Composição da sessão: Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PAE N. 694/2014 - RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

URUGUAIANA

JOÃO LUIZ GONÇALVES MOTA DA CRUZ

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Recurso administrativo. Processo Administrativo disciplinar. Decisão que fixou a penalidade de suspensão a servidor exercente de chefia de Cartório Eleitoral, por condutas ofensivas às normas legais e regulamentares inerentes ao exercício do cargo.

Conjunto probatório confirmatório da ocorrência das infrações disciplinares previstas em Estatuto, infringência ao Manual de Procedimento Cartorário e à Resolução TRE n. 162/2006. Extinção da punibilidade das infrações disciplinares abrangidas pela prescrição. Afastamento da responsabilização, por insuficiência probatória ou aplicação do princípio da consunção em relação a determinadas imputações.

Readequação da sanção com a redução do tempo da penalidade de suspensão.

Provimento parcial.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da relatora.

PAE N. 694/2014 - RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

CAPÃO DO CIPÓ

PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE CAPÃO DO CIPÓ/RS (Adv(s) Jivago Rocha Lemes)

JAIRO DE LIMA CHARÃO

Não há relatório para este processo

Mandado de segurança. Impetração que, em última ratio, visa a decretação da perda do mandato eletivo de vereador por infidelidade partidária.

Via inadequada para atingir o objetivo proposto, visto que o correto seria ajuizar "Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária" junto a este Regional.

Inicial indeferida.

Extinção do feito.

56-19_-_Mandado_de_Seguranca_-_rito_inadequado.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram a petição inicial e julgaram extinto o feito sem resolução de mérito.

 

INQUÉRITO - NOTÍCIA-CRIME (ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL) - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

DANIEL LUIZ BORDIGNON

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Desobediência eleitoral. Deputado estadual. Art. 347 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Proibição da prática de atos de propaganda com conteúdo inverídico. Fixação de sanção administrativa - astreintes - em caso de descumprimento. Atipicidade da conduta. A penalidade de natureza civil é suficiente para a resolução do conflito, sendo desnecessário o emprego do meio de coerção da esfera criminal.

Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito.

Arquivamento.

 

 

1-69.2015.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2013

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTA ROSA

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE SANTA ROSA (Adv(s) SEAN JARCZEWSKI)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Partido político. Doação de fonte vedada. Art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2013.

Desaprovam-se as contas quando constatado o recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, que detenham condição de autoridades, vale dizer, desempenhem função de direção ou chefia. Excluída da condição de doação irregular a realizada pelo detentor do cargo de assessor de gabinete.

Período de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário mitigado conforme os parâmetros da razoabilidade. Redução do valor a ser recolhido ao mesmo fundo, diante da revisão das doações consideradas como de fonte vedada.

Provimento parcial.

 

27-72_PTB.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, bem como o valor da quantia oriunda de fonte vedada a ser recolhida ao mesmo fundo, nos termos do voto da relatora.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LAURO POGOZELSKI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1390

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato a Deputado Estadual. Eleições 2014.

Ausência de advogado constituído. Caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.

Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.

Contas não prestadas.

2137-73_Lauro_Pogozelski_Contas_nao_prestadas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.



 

Próxima sessão: ter, 10 mar 2015 às 14:00

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