Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

BARRA DO QUARAÍ

COMITÊ FINANCEIRO PARA VEREADOR DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE BARRA DO QUARAÍ (Adv(s) Marcos Alexandre Dorneles Camargo)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de comitê financeiro. Juízo de proporcionalidade. Eleições 2012.

Aprovam-se com ressalvas as contas quando as impropriedades identificadas não comprometem definitivamente a confiabilidade e a consistência da prestação. In casu: atraso na entrega da prestação de contas, oferta intempestiva da primeira parcial para divulgação na internet e ausência de lançamento de doação de pequeno valor.

Provimento parcial.

536-26.2012.6.21.0057.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - DECLARAÇÃO FALSA

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

NOVO TIRADENTES

JOSÉ ALMIR BOFF (Adv(s) Giovani Ues)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Art. 350 do Código Eleitoral. Eleições 2008.

Configura o crime de falsidade ideológica eleitoral a inserção de declaração inverídica em ata com intuito de alterar deliberações de convenção partidária, pois caracterizado o elemento subjetivo do tipo de afetar o processo eleitoral. Mantida a condenação, porquanto comprovadas a materialidade e a autoria.

Provimento negado.

34-66.2012.6.21.0064.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

Revisor: Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

TAPES

LUIS CESAR LOPES DE ARAUJO (Adv(s) José Batista Silveira Pereira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Desaprovam-se as contas de campanha quando não apresentada documentação apta a comprovar a captação de recursos, ainda que de pequena monta, bem como recibo e nota fiscal dos gastos efetuados. A prestação de contas deve ser instruída com o rol de documentos obrigatórios.

Provimento negado.

54-60.2013.6.21.0084.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADO...

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

TERRA DE AREIA

COLIGAÇÃO UNIÃO e TRABALHO E PROGRESSO (PMDB - PSB) (Adv(s) Renato Luís Stuepp Cavalcanti)

MILTON DA SILVA QUADROS, SANLENARIA DA SILVA LOPES, MARIA ARLETE PAZZIN JACOBS, REJANI RODRIGUES DA ROSA, MARIA ANTÔNIA DE MATOS NEGRINI, SILVIO SANTANA MACHADO, JOELCI DA ROSA JACOBS, COLIGAÇÃO UNIDOS FAREMOS MUITO MAIS (PRB - PP - PSDB), SÉRGIO LUIZ MORSOLIN e LINDONES KONIG DOS SANTOS (Adv(s) Cristiano Morsolin Rettore e Ramiro Pinheiro Pedrazza)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Conduta vedada. Arts. 41-A e 73 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Julga-se improcedente a ação quando o contexto probatório é incapaz de aferir certeza quanto à prática das condutas apontadas. Na espécie, supostas irregularidades na inclusão de beneficiários em programa governamental, com intuito eleitoreiro, e convocação para cadastramento ao programa, mediante carro de som, às vésperas do pleito. Não comprovada a concessão do benefício em troca do voto, nem que o chamamento para inscrição ao programa tenha interferido no resultado da eleição.

Provimento negado.

634-48.2012.6.21.0077.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

SANTA MARIA

TIAGO BORGES FANTINEL (Adv(s) Tiago Cechin)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 47, caput e § 4º, da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

Caracteriza o cerceamento de defesa quando não oportunizado ao interessado prazo para saneamento das impropriedades apontadas em parecer final.

Nulidade da sentença e retorno dos autos à origem.

580-66.2012.6.21.0147.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, reconheceram a nulidade da sentença e determinaram o retorno dos autos à origem.

Próxima sessão: seg, 21 jul 2014 às 17:00

.80c62258