Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO LUCENA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE) Vitima(s): EDSON ADOLFO KRATZ
LÉO MIGUEL WESCHENFELDER
Inquérito policial. Coação, violência ou grave ameaça visando à obtenção de voto ou abstenção. Arts. 300 e 301 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2012.
Arquiva-se o expediente quando não há elementos mínimos de prova a autorizar o prosseguimento do feito. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
SANTO ÂNGELO
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE SANTO ANGELO
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas. Diretório Municipal. Comitê Financeiro para Prefeito. Comitê Financeiro para Vereador. Eleições 2012.
1. A obrigatoriedade da abertura da conta bancária específica é medida que se impõe a todos os níveis de direção dos partidos.
2. Falta de transparência nas contas do Comitê Financeiro para Vereador, impossibilitando a identificação segura e correta de seus doadores.
3. Falhas de pouca relevância, que constituem erros meramente formais, ensejam a aprovação com ressalvas das contas do Comitê Financeiro para Prefeito.
Parcial provimento.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para aprovar com ressalvas as contas do Comitê Financeiro Municipal para Prefeito, mantendo-se a desaprovação com relação às contas do Diretório Municipal e do Comitê Financeiro Municipal para Vereador, todas do Partido Progressista - PP de Santo Ângelo, determinando a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário por quatro meses.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
CAXIAS DO SUL
MARCELO FABIANO CORREA Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
CIDÁLIA MENEZES DE OLIVEIRA, SONALI DA CRUZ ZHULAN, RENATO PAESE e HARTY MOISÉS PAESE
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2008.
Arquiva-se o expediente quando não há indícios mínimos de materialidade e autoria do crime noticiado. Acolhida a promoção ministerial.
Encaminhamento de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.
Arquivamento.
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial e determinaram o encaminhamento de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PTdoB
<Não Informado>
Recurso. Prestação de contas partidária. Diretório Estadual. Caráter jurisdicional. Art. 37, § 6º, da Lei n. 9.096/95. Arrecadação e gastos de campanha. Eleições 2012.
Não se conhece das contas quando apresentadas por pessoa sem capacidade postulatória e sem posterior convalidação dos atos por representante habilitado. Aplicação da sanção de suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses.
Contas consideradas como não prestadas.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram da prestação de contas, considerando-a como não prestada, e determinaram a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD - DIRETÓRIO ESTADUAL
<Não Informado>
Consulta. Partido político.
Filiação partidária. Regularização da situação de filiado posterior ao prazo que habilita à candidatura.
Destinatário identificável. Contornos de caso concreto. Inobservância do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecida.
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
ALEGRETE
COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA PREFEITO - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE ALEGRETE (Adv(s) Armênio de Oliveira dos Santos, Luciano Braga Pereira e Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Recurso. Prestação de contas de comitê financeiro. Eleições 2012.
Aprovam-se as contas quando não evidenciadas inconsistências ou irregularidades nos demonstrativos apresentados e comprovada a origem e licitude de todos os recursos utilizados (art. 51, I, da Resolução TSE n. 23.376/12). É fonte lícita de captação de recursos a doação realizada por candidato a comitê financeiro para campanha eleitoral.
Aprovação.
Provimento.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
<Não Informado>
Prestação de contas partidária. Diretório Estadual. Exercício 2011.
Aprovam-se com ressalvas as contas quando as irregularidades identificadas não comprometem definitivamente a confiabilidade e a consistência da prestação. A omissão do partido na aplicação do percentual do Fundo Partidário em programa de estímulo à participação feminina na política pode ser suprida no exercício subsequente (art. 44, V, § 5.º, da Lei n. 9.096/95).
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
DOM FELICIANO
COLIGAÇÃO UNIDOS POR VOCÊ (PDT - PSDB - PTB - PMDB) (Adv(s) Luiz Eduardo Lempek Maliszewski)
DALVI SOARES DE FREITAS, ZENO ADOLFO RUTIKOSKI e COLIGAÇÃO DOM FELICIANO PARA TODOS (PSB - PP - PT) (Adv(s) Lillian Alexandre Bartz)
Recurso. Representação. Conduta vedada. Utilização de maquinário público e contratação ilegal de mão de obra em benefício de candidatos. Eleições 2012.
A ausência de prova quanto ao efetivo uso de bens e de agentes públicos para atos de campanha em prol de candidaturas afasta a incidência da conduta vedada prevista no art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
SARANDI
MÁRCIO JOSÉ LORENZ (Adv(s) Adriano Ott e Paulo Roberto Ihme)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Representação. Doação acima do limite. Pessoa física.
Doação de valores estimáveis em dinheiro. Prestação de serviços contábeis a diversos candidatos.
Extensão da aplicação do § 7º do art. 23 da Lei n. 9.504/97. Tese acolhida.
Multa e inelegibilidade afastadas.
Provimento do recurso.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
Próxima sessão: qui, 10 jul 2014 às 17:00