Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
JOSÉ FERNANDO PADILHA VILANDE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20123 (Adv(s) LUIS RONALDO FORTES DE BARCELLOS)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 13713 (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
TIAGO CHANAN SIMON, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15777 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
LUCAS BELLO REDECKER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45111 (Adv(s) Artur José de Lemos Júnior)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
ROSELI POGGERE DA ROSA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4010 (Adv(s) João Daniel Potthoff Júnior e VANIR DE MATTOS)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13631 (Adv(s) Marcelo Gayardi Ribeiro)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
ANY MACHADO ORTIZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 23200 (Adv(s) Adarli Fantinel Cabral e Cesar Luis Baumgratz)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
RENATO DELMAR MOLLING, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1122 (Adv(s) Antônio Fernando Selistre)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JOSE LUIZ STEDILE, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4080 (Adv(s) Rogério Araújo de Salazar)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
NOVA PRATA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
VOLNEI MINOZZO e ANTÔNIO JANIR DALLAGNOL
Votação não disponível para este processo.
Inquérito policial. Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. Art. 33, § 4°, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há elementos que comprovem a prática do delito imputado. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
EDUARDO DEBACCO LOUREIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12412 (Adv(s) Itaguaci José Meirelles Corrêa)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
VACARIA
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE VACARIA (Adv(s) Felipe Scopel de Lima)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Diretório municipal. Doação de fonte vedada. Art. 31, inc. II, da Lei n. 9.096/1995. Exercício 2011.
Desaprovam-se as contas quando constatado recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos demissíveis ad nutum com condição de autoridade. No caso, secretários municipais, diretor de departamento, diretor-executivo, chefe de setor e chefe de gabinete.
Redução da pena de suspensão de cotas do Fundo Partidário. Incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/1995.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário para o período de seis meses, mantendo a desaprovação das contas e o recolhimento de valor ao Fundo Partidário, nos termos do voto do relator.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração em embargos de declaração. Oposição contra acórdão, sob a alegada ocorrência de omissão, contradição e obscuridade.
Reprodução de fundamentos que já foram alvo de discussão quando do julgamento dos primeiros aclaratórios.
Inexistência de qualquer dos vícios que facultam o manejo do recurso. Impossibilidade, pela via eleita, de rediscutir a matéria já decidida.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Próxima sessão: qua, 26 nov 2014 às 17:00