Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
RAQUEL JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25015 (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
JOÃO AIMORE IDEARTE- DEPUTADO FEDERAL - 5051 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FABIAN TUBINO ROCHA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 5060 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ADÃO ROBERTO RODRIGUES VILLAVERDE (Adv(s) Angelita da Rosa e Marcelo da Rosa)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².
Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.
Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
DANIEL LUIZ BORDIGNON, SOFIA CAVEDON NUNES, PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e HENRIQUE FONTANA JÚNIOR (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar José Meneghini Bueno)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².
Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.
Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
RONALDO MIRO ZULKE (Adv(s) Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².
Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.
Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU) e PEDRO LUIZ FAGUNDES RUAS (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral. Eleições 2014.
Preliminar acolhida. Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo estabelecido no art. 96, § 8°, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
NIVIA TEIXEIRA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1560 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
PAULO HOMERO PEDROZO D ORNELLAS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15666 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qui, 09 abr 2015 às 17:00