Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
NORIS VIANNA SOARES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54549
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Candidato a Deputado Estadual.
Ausência de advogado constituído. Não regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Julgaram as contas como não prestadas.
Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.
Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva
BARÃO DE COTEGIPE
FERNANDO PAULO BABINOT
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Votação não disponível para este processo.
Inquérito policial. Crime de corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há indícios que justifiquem a persecução penal. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
GUSTAVO ESCOBAR CURIA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 3333 (Adv(s) Ciro Castilho Machado)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ADAIR SOUZA DO COUTO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 3613 (Adv(s) Sidney Martins Vieira)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: ter, 03 mar 2015 às 14:00