Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

PAULO HOMERO PEDROZO D ORNELLAS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15666 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2377-62_-_Paulo_Homero_Pedrozo_D_Ornellas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

NIVIA TEIXEIRA DE SOUZA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1560 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2368-03-_Nivia_Teixeira_de_Souza.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PARTICULAR - PINTURA EM MURO - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU) e PEDRO LUIZ FAGUNDES RUAS (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Propaganda eleitoral. Eleições 2014.

Preliminar acolhida. Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo estabelecido no art. 96, § 8°, da Lei n. 9.504/97.

Não conhecimento.

0002528-28.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

RONALDO MIRO ZULKE (Adv(s) Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Não há relatório para este processo

Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².

Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.

Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.

Provimento negado.

0002536-05.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.

Recurso de RONALDO MIRO ZULKE
Julgamento conjunto
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

DANIEL LUIZ BORDIGNON, SOFIA CAVEDON NUNES, PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e HENRIQUE FONTANA JÚNIOR (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar José Meneghini Bueno)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Não há relatório para este processo

Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².

Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.

Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.

Provimento negado.

0002536-05.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.

Recurso de DANIEL LUIZ BORDIGNON, SOFIA CAVEDON NUNES, PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e HENRIQUE FONTANA JÚNIOR
Julgamento conjunto
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ADÃO ROBERTO RODRIGUES VILLAVERDE (Adv(s) Angelita da Rosa e Marcelo da Rosa)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Não há relatório para este processo

Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Configura a propaganda eleitoral irregular quando verificado o excesso ao permissivo legal de 4m².

Por se tratar de propaganda em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento dos candidatos e do partido.

Manutenção da multa aplicada, de forma individual, ao partido e aos candidatos.

Provimento negado.

0002536-05.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.

Recurso de ADÃO ROBERTO RODRIGUES VILLAVERDE
Julgamento conjunto
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

FABIAN TUBINO ROCHA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 5060 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1555-73_-_Fabian_Tubino_Rocha.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

JOÃO AIMORE IDEARTE- DEPUTADO FEDERAL - 5051 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

2263-26_-_Joao_Aimore_Idearte.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

RAQUEL JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25015 (Adv(s) Roberta Stringhini Faraco)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

2048-50_Raquel_Josiane_da_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

Próxima sessão: qui, 09 abr 2015 às 17:00

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