Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
UNIÃO DA SERRA
LUIZ MATEUS CENCI
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Inquérito policial. Crimes de arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Arts. 296 do Código Eleitoral e 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há indícios que justifiquem a persecução penal. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
TIAGO ALBERTO DE OLIVEIRA LOEBLEIN, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5025 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva
SÃO JOSÉ DO HERVAL
ADEMAR ANTONIO ZANELLA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Inquérito policial. Crime de corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há indícios que justifiquem a persecução penal. Ausência de elementos de informação mínimos capazes de consubstanciar eventual denúncia.
Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
CRISTINA VIEIRA DOS REIS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15600 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: ter, 24 fev 2015 às 14:00