Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARIA EUNICE PACHECO
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
CANDIOTA
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE CANDIOTA (Adv(s) Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Segunda oposição. Alegada ocorrência de contradição e obscuridade no aresto que julgou embargos de declaração em prestação de contas.
Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo os vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral. Desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos, que ficam logicamente afastados pela fundamentação em sentido contrário. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
ALVORADA
CÉSAR LUIS PACHECO GLÖCKNER (Adv(s) César Luís Pacheco Glöckner)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Honorários advocatícios. Serviço prestado em feito da Justiça Eleitoral. Art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94.
Advogado dativo nomeado para atuar na esfera eleitoral tem direito à fixação de honorários fixados de acordo com os parâmetros da tabela da OAB.
Provimento.
Por unanimidade, afastadas as preliminares, deram provimento ao recurso e determinaram o retorno dos autos a origem para fixação dos honorários advocatícios em benefício do recorrente.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
DEISE CRISTINA BARCHFELD BORGES Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
OSVALDO PADILHA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
RICARDO RAFAEL BARKFELD Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
VIAMÃO
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE VIAMÃO, ANDRÉ FRANCISCO DE SOUZA GUTTIERRES, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE VIAMÃO e ROBINSON DUARTE DE SOUZA (Adv(s) Leandro de Moura Carvalho e Rafael Padilha da Silva)
VALDIR BONATTO e ANDRÉ NUNES PACHECO (Adv(s) Paulo Renato Gomes Moraes)
Recurso eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Showmício, pesquisa e propaganda eleitoral. Uso dos meios de comunicação. Captação ilícita de sufrágio.
Embora incontroversa a realização de eventos com atrações artísticas, a prova dos autos não revela a apontada captação ilícita. Promoção franqueada ao público em geral e realizada sem prévia imposição.
Captação ilícita de sufrágio sob a ótica do abuso de poder econômico exige demonstração do liame da tríade benesse, candidato e eleitor, que não se revela no caso sub examine.
Contexto probatório duvidoso e inapto para consubstanciar juízo de certeza dos fatos remanescentes. Necessidade, diante da severa sanção embutida na norma, de prova contundente das imputações atribuídas aos representados.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Próxima sessão: ter, 12 ago 2014 às 14:00