Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARIA EUNICE PACHECO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1264-73_-_Maria_Eunice_Pacheco.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

CANDIOTA

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE CANDIOTA (Adv(s) Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Segunda oposição. Alegada ocorrência de contradição e obscuridade no aresto que julgou embargos de declaração em prestação de contas.

Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo os vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral. Desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos, que ficam logicamente afastados pela fundamentação em sentido contrário. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

ALVORADA

CÉSAR LUIS PACHECO GLÖCKNER (Adv(s) César Luís Pacheco Glöckner)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Honorários advocatícios. Serviço prestado em feito da Justiça Eleitoral. Art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94.

Advogado dativo nomeado para atuar na esfera eleitoral tem direito à fixação de honorários fixados de acordo com os parâmetros da tabela da OAB.

Provimento.

53-08.2013.6.21.0074.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastadas as preliminares, deram provimento ao recurso e determinaram o retorno dos autos a origem para fixação dos honorários advocatícios em benefício do recorrente.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

DEISE CRISTINA BARCHFELD BORGES Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1259-51_-_Deise_Cristina_Barchfeld_Borges.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

OSVALDO PADILHA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1257-81_-_Osvaldo_Padilha.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

RICARDO RAFAEL BARKFELD Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1254-29._Ricardo_Rafael_Barkfeld.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PESQUISA ELEITORAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL...

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

VIAMÃO

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE VIAMÃO, ANDRÉ FRANCISCO DE SOUZA GUTTIERRES, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE VIAMÃO e ROBINSON DUARTE DE SOUZA (Adv(s) Leandro de Moura Carvalho e Rafael Padilha da Silva)

VALDIR BONATTO e ANDRÉ NUNES PACHECO (Adv(s) Paulo Renato Gomes Moraes)

Não há relatório para este processo

Recurso eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Showmício, pesquisa e propaganda eleitoral. Uso dos meios de comunicação. Captação ilícita de sufrágio.

Embora incontroversa a realização de eventos com atrações artísticas, a prova dos autos não revela a apontada captação ilícita. Promoção franqueada ao público em geral e realizada sem prévia imposição.

Captação ilícita de sufrágio sob a ótica do abuso de poder econômico exige demonstração do liame da tríade benesse, candidato e eleitor, que não se revela no caso sub examine.

Contexto probatório duvidoso e inapto para consubstanciar juízo de certeza dos fatos remanescentes. Necessidade, diante da severa sanção embutida na norma, de prova contundente das imputações atribuídas aos representados.

Provimento negado.


 

1-18.2013.6.21.0072.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. 

Dr. Paulo Renato Gomes Moraes, pelos recorridos VALDIR BONATTO e ANDRÉ NUNES PACHECO

Próxima sessão: ter, 12 ago 2014 às 14:00

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