Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
NOVA PRATA
VINÍCIO REINELLI (Adv(s) VINÍCIO REINELLI) Paciente(s): VINÍCIO RENELLI e VITOR ANTÔNIO PLETSCH (Adv(s) VINÍCIO REINELLI)
JUIZ ELEITORAL DA 075ª ZONA - NOVA PRATA
Habeas Corpus. Postulado o trancamento do processo, por atipicidade do fato.
A notícia da concessão do benefício de suspensão do processo prejudica o pedido de ordem de habeas corpus, diante da perda superveniente do objeto, a teor do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JORGE LUIS DOS SANTOS CASTRO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5006 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
<Não Informado>
Notícia-crime. Art. 298 do Código Eleitoral. Eleições 2014.
Ordem judicial que determinou prisão preventiva de eleitor, em tese contrariando ao disposto no art. 236 do Código Eleitoral.
O Código Eleitoral deve ser interpretado em consonância com o Código de Processo Penal, que prevê a prisão cautelar quando presente o risco à instrução criminal. Ausência de elementos para a caracterização de tipo penal eleitoral a justificar o prosseguimento do feito. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do expediente.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
LUCIANA DOS SANTOS ALVEZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 13142 (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qui, 26 fev 2015 às 17:00