Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

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RECURSO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - INDEFERIMENTO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

JENIFER SILVA DA ROSA (Adv(s) Jaime Mattos Bernsts)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Revisão do eleitorado. Domicílio eleitoral.

Configurada a regularidade da transferência da inscrição pois comprovado o domicílio eleitoral mediante a demonstração do vínculo afetivo do eleitor com o município.

Provimento.

15-26.2014.6.21.0085.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, deram provimento ao recurso, a fim de manter a inscrição da eleitora no Município de Dom Pedro de Alcântara, vencido o Des. Luiz Felipe Brasil Santos.

RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL - CANCELAMENTO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

SANTA MARGARIDA DO SUL

SAMANTA RODRIGUES ANDRADE

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Alistamento.Transferência de inscrição. Domicílio eleitoral.

Configurada a regularidade da transferência da inscrição, pois comprovado o domicílio eleitoral mediante a demonstração dos vínculos familiar e afetivo do eleitor com o município.

Provimento.

8-45.2014.6.21.0049.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para deferir a transferência da eleitora para o Município de Santa Margarida do Sul.

RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL - CANCELAMENTO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

SANTA MARGARIDA DO SUL

JEFERSON FERREIRA SILVEIRA

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Revisão do eleitorado. Domicíio eleitoral.

Configurada a regularidade da inscrição, pois comprovado o domicílio eleitoral mediante a demonstração do vínculo social do eleitor com o município.

Provimento.

2-38.2014.6.21.0049.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, superadas as preliminares, deram provimento ao recurso.

RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO EM DOCUMENTO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

FORTALEZA DOS VALOS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ARI JOSE BONALDO PEGORARO (Adv(s) Natiane Catsi Fortes)

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Art. 350 do Código Eleitoral. Eleições 2008.

Não configura o crime de falsidade ideológica quando não reconhecido o específico interesse eleitoral e a potencial lesividade do fato no resultado do pleito. A omissão de despesa na prestação de contas constitui conduta praticada após a realização das eleições, não atingindo o processo eleitoral. Ausente o elemento subjetivo do tipo.

Provimento negado.

35-61.2013.6.21.0017.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

MARAU

ALBINO PERTILE (Adv(s) Andréia Zonta e Kádia Colet Barro)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 29, §§ 1º, 2º e 3º e art. 33, todos da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

Constitui falha que conduz à desaprovação das contas a falta de autorização do órgão nacional do partido político para a assunção de dívida do candidato. Ainda que comprovado seu pagamento, não houve a retificação da prestação e nem a emissão do respectivo recibo eleitoral.

Provimento negado.

631-41.2012.6.21.0062.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - CANCELAMENTO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

MARIA MADALENA WERGUTZ DO NASCIMENTO

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Filiação partidária. Duplicidade. Art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95.

Caracteriza a duplicidade quando o eleitor se filia a novo partido e não informa o pretendido cancelamento de sua anterior filiação à agremiação e ao juiz de sua zona eleitoral. Nulidade de ambos os vínculos políticos.

Provimento negado.

18-94.2014.6.21.0112__RE_.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - CANCELAMENTO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

VALTER CHAVES BENITES (Adv(s) Renata D'Avila Esmeraldino)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Filiação partidária. Duplicidade. Art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95.

Caracteriza a duplicidade quando o eleitor se filia a novo partido e não informa o pretendido cancelamento de sua anterior filiação à agremiação e ao juiz de sua zona eleitoral. Nulidade de ambos os vínculos políticos.

Provimento negado.

221-49.2013.6.21.0158.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

CANDIOTA

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE CANDIOTA (Adv(s) Elton Carvalho Barcelos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de partido. Diretório Municipal. Artigos 10 e 11 da Res. TSE n. 21.841/04. Exercício financeiro de 2012.

Desaprovam-se as contas quando verificada a utilização de recursos com origem não identificada e não apresentados os livros contábeis obrigatórios, impedindo a fiscalização da escrituração pela Justiça Eleitoral.

Redução da fixação da suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário.

Provimento parcial.

34-89.2013.6.21.0142.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a sanção de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário para o prazo de quatro meses.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

RIO GRANDE

CLAUDIO OMAR IAHNKE NUNES (Adv(s) Caetano Cuervo Lo Pumo, Caroline Oliveira Rocha, Décio Itibere Gomes de Oliveira, Gustavo Bohrer Paim e Larissa da Silva Martins)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Aprovam-se com ressalvas as contas quando as irregularidades apontadas forem de natureza formal e não comprometerem a sua regularidade. A ausência de comunicação prévia acerca de evento de arrecadação de recursos constitui falha sem a gravidade suficiente para justificar a reprovação integral das contas.

Provimento.

567-09.2012.6.21.0037.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE - MULTA

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

MARCELO CARVALHO DE MOURA (Adv(s) Jair Mesquita de Oliveira, Jorge Delmar da Rosa da Silva e Paulo Renato Gomes Moraes)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Representação. Doação acima do limite. Pessoa física.

Preliminar de decadência acolhida. Nova interpretação da aplicação do art. 184 do CPC no âmbito eleitoral.

O termo inicial para ingressar com a representação é o dia imediatamente seguinte à diplomação, ainda que nesse dia não tenha havido expediente cartorário, em razão de dia não útil, de recesso forense ou feriado. Por se tratar de prazo decadencial, a regra insculpida no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil é cabível tão somente para prorrogar o termo final, caso não haja expediente normal no cartório.

Provimento do recurso. Extinção do processo com resolução de mérito.

43-91.2013.6.21.0161__RE_.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, extinguiram o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.

Dr. Paulo Renato Gomes Morais, pelo recorrente Marcelo Carvalho de Moura
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

RIO GRANDE

ROBERT NADER RODRIGUES DE ALMEIDA (Adv(s) Carlos Eduardo Muna Concli)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Prestação de Contas de candidato. Vereador.  Recurso extemporâneo.

A sentença foi publicada em 08/7/2013 e a peça recursal aportou em cartório na data de 12/7/2013. Portanto, em desacordo com o previsto no art. 30, § 5º, da Lei 9.504/1997, que estabelece o prazo de 3 (três) dias para recurso.  Manifesta intempestividade, que obsta o conhecimento.

RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

 

467-54.2012.6.21.0037.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

Próxima sessão: seg, 14 jul 2014 às 17:00

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