Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS

Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva

SANTA MARIA

JORGE CLADISTONE POZZOBOM (Adv(s) Robson Luis Zinn)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Propaganda eleitoral extemporânea. Fotografia em rede social. Internet. Página pessoal. Facebook/Instagram. Art. 36 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Caracteriza a propaganda eleitoral antecipada a divulgação, antes do período permitido, de fotografia em rede social na qual consta o número de candidatura nas cores do partido político, associada a mensagem que remete ao pleito eleitoral.

Relevância da quantidade de acessos somente para fixação da multa e não para configuração do ilícito.

Provimento negado.

130-11.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencido o Dr. Leonardo Tricot Saldanha que o provia.

Dr. Robson Luiz Zinn, pelo recorrente JORGE CLADISTONE POZZOBOM
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CLAUDIO GETÚLIO VARGAS (Adv(s) PAULO RENATO GOMES MORAES) Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Elementos capazes de comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20.

Deferimento.

784-95.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, deferiram o registro, vencido o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes.

Voto-vista do Des. Brasil Santos
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

SINVAL JOSÉ DA SILVEIRA JUNIOR Requerente(s): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

323-26.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

Dr. José Ademir Tedesco Bueno, pelo candidato SINVAL JOSÉ DA SILVEIRA JUNIOR
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Ausência de quitação eleitoral. Eleições 2014.

Existência de multas não remidas constitui óbice à concessão do registro de candidatura. Pagamento de multa deve ser realizado até a data do protocolo do pedido de registro, momento em que são aferidas as condições de elegibilidade (art.11, § § 7º e 10, da Lei n. 9.504/97).

Indeferimento.


 

516-41_Claudio_Renato_Guimaraes_da_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

Dr. Luis Fernando Coimbra Albino, pelo candidato CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

JOÃO SIDNEI DOS SANTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

911-33.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

GREICI ALVES SANTOS Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/2014, à exceção da comprovação de filiação partidária, nos termos do art. 27, § 1º, da referida resolução.

O vínculo partidário pode ser comprovado por outros documentos, desde que suficientes ao convencimento da existência de filiação que cumpra o requisito temporal mínimo de um ano anterior à eleição.

Apresentação de documentos produzidos unilateralmente pela agremiação não são suficientes à comprovação do vínculo partidário.

Indeferiram o pedido de registro.

606-49.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ORILDE CAMBRI Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/2014, à exceção da comprovação de filiação partidária, nos termos do art. 27, §1º, da referida resolução.

O vínculo partidário pode ser comprovado por documentos outros, desde que suficientes ao convencimento da existência de filiação que cumpra o requisito temporal mínimo de um ano anterior à eleição.

Apresentação de documentos produzidos unilateralmente pela agremiação não são suficientes à comprovação do vínculo partidário. Certidão do SGIPWeb não se presta a provar filiação.

Indeferiram o pedido de registro.

612-56.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ROCHELE DA COSTA SOUZA EISMANN Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/2014, à exceção da comprovação de filiação partidária, nos termos do art. 27, § 1º, da referida resolução.

O vínculo partidário pode ser comprovado por outros documentos, desde que suficientes ao convencimento da existência de filiação que cumpra o requisito temporal mínimo de um ano anterior à eleição.

Apresentação de documentos produzidos unilateralmente pela agremiação não são suficientes à comprovação do vínculo partidário.

Indeferiram o pedido de registro.

596-05.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

SANDRA MARA CLAVE Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/2014, à exceção da comprovação de filiação partidária, nos termos do art. 27, §1º, da referida resolução.

O vínculo partidário pode ser comprovado por outros documentos, desde que suficientes ao convencimento da existência de filiação que cumpra o requisito temporal mínimo de um ano anterior à eleição.

Apresentação de documentos produzidos unilateralmente pela agremiação não são suficientes à comprovação do vínculo partidário.

Indeferiram o pedido de registro.

 

615-11.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

JULIANO ROLIM Requerente(s): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

 

301-65.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

JORGE AUGUSTO TORQUATO ALVES Requerente(s): COLIGAÇÃO AVANÇAR NAS MUDANÇAS (PC DO B / PPL / PR / PTC / PROS)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a alegada filiação partidária.

Duplicidade de filiações. Aplicação imediata da sentença que desfiliou o eleitor do partido de origem, contudo deixou de reconhecê-lo filiado à agremiação de destino. Ausência de condição de elegibilidade.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

CATIA DA ROSA ANDRADE LEAL Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade pelo candidato que não logrou comprovar a filiação partidária pelo período mínimo de um ano.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

CLEBER MARCOS GIDEL GONÇALVES Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Comprovante de escolaridade (art.14, § 4º, da Constituição Federal). Falta de quitação eleitoral (art. 11, § 7º, da Lei 9.504/97). Eleições 2014.

Omissão da prestação de contas de campanha de pleito anterior e a falta de comprovação de alfabetização por documentação hábil constituem óbices ao reconhecimento do pedido de registro.

Indeferimento.


 

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

JORGE ROMEU FONSECA DA SILVA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. art.11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

A não apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável ao registro.

Indeferimento.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JOSE HERMILIO RIBEIRO SERPA Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

IVANA APARECIDA FUZINA MENEZES Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Federal. Servidor público. Prazo de desincompatibilização. Eleições 2014.

A ausência da desincompatibilização imposta pelo comando do art.1°, VI, da LC n.64/90, qual seja, de três meses anteriormente à data do pleito, constitui óbice à concessão do pedido de registro.

Indeferimento.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

GERSON BURMANN Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDADE DEMOCRATA TRABALHISTA (PDT / DEM)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condenação por abuso de poder econômico. Prazo de inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, "d" da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.

Entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos, a que está submetido o requerente, deve ser contado a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente.

As modificações de fato e de direito, supervenientes ao registro e que afastem a inelegibilidade, devem ser consideradas pelo Judiciário, conforme se extrai do artigo 11, § 10, da Lei n. 9.504/97. Circunstância que restabelecerá a plenitude dos direitos políticos do candidato, tornando-o elegível ao pleito de 2014.

Deferimento.

253-09.Gerson_Burmann_-_albergue_abuso_inelegibilidade.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ALEX SILVEIRA BIER Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARCELO VASCONCELLOS BENITES Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

CAMAQUÃ

COLIGAÇÃO UNIDOS POR VOCÊ (PDT - PSDB - PTB - PMDB) (Adv(s) Adão Ivo Maliszewski, Luiz Eduardo Lempek Maliszewski e Luiz Filipe Lempek Maliszewski)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Alegada ocorrência de omissão e contradição no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO CRIMINAL - BOCA DE URNA - CARGO - VEREADOR - CRIME ELEITORAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

FLORES DA CUNHA

JONATAN DE OLIVEIRA (Adv(s) João Elderi de Oliveira Costa)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. III, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Julga-se improcedente a denúncia quando não comprovada a autoria do delito, em aplicação ao princípio da presunção de inocência. Impossibilidade de aferir se a distribuição dos santinhos tiveram a participação direta ou indireta do acusado.

Provimento negado.

1-30.2013.6.21.0068.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Próxima sessão: seg, 04 ago 2014 às 14:00

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