Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que, em agravo regimental, negou pedido de concessão de prazo.

Alegada ocorrência de obscuridade, dúvida e  contradição no aresto.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios.  Decisão adequadamente fundamentada,  inexistindo omissão, dúvida,  obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

ALVORADA

JACSON FROIS DE FREITAS (Adv(s) Diego de Souza Beretta)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Propaganda de boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Confusão  envolvendo militantes de diferentes siglas partidárias da qual sobreveio a prisão do acusado.

Julga-se improcedente a denúncia quando a única testemunha arrolada pela acusação -  policial militar condutor do preso - declara não ter presenciado a distribuição de propaganda a eleitores e não existem outros elementos probatórios a ensejar decreto condenatório.

Provimento.

 

325-80.2012.6.21.0124__Classe_31_.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para absolver o acusado com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

INQUÉRITO - NOTÍCIA-CRIME - AMEAÇA - CALÚNIA - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

SÃO NICOLAU

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ( PRE)

BENONE DE OLIVEIRA DIAS

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Suposta prática dos crimes de ameaça e calúnia. Art. 147 do Código Penal e art. 324 do Código Eleitoral.

Arquiva-se o procedimento administrativo  quando não há elementos que demonstrem a prática dos delitos imputados. Acolhida a promoção ministerial.

Arquivamento.

INQ_3056_-_Sao_Nicolau_-_Arquivamento_-_Arts_147_C.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2011

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas partidária.  Exercício de 2011.

Aprovam-se  as contas quando comprovadas a origem e a licitude de todos os recursos utilizados pelo partido. Regularidade da demonstração contábil  (artigo 51, I, da Resolução TSE n. 23.376/12).

Aprovação.

76-16.2012.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram a prestação de contas.

RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA

Dr. Hamilton Langaro Dipp

TAQUARA

NILO BASTIANI (Adv(s) Fabiano Tacachi Matte e Tiago Santos da Silva)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Propaganda de boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Julga-se procedente a ação quando o conjunto probatório se mostra suficiente para formar convencimento acerca da ocorrência dos fatos narrados. Comprovada a prática delitiva imputada ao acusado.

Provimento negado.

44-06.2013.6.21.0055.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Após o voto do relator pela absolvição, divergiu o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, acompanhados pelos Dr. Ingo e pela Desa. Maria de Fátima. Votou com o relator o Dr. Leonardo e pediu vista o Des. Luis Felipe Brasil Santos. Suspenso o julgamento.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURIDICA - PESSOA FISICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

POSTO SRJ LTDA e JULIANA ROSA SANTOS (Adv(s) Caio Zogbi Vitória e Márcia Zogbi Vitória)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Art. 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97. Pessoa jurídica. Eleições 2010.

Configura-se o excesso na  doação quando o valor ultrapassa o limite objetivo de dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Impossibilidade de doação por empresa com faturamento zerado no ano anterior.

Aplicação das  sanções previstas nos §§ 2º e 3º do art. 81 da Lei das Eleições. Inviável a declaração de inelegibilidade do administrador, matéria de competência do juiz responsável pelo registro de candidatura.

Provimento.

 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar procedente a representação.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

ELDORADO DO SUL

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE ELDORADO DO SUL (Adv(s) Moises de Oliveira Rocha)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de partido político.  Exercício financeiro de 2011.

Ausência de comprovação da capacidade postulatória do subscritor da peça recursal.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE...

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

TAPEJARA

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE TAPEJARA (Adv(s) Ademir Abido, Claudio Antonio Biasi e Odimar Eduardo Iaskievicz)

SEGER LUIZ MENEGAZ e GILBERTO OLIBONE (Adv(s) Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder. Art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2012.

Não configura abuso de poder quando não demonstrada a  prática de ato com gravidade suficiente para desvirtuar a normalidade do pleito. Circunstância fática já enfrentada em representações anteriores, sob o prisma das condutas vedadas.

Provimento negado.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.

Dr. Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira, pelos recorridos SEGER LUIZ MENEGAZ e GILBERTO OLIBONE
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE...

Dr. Hamilton Langaro Dipp

SÃO JOSÉ DO NORTE

ZENY DOS SANTOS OLIVEIRA e FRANCISCO ELIFALETE XAVIER (Adv(s) Cynthia Teixeira Bastos, Daniele Hernandes Mello, Gilberto Paiva Ferreira, Ingrid Costa Lopes, Júlio César Linck, Nilton Sachetti de Oliveira e Tatiane Oliveira da Silva)

JORGE SANDI MADRUGA e GILMAR CARTERI (Adv(s) Jorge Sandi Madruga, Maritânia Lúcia Dallagnol e Mauricio Curcio Feijó)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Eleições 2012.

Não há a configuração de ato abusivo quando não demonstrada a gravidade suficiente  para agredir a normalidade e a legitimidade do pleito  (art. 22, XVI, da Lei Complementar n. 64/90).  Na espécie, não comprovada a ocorrência do alegado aliciamento de eleitores no dia do pleito.

Provimento negado.

231-17.2012.6.21.0130.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

Dr. Antônio Augusto Mayer dos Santos pelo recorrente ZENY DOS SANTOS OLIVEIRA
Dr. Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos pelos recorridos JORGE SANDI MADRUGA e GILMAR CARTERI
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO...

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

VILA NOVA DO SUL

COLIGAÇÃO UPV- UNIÃO POPULAR VILANOVENSE (PP - PMDB), PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE VILA NOVA DO SUL e PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE VILA NOVA DO SUL (Adv(s) Edson Bustamonte Pereira)

COLIGAÇÃO FRENTE AMPLA POPULAR- FAP (PDT - PT - DEM - PSDB), SERGIO OVIDIO ROSO CORADINI e ORANCIBIO FREITAS SANCHES (Adv(s) Sandro Seixas Trentin)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de impugnação da mandato eletivo. Intempestividade. Art. 31 da Res. TSE n. 23.367/11. Eleições 2012.

Recurso apresentado a destempo, porquanto não observado o prazo legal de três dias.

Não conhecimento.

437-78.2012.6.21.0082.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

 Por unanimidade, não conheceram do recurso.

Dr. Sandro Seixas Trentin, pelos recorridos SERGIO OVIDIO ROSO CORADINI e ORANCIBIO FREITAS SANCHES
Dr. Edson Bustamonte Pereira, pelos recorrentes COLIGAÇÃO UPV- UNIÃO POPULAR VILANOVENSE, PMDB e PP DE VILA NOVA DO SUL

Próxima sessão: ter, 01 jul 2014 às 14:00

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