Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
CAPITÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
CÉSAR LUIS BENEDUZI, GERSON BARTH e ERENO BLAT
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há indícios que justifiquem a persecução penal. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
SÃO NICOLAU
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
BENONE DE OLIVEIRA DIAS
Ação Penal. Imputação da prática do crime de arregimentação de eleitor. Art. 39, § 5º, II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Competência deste Regional para o julgamento, visto que o denunciado exerce o cargo de Prefeito Municipal.
Presença dos requisitos formais (art. 41 do CPP) e substanciais (condições da ação) para o acolhimento da exordial. Justa causa para prosseguimento da ação penal evidenciada diante da prova da materialidade, bem como indícios suficientes da autoria.
Recebimento.
Por unanimidade, receberam a denúncia.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
CACHOEIRINHA
FELISBERTO XAVIER ESPÍNDOLA NETO
<Não Informado>
Consulta. Vereador suplente de deputado estadual. Indagação sobre a necessidade de renúncia a seu cargo na hipótese de convocação para exercício do mandato na vaga ou licença do titular.
Formulação da questão com base em situação concreta.
Requisito subjetivo respeitado, restando, contudo, inobservado o requisito objetivo do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
Próxima sessão: qui, 05 fev 2015 às 17:00