Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - INELEGIBILIDADE - PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E DE CELEBRAR CONTR...

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

TRIUNFO

CARLOS ANDRÉ DA COSTA ME. - LOGOART COMUNICAÇÃO VISUAL e CARLOS ANDRÉ DA COSTA (Adv(s) Bruna de Souza Franco e Daniel Pause da Paixão)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa física. Eleições 2012.

Doação de material gráfico para propaganda. Doação que se enquadra na categoria de bens estimáveis em dinheiro, efetuada dentro dos limites fixados no art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97. Legalidade da doação feita por microempresa.

Reforma da sentença para afastar as condenações impostas.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a representação.

HABEAS CORPUS - PREVENTIVO - CRIME ELEITORAL - TRANSPORTE DE ELEITORES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PINHAL GRANDE

JOSÉ ANTONIO ROSA DA SILVA Paciente(s): CÉLIO JOSÉ GARLET (Adv(s) José Antônio Rosa da Silva)

JUIZ ELEITORAL DA 027ª ZONA - JÚLIO DE CASTILHOS

Não há relatório para este processo

Habeas corpus com pedido de liminar. Transporte irregular de eleitores. Postulado o trancamento de ação penal por ausência de descrição do dolo específico (elemento subjetivo). Liminar indeferida.

Descrição, na denúncia, de conduta que se amolda ao tipo penal do art. 11, III, combinado com os arts. 5° e 10 da Lei n. 6.091/1974, a caracterizar, em tese, o crime eleitoral.

Ordem denegada.

 

2675-54_HC_-_Pinhal_Grande_-_trancamento_de_acao_penal.odt
Enviado em 2019-10-30 17:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, denegaram a ordem.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

ELIZETE BLEHM DE BITHENCOURT, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25123 (Adv(s) Thais da Silva Marcelino)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

0002002-61.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ROBERTO CARVALHO DE ANDRADE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11617 (Adv(s) Luana Sevilha Krumberg)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1815-53_-_Roberto_Carvalho_de_Andrade.odt
Enviado em 2019-10-30 17:21:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

Próxima sessão: qui, 22 jan 2015 às 17:00

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