Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

FELIPE ALEXANDRE KLEIN DIEHL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25129 (Adv(s) Juliany Schafer)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1777-41_-_Felipe_Alexandre_Klein_Diehl.odt
Enviado em 2019-10-30 17:21:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Dr. Hamilton Langaro Dipp

SÃO PEDRO DAS MISSÕES

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

ALDOIR GODOIS VEZARO, PAULO ROBERTO BRIZOLLA, ANTÔNIO JOSÉ FAOTTO e RUDINEI DOS SANTOS BRIZOLA

Não há relatório para este processo

Inquérito Policial. Inscrição fraudulenta de eleitores. Art. 289 do Código Eleitoral. Corrupção Eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral. Condutas alegadamente praticadas por prefeito, vice-prefeito e vereadores. Eleições de 2008.

Prerrogativa de foro adquirida pelo então vice-prefeito em virtude de sua eleição ao cargo de prefeito no pleito de 2012. Arquivamento do expediente à mingua de elementos suficientes à comprovação de sua participação nos fatos investigados.

Declínio da competência para o Juízo Eleitoral com relação aos demais.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do feito com relação às práticas atribuídas a ALDOIR GODOIS VEZARO e declinaram da competência ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para apuração dos fatos imputados a PAULO BRIZOLLA, ANTÔNIO FAOTTO e RUDINEI BRIZOLA .

 

RECURSO CRIMINAL - INSCRIÇÃO FRAUDULENTA - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

SANTA MARIA DO HERVAL

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

SANDRA MARIA DE CAMARGO (Adv(s) Juceleine Borges)

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Inscrição fraudulenta. Art. 289 do Código Eleitoral.

Domicílio eleitoral por afetividade. Não comprovação da fraude.

Provimento negado.

0000004-84.2014.6.21.0153.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Próxima sessão: ter, 03 fev 2015 às 14:00

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