Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva
PORTO ALEGRE
COLIGAÇÃO UNIDADE POPULAR PELO RIO GRANDE (PT / PTC / PCdoB / PROS / PPL / PTB / PR) e TARSO FERNANDO HERZ GENRO (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar José Meneghini Bueno)
COLIGAÇÃO O NOVO CAMINHO PARA O RIO GRANDE (PMDB / PSD / PPS / PSB / PHS / PT DO B / PSL / PSDC) (Adv(s) Milton Cava Corrêa e Paulo Renato Gomes Moraes), JOSÉ IVO SARTORI (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
Votação não disponível para este processo.
Representação. Direito de resposta. Propaganda eleitoral. Horário Eleitoral Gratuito. Pedido liminar indeferido. Art. 58 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Divulgação de mensagem alegadamente desabonatória à honra e à imagem do candidato representante.
Não enseja direito de resposta a veiculação com conteúdo desfavorável à atuação política de adversário, ainda que com críticas ácidas e contundentes, desde que observados os limites do debate político inerente a uma campanha eleitoral.
Não vislumbrada a assertiva ofensiva ou injuriosa a justificar a concessão do pedido.
Improcedência.
Por unanimidade, julgaram improcedente a representação.
Próxima sessão: ter, 28 out 2014 às 14:00