Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
EDIMAR ROSALINO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 3633
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato a Deputado Federal. Eleições 2014.
Ausência de advogado constituído. Caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Por unanimidade, julgaram as contas não prestadas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
VALDAIR GABRIEL KUHN, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4099 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
FARROUPILHA
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE FARROUPILHA (Adv(s) Ticiano Brutomesso)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas. Partido Político. Comissão Provisória Municipal. Exercício financeiro de 2013.
Sentença que desaprovou a prestação de contas partidária, sem contudo, estabelecer a sanção de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.
Decorrência legal disposta no art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Retorno dos autos à origem.
Nulidade.
Por unanimidade, reconheceram a nulidade da sentença e determinaram o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
VILMAR BALLIN (Adv(s) Cristiano Gessinger Paul)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que decidiu pelo recebimento de denúncia. Alegação de obscuridade e contradição.
Repetição de argumentos já deduzidos no recurso, os quais foram devidamente analisados no acórdão.
Inadmissível mera revisão, em sede de declaratórios, de matéria julgada pelo Tribunal. O julgamento contrário aos interesses da parte não pode ser confundido com as hipóteses de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, nos termos do art. 275 do Código Eleitoral.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MARIANO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43043 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qui, 12 mar 2015 às 17:00