Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração em embargos de declaração. Oposição contra acórdão, sob a alegada ocorrência de omissão, contradição e obscuridade.
Reprodução de fundamentos que já foram alvo de discussão quando do julgamento dos primeiros aclaratórios.
Inexistência de qualquer dos vícios que facultam o manejo do recurso. Impossibilidade, pela via eleita, de rediscutir a matéria já decidida.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
VACARIA
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE VACARIA (Adv(s) Felipe Scopel de Lima)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Diretório municipal. Doação de fonte vedada. Art. 31, inc. II, da Lei n. 9.096/1995. Exercício 2011.
Desaprovam-se as contas quando constatado recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos demissíveis ad nutum com condição de autoridade. No caso, secretários municipais, diretor de departamento, diretor-executivo, chefe de setor e chefe de gabinete.
Redução da pena de suspensão de cotas do Fundo Partidário. Incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/1995.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário para o período de seis meses, mantendo a desaprovação das contas e o recolhimento de valor ao Fundo Partidário, nos termos do voto do relator.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
EDUARDO DEBACCO LOUREIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12412 (Adv(s) Itaguaci José Meirelles Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
NOVA PRATA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
VOLNEI MINOZZO e ANTÔNIO JANIR DALLAGNOL
Inquérito policial. Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. Art. 33, § 4°, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há elementos que comprovem a prática do delito imputado. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JOSE LUIZ STEDILE, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4080 (Adv(s) Rogério Araújo de Salazar)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
RENATO DELMAR MOLLING, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1122 (Adv(s) Antônio Fernando Selistre)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
ANY MACHADO ORTIZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 23200 (Adv(s) Adarli Fantinel Cabral e Cesar Luis Baumgratz)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13631 (Adv(s) Marcelo Gayardi Ribeiro)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
ROSELI POGGERE DA ROSA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4010 (Adv(s) João Daniel Potthoff Júnior e VANIR DE MATTOS)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
LUCAS BELLO REDECKER, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 45111 (Adv(s) Artur José de Lemos Júnior)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
TIAGO CHANAN SIMON, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 15777 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
ANTONIO VALDECI OLIVEIRA DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 13713 (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
PORTO ALEGRE
JOSÉ FERNANDO PADILHA VILANDE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 20123 (Adv(s) LUIS RONALDO FORTES DE BARCELLOS)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qua, 26 nov 2014 às 17:00