Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

TRIUNFO

JAIRO ROBERTO COSTA KERSTING (Adv(s) Adroaldo Renosto e Alexandre Salcedo Biansini)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.

Pretensão de esclarecimento sobre quem deve suceder o mandatário que perdeu o cargo.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para esclarecimento de demanda que transcende limites decisórios do acórdão original.

Rejeitaram os embargos.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ROBERTO ALVES CORREA Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

731-17.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JOMAR FLORINDO SILVEIRA DOS SANTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

714-78_Jomar_Florindo_Silveira_dos_Santos-1.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:24 -0300
714-78_-Jomar_Florindo_Silveira_dos_Santos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ELLEN WIETH Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato. Documentação produzida unilateralmente pela agremiação, sem possibilidade de aferição da alegada filiação no prazo mínimo imposto pela lei.

Indeferimento.

755-45.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:31 -0300
755-45.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

FLAVIO VELEDA MACIEL Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

BENHUR TIECHER Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1042-08.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:20 -0300
1042-08.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

MIRO JESSE Requerente(s): COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

340-62.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

IZA TEREZINHA FERREIRA DA SILVA Requerente(s): COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.

Indeferimento.

 

402-05.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:58 -0300
402-05.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

JOSLAINE DE LIMA DOMINGUES Requerente(s): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.

Indeferimento.

 

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

DAIANA MARTINS XAVIER ANGRA Requerente(s): PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

FERNANDA MELCHIONNA E SILVA - DEPUTADO ESTADUAL - 50500 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

171-75.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:56 -0300
171-75.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MARIO FERNANDO ANTONIO DA SILVA - DEPUTADO FEDERAL - 5070 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

PEDRO LUIZ FAGUNDES RUAS Requerente(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA - PSOL / PSTU (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

TAYNAH IGNACIO PINTO - DEPUTADO ESTADUAL - 50445 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Idade mínima para o cargo. Art. 14, § 3º, inc. VI, "c", da Constituição Federal. Art. 11, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade, pois não se encontra atendido o requisito da idade mínima exigida para o cargo pleiteado até a data da posse.

Indeferimento.


 

174-30_-_Taynah_Ignacio_Pinto_-_Indeferimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ZENAIDE MIRIA RAMOS - DEPUTADO FEDERAL - 5033 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária pelo prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

BELANIR FATIMA ZANIN Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1038-68.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VICE-GOVERNADOR

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ROBERTO VILODRE DE SOUZA Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidaturas. Eleição majoritária. Pré-candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art. 11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Não atendimento desse requisito por um dos componentes da chapa. Eleições 2014.

A não apresentação de contas de campanha pelo pretendente ao cargo de governador impede que obtenha a certidão de quitação eleitoral, por ausência de requisito indispensável ao registro de sua candidatura.

Diante da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, verificada a ausência de condição de elegibilidade em relação a um dos seus componentes, impõe-se o indeferimento do pedido de registro da chapa como um todo.

Indeferimento.


 


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro de ambas as candidaturas e da respectiva chapa majoritária.

Chapa Governador e Vice-Governador do PMN - Voto conjunto193-36 e 192-51
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JOAO CARLOS MENDONÇA RODRIGUES Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidaturas. Eleição majoritária. Pré-candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art. 11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Não atendimento desse requisito por um dos componentes da chapa. Eleições 2014.

A não apresentação de contas de campanha pelo pretendente ao cargo de governador impede que obtenha a certidão de quitação eleitoral, por ausência de requisito indispensável ao registro de sua candidatura.

Diante da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, verificada a ausência de condição de elegibilidade em relação a um dos seus componentes, impõe-se o indeferimento do pedido de registro da chapa como um todo.

Indeferimento.


 

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro de ambas as candidaturas e da respectiva chapa majoritária.

Chapa Governador e Vice-Governador do PMN - Voto conjunto193-36 e 192-51
AGRAVO REGIMENTAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA - PCO (Adv(s) Juliano Alessander Lopes Barbosa)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Agravo regimental. Indeferimento de pedido individualizado de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual. Inexistência de órgão de direção partidária neste Estado, no período autorizado para a realização das convenções partidárias.

Para participar das eleições é necessário que a agremiação tenha seu órgão de direção regularmente constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado neste Tribunal Regional Eleitoral (art. 4º da Lei n. 9504/97, c/c art. 3º da Resolução TSE 23.405/14).

Impossibilidade de excepcionar-se o calendário eleitoral, autorizando que o agravante sobreponha-se aos demais na disputa eleitoral.

Provimento negado.

 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental

Agravo Regimental - Candidato individual
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

SANDRA REGINA KAMINSKI ROCHA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Elementos hábeis para comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20.

Deferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

SÉRGIO LUIS STASINSKI Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Impugnação ministerial do pedido. Desaprovação de contas públicas exercício 2007, por decreto legislativo emitido em data posterior ao pedido de registro. Não incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, 'g', da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.

Causas de inelegibilidade devem ser aferidas na data do pedido de registro e no caso de rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas requer: 1. Irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa. 2. Decisão irrecorrível de órgão competente. 3. Ausência de suspensão do decisum pelo Poder Judiciário.

Demonstrado que na formalização do registro não existia a situação fático-jurídica que desaprovou as contas do candidato. Ademais, a obtenção de provimento judicial determinando a suspensão do decreto legislativo impede a procedência da impugnação.

Deferimento.

990-12.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram improcedente a impugnação e deferiram o registro.

Impugnação
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

DENIOR JOSE MACHADO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR - 160 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

 

Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).

Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.

Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.

Deferimento.


 

152-69_-_Denior_Jose_Machado_-__Indeferimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.

Chapa Senador e suplentes da Coligação Frente de Esquerda - Voto conjunto 143-10, 147-47 e 152-69.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ABEL MOACIR BURGDURFF DE MORAES - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR - 160 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).

Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.

Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.

Deferimento.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.

 

Chapa Senador e suplentes da Coligação Frente de Esquerda - Voto conjunto 143-10, 147-47 e 152-69.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

JULIO CEZAR LEIRIAS FLORES - SENADOR - 160 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).

Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.

Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.

Deferimento.


 

143-10_Julio_Cezar_Leirias_Flores.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.

 

Chapa Senador e suplentes da Coligação Frente de Esquerda - Voto conjunto 143-10, 147-47 e 152-69.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ELOASE ROSA ZIGNANI Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDADE DEMOCRATA TRABALHISTA (PDT / DEM)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Falta de atendimento ao requisito da filiação no prazo de um ano antes da data fixada para a eleição proporcional. Documentação produzida de forma unilateral pela agremiação é inábil para comprovar a aludida filiação partidária.

Indeferimento.

293-88.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:21 -0300
293-88.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

Dra. Roberta Faraco, somente interesse.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

MARCO AURÉLIO SPALL MAIA Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

538-02.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:37 -0300
538-02.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

Dra. Maritânia Dalagnol, pelo requerente MARCO AURÉLIO SPALL MAIA
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

MARIA FATIMA BILLIG SCHIRMER Requerente(s): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Elementos capazes de comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20.

Deferimento.

475-74.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

Dr. Milton Cava, pela requerente MARIA FATIMA BILLIG SCHIRMER

Próxima sessão: ter, 05 ago 2014 às 14:00

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