Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
TAQUARA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉGIS BENTO DE SOUZA e ROGER BENTO DE SOUZA (Adv(s) Fernanda Moura Rodrigues, Fábio Miguel Barrichello de Oliveira e Heloisa Thiesen Ramos)
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico. Arts. 73, incs. I e IV, e 41-A, ambos da Lei n. 9.504/97 e 22 da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2012.
Conjunto probatório frágil e insuficiente para demonstrar a prática das condutas apontadas na inicial. Necessidade, diante da gravidade das consequências jurídicas, de provas robustas e incontestes, não podendo a condenação se fundar em meras presunções.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
CRUZ ALTA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
JULIANO DA SILVA
Inquérito Policial. Transporte irregular de eleitores. Artigo 11, III, da Lei n. 6.091/74. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há elementos suficientes a demonstrar a tipicidade da conduta. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
THIAGO PEREIRA DUARTE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12122 (Adv(s) João Gabriel Moeller Demeneghi)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qui, 15 jan 2015 às 17:00