Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO - COMISSÃO APURADORA - ELEIÇÕES GERAIS 2014

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Apuração de Eleição. Eleições Gerais de 2014. Retotalização 'ex officio'. Inconsistência na conversão de votos nominais de candidato ao cargo de Deputado Estadual para a legenda. Ausência de alteração na distribuição de vagas entre os partidos.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram a atualização do Relatório Geral de Apuração das Eleições 2014, bem como a retificação da Ata Geral das Eleições.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

EDEMAR TSOKOS GUEDES DA FONSECA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 36123 (Adv(s) Sidney Martins Vieira)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2090-02_Edemar_Tsokos_Guedes_da_Fonseca.odt
Enviado em 2019-10-30 17:21:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

EDUARDO KAPPEL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11711 (Adv(s) Eduardo Kappel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2635-72_Eduardo_Kappel.odt
Enviado em 2019-10-30 17:21:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral confirmando sentença que julgou improcedente ação penal. Alegada ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no aresto.

Inadmissível mera revisão, em sede de declaratórios, de matéria julgada pelo Tribunal. O julgamento contrário aos interesses da parte não pode ser confundido com as hipóteses de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, nos termos do art. 275 do Código Eleitoral.

Rejeição.

ED_5494-03.2010.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

CONSULTA - VIABILIDADE DE DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS SEM SERVENTIA DURANTE O ANO ELEITORAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Consulta. Indagação acerca da doação de bens considerados inservíveis, durante o ano eleitoral.
Formulação da questão apresentando contornos de situação concreta. Consulente não enquadrado no conceito de autoridade pública.
Inobservância dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram da consulta.

HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

GUAPORÉ

LOURENSO PRESOTTO (Adv(s) Lourenso Presotto) Paciente(s): ELISA MIGLIAVACCA (Adv(s) Lourenso Presotto)

JUÍZA ELEITORAL DA 22ª ZONA - GUAPORÉ

Não há relatório para este processo

Habeas Corpus. Trancamento de ação penal, instaurada com fulcro no art. 120, § 1º, III, do Código Eleitoral.

Indeferida liminar que pleiteara suspensão da audiência para propositura de transação penal, ausente o fumus boni juris.

A notícia da concessão do benefício de suspensão do processo, efetivada com suporte no art. 89 da Lei 9.099/95 - aceitação da transação penal, prejudica o pedido de ordem de habeas corpus.

Extinção do processo sem julgamento de mérito, em face da perda de seu objeto.

0002673-84.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem apreciação do mérito, por perda de objeto.

 

AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - BOCA-DE-URNA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

CANOAS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

NELSON LUIZ DA SILVA (Adv(s) Carolina Martelli Nangelen, Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno), JOSÉ CARLOS LOPES (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

Não há relatório para este processo

Ação Penal. Imputação da prática dos crimes de arregimentação de eleitores e de boca de urna. Art. 39, § 5º, II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2010.

Competência deste Regional para o julgamento, pois um dos demandados exerce o cargo de deputado estadual.

Operada a extinção da punibilidade na modalidade prescrição. Observância do prazo prescricional em conformidade com o art. 107, inc. IV, c/c o art. 109, inc. V, todos do Código Penal.

Extinção da punibilidade.


 

1311-47.Canoas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:07 -0300
1311-47.2014.6.21.0000_denuncia.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:07 -0300
0001311-47.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, extinguiram a punibilidade dos acusados.

Dr. Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, pelos réus NELSON LUIZ DA SILVA e JOSÉ CARLOS LOPES.

Próxima sessão: ter, 27 jan 2015 às 14:00

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