Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

NOVA PRATA

VINÍCIO REINELLI (Adv(s) VINÍCIO REINELLI) Paciente(s): VINÍCIO RENELLI e VITOR ANTÔNIO PLETSCH (Adv(s) VINÍCIO REINELLI)

JUIZ ELEITORAL DA 075ª ZONA - NOVA PRATA

Não há relatório para este processo

Habeas Corpus. Postulado o trancamento do processo, por atipicidade do fato.

A notícia da concessão do benefício de suspensão do processo prejudica o pedido de ordem de habeas corpus, diante da perda superveniente do objeto, a teor do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal.

Extinção do processo sem julgamento do mérito.

5-09._trancamento_da_acao_penal.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JORGE LUIS DOS SANTOS CASTRO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5006 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

0002256-34.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

REQUERIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA DE ELEITOR - AFRONTA AO ART. 236 DO CÓDIGO ELEITORAL - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Notícia-crime. Art. 298 do Código Eleitoral. Eleições 2014.

Ordem judicial que determinou prisão preventiva de eleitor, em tese contrariando ao disposto no art. 236 do Código Eleitoral.

O Código Eleitoral deve ser interpretado em consonância com o Código de Processo Penal, que prevê a prisão cautelar quando presente o risco à instrução criminal. Ausência de elementos para a caracterização de tipo penal eleitoral a justificar o prosseguimento do feito. Acolhida a promoção ministerial.

Arquivamento.

2681-61_-_NC_102.556.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do expediente.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LUCIANA DOS SANTOS ALVEZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 13142 (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1736-74_-_Luciana_dos_Santos_Alvez.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

Próxima sessão: qui, 26 fev 2015 às 17:00

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