Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
LUIS ANTONIO FRANCISCATTO COVATTI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1111 (Adv(s) Caroline Maccari Ferreira e Cristiane Vendruscolo)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Art. 23 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Aprova-se com ressalvas a prestação quando as falhas apontadas não prejudicam a análise contábil da campanha e não comprometem a confiabilidade das contas. No caso, doação estimável em dinheiro consistente na cedência de bem imóvel que não integra o patrimônio do doador. Valor irrelevante diante do total movimentado na campanha. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1011 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Art. 18 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ilegitimidade de doação estimável em dinheiro. Pagamento de despesa de campanha com recurso que não transitou pela conta bancária específica. Valor irrisório diante da totalidade de recursos arrecadados.
Aprova-se com ressalvas a prestação quando as falhas apontadas não prejudicam a análise contábil da campanha e não comprometem a confiabilidade das contas. Aplicação do princípio da razoabilidade.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL (Adv(s) Maiquel Adam)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas anual. Partido Político. Diretório Municipal. Exercício de 2012.
Sentença que desaprovou a prestação de contas partidária, sem contudo, estabelecer a sanção de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.
Decorrência legal disposta no art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Retorno dos autos à origem.
Nulidade.
Por maioria, anularam o feito e determinaram o retorno dos autos à origem, vencidos o relator - Dr. Leonardo Saldanha - e a Desa. Liselena Ribeiro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
OSMAR GASPARINI TERRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1522 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FREDERICO CANTORI ANTUNES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 11122 (Adv(s) Lucas Bento Pereira Antunes)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Art. 23 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Aprova-se com ressalvas a prestação quando as falhas apontadas não prejudicam a análise contábil da campanha e não comprometem a confiabilidade das contas. No caso, o recebimento de doação estimada consistente na cessão de bem imóvel que não integrava o patrimônio do doador. Identificados o efetivo doador e o valor estimado da doação. Valor irrisório diante do total movimentado. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
VOLMIR JOSE MIKI BREIER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40400 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Art. 23 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Aprova-se com ressalvas a prestação quando as falhas apontadas não prejudicam a análise financeira da campanha e não comprometem a confiabilidade das contas. No caso, cessão de bens imóveis que não integravam o patrimônio dos doadores. Identificado o efetivo doador, sua posse regular sobre o bem cedido, a propriedade dos imóveis e o valor estimado da doação. Preservados os objetivos da fiscalização contábil.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JUNIOR CARLOS PIAIA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 65123 (Adv(s) Nelson de Lima)
<Não Informado>
Prestação de contas. Candidato. Art. 23 da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Aprova-se com ressalvas a prestação quando as falhas apontadas não prejudicam a análise contábil da campanha e não comprometem a confiabilidade das contas. No caso, doação estimável em dinheiro consistente na cedência de bem imóvel que não integra o patrimônio do doador. Identificados o efetivo doador e o valor estimado da doação. Valor irrisório diante do total movimentado. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
JONES ALEXANDRE MARTINS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1566 (Adv(s) Amilto Ramos dos Santos)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
ALCEU MOREIRA DA SILVA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1500 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014.
Recolhimento ao Tesouro Nacional de valor de origem não identificada. Comprovação da licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
MIGUEL CONSTANTINO ROSSO BIANCHINI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54999 (Adv(s) Miguel Argemiro Soares Garaialdi)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela desaprovação das contas.
Comprovadas a origem e a destinação dos valores relativos à irregularidade elencada, sem comprometimento da regularidade e confiabilidade das contas e ausente má-fé do candidato – visto que a quantia em questão foi por ele declarada - aplicáveis ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
DARCI POMPEO DE MATTOS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1212 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela desaprovação das contas.
Correspondendo a irregularidade constatada a 0,11% do montante total arrecadado, e apesar do trânsito do recurso fora da conta bancária específica e sem comprovação da despesa, por tratar-se de equívoco identificável, aplicam-se ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
DARCISIO PAULO PERONDI, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1502 (Adv(s) Daniel Perondi)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela desaprovação das contas.
Considerando que a irregularidade constatada não compromete a transparência e confiabilidade das contas, aplicam-se ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
NELSON MARCHEZAN JUNIOR, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4545 (Adv(s) Paulo Renato Gomes Moraes)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
ADILSON TROCA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45123 (Adv(s) Monica Martins Velazco Correa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela desaprovação das contas.
Comprovadas a origem e a destinação dos valores relativos às irregularidades elencadas, aplicáveis ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
SANTA CRUZ DO SUL
FERNANDA RAMBO AGNES (Adv(s) Alexandre Masiero Bittencourt e Norberto Flach), MARIA CÉLIA DA SILVA e JAIR GRESSLER (Adv(s) João Paranhos Luz e Juliana Scherer Luz)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recursos criminais. Crime de corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Nulidade. Flagrante preparado. Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Eleições 2014.
Nulo é o processo quando lastreado em provas ilegais. Na espécie, ocorrência de flagrante preparado mediante atuação de agente policial disfarçado de eleitor para provocar a prática ilícita. Configurado crime impossível.
Acolhida a preliminar de nulidade da denúncia.
Por unanimidade, acolheram a preliminar de nulidade da denúncia e do processo.
Próxima sessão: qua, 03 dez 2014 às 17:00