Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - COAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE VOTO OU ABSTENÇÃO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO LUCENA

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE) Vitima(s): EDSON ADOLFO KRATZ

LÉO MIGUEL WESCHENFELDER

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Coação, violência ou grave ameaça visando à obtenção de voto ou abstenção. Arts. 300 e 301 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2012.

Arquiva-se o expediente quando não há elementos mínimos de prova a autorizar o prosseguimento do feito. Acolhida a promoção ministerial.

Arquivamento.


 

INQ_34-93_1.04.100.000006.2013-87_Arquivamento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTO ÂNGELO

PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE SANTO ANGELO

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Diretório Municipal. Comitê Financeiro para Prefeito. Comitê Financeiro para Vereador. Eleições 2012.

1. A obrigatoriedade da abertura da conta bancária específica é medida que se impõe a todos os níveis de direção dos partidos.

2. Falta de transparência nas contas do Comitê Financeiro para Vereador, impossibilitando a identificação segura e correta de seus doadores.

3. Falhas de pouca relevância, que constituem erros meramente formais, ensejam a aprovação com ressalvas das contas do Comitê Financeiro para Prefeito.

Parcial provimento.

544-39.2012.6.21.0045.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para aprovar com ressalvas as contas do Comitê Financeiro Municipal para Prefeito, mantendo-se a desaprovação com relação às contas do Diretório Municipal e do Comitê Financeiro Municipal para Vereador, todas do Partido Progressista - PP de Santo Ângelo, determinando a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário por quatro meses.

INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - VENDA DE SENTENÇAS - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

CAXIAS DO SUL

MARCELO FABIANO CORREA Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

CIDÁLIA MENEZES DE OLIVEIRA, SONALI DA CRUZ ZHULAN, RENATO PAESE e HARTY MOISÉS PAESE

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2008.

Arquiva-se o expediente quando não há indícios mínimos de materialidade e autoria do crime noticiado. Acolhida a promoção ministerial.

Encaminhamento de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.

Arquivamento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial e determinaram o encaminhamento de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PTdoB

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas partidária. Diretório Estadual. Caráter jurisdicional. Art. 37, § 6º, da Lei n. 9.096/95. Arrecadação e gastos de campanha. Eleições 2012.

Não se conhece das contas quando apresentadas por pessoa sem capacidade postulatória e sem posterior convalidação dos atos por representante habilitado. Aplicação da sanção de suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses.

Contas consideradas como não prestadas.

Não conhecimento.

 

289-22.2012.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram da prestação de contas, considerando-a como não prestada, e determinaram a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses.

CONSULTA - REGISTRO DE DATA DE FILIAÇÃO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD - DIRETÓRIO ESTADUAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Consulta. Partido político.

Filiação partidária. Regularização da situação de filiado posterior ao prazo que habilita à candidatura.

Destinatário identificável. Contornos de caso concreto. Inobservância do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.

Não conhecida.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram da consulta.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

ALEGRETE

COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA PREFEITO - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE ALEGRETE (Adv(s) Armênio de Oliveira dos Santos, Luciano Braga Pereira e Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de comitê financeiro. Eleições 2012.

Aprovam-se as contas quando não evidenciadas inconsistências ou irregularidades nos demonstrativos apresentados e comprovada a origem e licitude de todos os recursos utilizados (art. 51, I, da Resolução TSE n. 23.376/12). É fonte lícita de captação de recursos a doação realizada por candidato a comitê financeiro para campanha eleitoral.

Aprovação.

Provimento.

246-70.2012.6.21.0005.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas.

Dr. Milton Cava, pelos recorrentes COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA PREFEITO - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE ALEGRETE
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas partidária. Diretório Estadual. Exercício 2011.

Aprovam-se com ressalvas as contas quando as irregularidades identificadas não comprometem definitivamente a confiabilidade e a consistência da prestação. A omissão do partido na aplicação do percentual do Fundo Partidário em programa de estímulo à participação feminina na política pode ser suprida no exercício subsequente (art. 44, V, § 5.º, da Lei n. 9.096/95).

Aprovação com ressalvas.
 

77-98.2012.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

Dr. Milton Cava, pelo interessado PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA ...

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

DOM FELICIANO

COLIGAÇÃO UNIDOS POR VOCÊ (PDT - PSDB - PTB - PMDB) (Adv(s) Luiz Eduardo Lempek Maliszewski)

DALVI SOARES DE FREITAS, ZENO ADOLFO RUTIKOSKI e COLIGAÇÃO DOM FELICIANO PARA TODOS (PSB - PP - PT) (Adv(s) Lillian Alexandre Bartz)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Conduta vedada. Utilização de maquinário público e contratação ilegal de mão de obra em benefício de candidatos. Eleições 2012.

A ausência de prova quanto ao efetivo uso de bens e de agentes públicos para atos de campanha em prol de candidaturas afasta a incidência da conduta vedada prevista no art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97.

Provimento negado.

 

183-87.2013.6.21.0012.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dra. Lillian Alexandre Bartz, pelos recorridos DALVI SOARES DE FREITAS, ZENO ADOLFO RUTIKOSKI e COLIGAÇÃO DOM FELICIANO PARA TODOS (PSB - PP - PT)
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

SARANDI

MÁRCIO JOSÉ LORENZ (Adv(s) Adriano Ott e Paulo Roberto Ihme)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Representação. Doação acima do limite. Pessoa física.

Doação de valores estimáveis em dinheiro. Prestação de serviços contábeis a diversos candidatos.

Extensão da aplicação do § 7º do art. 23 da Lei n. 9.504/97. Tese acolhida.

Multa e inelegibilidade afastadas.

Provimento do recurso.

 

22-58.2013.6.21.0083__RE_.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.

Dr. Décio Itiberê, pelo recorrente MÁRCIO JOSÉ LORENZ.

Próxima sessão: qui, 10 jul 2014 às 17:00

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