA JÚNIOR (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar José Meneghini Bueno)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².
Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.
Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ADÃO ROBERTO RODRIGUES VILLAVERDE (Adv(s) Angelita da Rosa e Marcelo da Rosa)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².
Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.
Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FABIAN TUBINO ROCHA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 5060 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
JOÃO AIMORE IDEARTE- DEPUTADO FEDERAL - 5051 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
RAQUEL JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25015 (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qui, 09 abr 2015 às 17:00