Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
TRIUNFO
JAIRO ROBERTO COSTA KERSTING (Adv(s) Adroaldo Renosto e Alexandre Salcedo Biansini)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Pretensão de esclarecimento sobre quem deve suceder o mandatário que perdeu o cargo.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para esclarecimento de demanda que transcende limites decisórios do acórdão original.
Rejeitaram os embargos.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ROBERTO ALVES CORREA Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
JOMAR FLORINDO SILVEIRA DOS SANTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ELLEN WIETH Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato. Documentação produzida unilateralmente pela agremiação, sem possibilidade de aferição da alegada filiação no prazo mínimo imposto pela lei.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
FLAVIO VELEDA MACIEL Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
BENHUR TIECHER Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
MIRO JESSE Requerente(s): COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
IZA TEREZINHA FERREIRA DA SILVA Requerente(s): COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
JOSLAINE DE LIMA DOMINGUES Requerente(s): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
DAIANA MARTINS XAVIER ANGRA Requerente(s): PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
FERNANDA MELCHIONNA E SILVA - DEPUTADO ESTADUAL - 50500 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
MARIO FERNANDO ANTONIO DA SILVA - DEPUTADO FEDERAL - 5070 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
PEDRO LUIZ FAGUNDES RUAS Requerente(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA - PSOL / PSTU (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
TAYNAH IGNACIO PINTO - DEPUTADO ESTADUAL - 50445 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Idade mínima para o cargo. Art. 14, § 3º, inc. VI, "c", da Constituição Federal. Art. 11, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade, pois não se encontra atendido o requisito da idade mínima exigida para o cargo pleiteado até a data da posse.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ZENAIDE MIRIA RAMOS - DEPUTADO FEDERAL - 5033 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária pelo prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
BELANIR FATIMA ZANIN Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ROBERTO VILODRE DE SOUZA Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
<Não Informado>
Registro de candidaturas. Eleição majoritária. Pré-candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art. 11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Não atendimento desse requisito por um dos componentes da chapa. Eleições 2014.
A não apresentação de contas de campanha pelo pretendente ao cargo de governador impede que obtenha a certidão de quitação eleitoral, por ausência de requisito indispensável ao registro de sua candidatura.
Diante da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, verificada a ausência de condição de elegibilidade em relação a um dos seus componentes, impõe-se o indeferimento do pedido de registro da chapa como um todo.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro de ambas as candidaturas e da respectiva chapa majoritária.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JOAO CARLOS MENDONÇA RODRIGUES Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
<Não Informado>
Registro de candidaturas. Eleição majoritária. Pré-candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art. 11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Não atendimento desse requisito por um dos componentes da chapa. Eleições 2014.
A não apresentação de contas de campanha pelo pretendente ao cargo de governador impede que obtenha a certidão de quitação eleitoral, por ausência de requisito indispensável ao registro de sua candidatura.
Diante da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, verificada a ausência de condição de elegibilidade em relação a um dos seus componentes, impõe-se o indeferimento do pedido de registro da chapa como um todo.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro de ambas as candidaturas e da respectiva chapa majoritária.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA - PCO (Adv(s) Juliano Alessander Lopes Barbosa)
JUSTIÇA ELEITORAL
Agravo regimental. Indeferimento de pedido individualizado de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual. Inexistência de órgão de direção partidária neste Estado, no período autorizado para a realização das convenções partidárias.
Para participar das eleições é necessário que a agremiação tenha seu órgão de direção regularmente constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado neste Tribunal Regional Eleitoral (art. 4º da Lei n. 9504/97, c/c art. 3º da Resolução TSE 23.405/14).
Impossibilidade de excepcionar-se o calendário eleitoral, autorizando que o agravante sobreponha-se aos demais na disputa eleitoral.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
SANDRA REGINA KAMINSKI ROCHA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Elementos hábeis para comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20.
Deferimento.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
SÉRGIO LUIS STASINSKI Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Impugnação ministerial do pedido. Desaprovação de contas públicas exercício 2007, por decreto legislativo emitido em data posterior ao pedido de registro. Não incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, 'g', da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Causas de inelegibilidade devem ser aferidas na data do pedido de registro e no caso de rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas requer: 1. Irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa. 2. Decisão irrecorrível de órgão competente. 3. Ausência de suspensão do decisum pelo Poder Judiciário.
Demonstrado que na formalização do registro não existia a situação fático-jurídica que desaprovou as contas do candidato. Ademais, a obtenção de provimento judicial determinando a suspensão do decreto legislativo impede a procedência da impugnação.
Deferimento.
Por unanimidade, julgaram improcedente a impugnação e deferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
DENIOR JOSE MACHADO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR - 160 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).
Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.
Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.
Deferimento.
Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ABEL MOACIR BURGDURFF DE MORAES - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR - 160 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).
Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.
Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.
Deferimento.
Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
JULIO CEZAR LEIRIAS FLORES - SENADOR - 160 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).
Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.
Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.
Deferimento.
Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ELOASE ROSA ZIGNANI Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDADE DEMOCRATA TRABALHISTA (PDT / DEM)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Falta de atendimento ao requisito da filiação no prazo de um ano antes da data fixada para a eleição proporcional. Documentação produzida de forma unilateral pela agremiação é inábil para comprovar a aludida filiação partidária.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
MARCO AURÉLIO SPALL MAIA Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
MARIA FATIMA BILLIG SCHIRMER Requerente(s): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Elementos capazes de comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20.
Deferimento.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Próxima sessão: ter, 05 ago 2014 às 14:00