Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JUSSARA MARIA OLIVEIRA DE LIMA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2525 (Adv(s) Thais da Silva Marcelino)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

0002250-27.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

GERSON LUIS DE BORBA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11002 (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato, ora embargante. Eleições 2014.

Alegada ocorrência de contradições e omissões.

Inexistência de quaisquer dos vícios que permitam o manejo do recurso. Impossibilidade, pela via eleita, de rediscutir a matéria já decidida.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

FERNANDO STEPHAN MARRONI (Adv(s) Marcelo Gayardi Ribeiro)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Alegada ocorrência de omissão no aresto, que não reconheceu o embargante como terceiro interessado.

Omissão no acórdão não configurada. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo os vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral. Desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos, que ficam logicamente afastados pela fundamentação em sentido contrário. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

FABIANO PEREIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1373 (Adv(s) Antônio Carlos Carneiro, Gilmar Stello, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Leonardo Gonçalves Muraro e Maritania Lúcia Dallagnol)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato, ora embargante, ao pleito de 2014. Alegada ocorrência de omissão no aresto.

Não configuradas as hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

CLAUDIA DE AVILA ANTONINI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13200 (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2173-18_Claudia_de_Avila_Antonini.odt
Enviado em 2019-10-30 17:21:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - BOCA-DE-URNA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

CANOAS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

NELSON LUIZ DA SILVA (Adv(s) Carolina Martelli Nangelen, Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno), JOSÉ CARLOS LOPES (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

Votos
Não há votos para este processo
Não há relatório para este processo
Não há ementa para este processo
1311-47.Canoas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:07 -0300
1311-47.2014.6.21.0000_denuncia.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:07 -0300
0001311-47.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Diante da preliminar suscitada da tribuna, suspenderam o processo, determinando vista ao Ministério Público.

Dr. Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, pelos réus NELSON LUIZ DA SILVA e JOSÉ CARLOS LOPES.

Próxima sessão: qua, 21 jan 2015 às 17:00

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