Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
Fernando Stephan Marroni (Adv(s) Maritania Lúcia Dallagnol)
Justiça Eleitoral
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2014. Alegada ocorrência de omissão no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
FABIANO PEREIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1373 (Adv(s) Antônio Carlos Carneiro, Gilmar Stello e Leonardo Gonçalves Muraro)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Arts. 29, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.504/97 e 30, § 2°, alíneas "a" e "b", da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014.
Dívidas de campanha não quitadas e não assumidas ou anuídas pelo partido.
Desaprovam-se as contas quando identificadas falhas insuperáveis que comprometam a regularidade da demonstração contábil.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
PARTIDOS POLÍTICOS
<Não Informado>
Pedidos de inserções de propaganda partidária gratuita para o ano de 2015.
Adimplemento dos requisitos da Lei dos Partidos Políticos, da Res. TSE n. 20.034/97 e da Res. TRE n. 179/08. Deferidos dezoito pedidos. Indeferidos três, de partidos que não lograram comprovar representação parlamentar federal, fulcro no art. 3º, III, da Res. TRE/RS 179/08 e art. 4º, I, da Res. TSE 20.034/97, com a interpretação que lhe conferiu o TSE na Resolução 21.334/08.
Acolheram a sugestão de calendário elaborada pela Secretaria da Corregedoria para ambos os semestres de 2015.
Deferiram a tabela de inserções de propaganda partidária para o ano de 2015.
Por unanimidade, indeferiram os pedidos do PPL, PEN e PRTB e acolheram integralmente a sugestão de calendário para ambos os semestres de 2015 com relação aos partidos remanescentes, nos termos do voto do relator.
Próxima sessão: qua, 17 dez 2014 às 18:30