Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB (Adv(s) Getulio de Figueiredo Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Partido Político. Diretório Estadual. Arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral. Art. 51, I, da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Aprovam-se as contas quando comprovadas a origem e a licitude dos recursos utilizados pelo partido na campanha. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
JORGE ALBERTO DUARTE GRILL, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4070 (Adv(s) Irani Martins De Medeiros)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Eleições 2014.
Sanadas as falhas através de prestação retificadora. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
JOSÉ AIRTON RIBEIRO DE LIMA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1420 (Adv(s) Clairton Macedo Valgas)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2014.
Alegada ocorrência de contradição no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
RONALDO MIRO ZULKE, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1300 (Adv(s) Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil. Parecer final pela aprovação das contas.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
Flavio Percio Zacher (Adv(s) Alexandre Atanázio Rossato, Antônio Augusto Mayer dos Santos, Carla Francine Morais D'Angelo, Rafael Leandro Fleck e Thais Brozoza)
Justiça Eleitoral
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão passível de saneamento.
Ao julgador cabe apreciar a matéria, conforme entender relevante à lide. Não está ele obrigado a julgar a questão posta ao seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento.
Rejeitaram os embargos.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
SERGIO BERGONSI TURRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 11333 (Adv(s) André Luiz Siviero, Carla Harzhein Macedo e Roger Fischer)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso e contraditório.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão passível de saneamento.
Ao julgador cabe apreciar a matéria, conforme entender relevante à lide. Não está ele obrigado a julgar a questão posta ao seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento.
Impropriedade da via para fins de prequestionamento.
Rejeitaram os embargos.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
Próxima sessão: ter, 13 jan 2015 às 14:00